Jeane Da Silva Costa Marcal

Jeane Da Silva Costa Marcal

Número da OAB: OAB/MS 022793

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJRJ, TRF1, TRF3, TJMS
Nome: JEANE DA SILVA COSTA MARCAL

Processos do Advogado

Mostrando 6 de 16 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 15 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE VASCONCELOS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1023904-96.2021.4.01.3600 PROCESSO REFERÊNCIA: 1023904-96.2021.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: SEMIRAMIS VITORIA DA SILVA UCHOA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: GIOVANY LEITE RAMOS - MT22793-A POLO PASSIVO:INSTITUICAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE-IEMAT e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RENATA CRISTALDO DA SILVA ALENCASTRO - MT13926-A, ANA CAROLINA RONDON PESSOA DOS SANTOS - MT8700-A e ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659-S FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: SEMIRAMIS VITORIA DA SILVA UCHOA, THALIA FERNANDA ANTUNES BELLANDI, ADALBERTO METELLO BRANDAO, AMANDA BITANTI FRIZANCO, MAYARA CRYSTINA MARTHOS ZAMBON, LETICIA GUIMARAES DE MORAIS, MELISSA CAROLINA CORREA COSTA, MIGUEL ENRIQUE FEITOSA SANTOS, RAFAELA BURI, INSTITUICAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE-IEMAT e CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 23 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma
  2. Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 15 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE VASCONCELOS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1023904-96.2021.4.01.3600 PROCESSO REFERÊNCIA: 1023904-96.2021.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: SEMIRAMIS VITORIA DA SILVA UCHOA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: GIOVANY LEITE RAMOS - MT22793-A POLO PASSIVO:INSTITUICAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE-IEMAT e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RENATA CRISTALDO DA SILVA ALENCASTRO - MT13926-A, ANA CAROLINA RONDON PESSOA DOS SANTOS - MT8700-A e ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659-S FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: SEMIRAMIS VITORIA DA SILVA UCHOA, THALIA FERNANDA ANTUNES BELLANDI, ADALBERTO METELLO BRANDAO, AMANDA BITANTI FRIZANCO, MAYARA CRYSTINA MARTHOS ZAMBON, LETICIA GUIMARAES DE MORAIS, MELISSA CAROLINA CORREA COSTA, MIGUEL ENRIQUE FEITOSA SANTOS, RAFAELA BURI, INSTITUICAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE-IEMAT e CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 23 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 15 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE VASCONCELOS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1023904-96.2021.4.01.3600 PROCESSO REFERÊNCIA: 1023904-96.2021.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: SEMIRAMIS VITORIA DA SILVA UCHOA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: GIOVANY LEITE RAMOS - MT22793-A POLO PASSIVO:INSTITUICAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE-IEMAT e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RENATA CRISTALDO DA SILVA ALENCASTRO - MT13926-A, ANA CAROLINA RONDON PESSOA DOS SANTOS - MT8700-A e ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659-S FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: SEMIRAMIS VITORIA DA SILVA UCHOA, THALIA FERNANDA ANTUNES BELLANDI, ADALBERTO METELLO BRANDAO, AMANDA BITANTI FRIZANCO, MAYARA CRYSTINA MARTHOS ZAMBON, LETICIA GUIMARAES DE MORAIS, MELISSA CAROLINA CORREA COSTA, MIGUEL ENRIQUE FEITOSA SANTOS, RAFAELA BURI, INSTITUICAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE-IEMAT e CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 23 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 15 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE VASCONCELOS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1023904-96.2021.4.01.3600 PROCESSO REFERÊNCIA: 1023904-96.2021.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: SEMIRAMIS VITORIA DA SILVA UCHOA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: GIOVANY LEITE RAMOS - MT22793-A POLO PASSIVO:INSTITUICAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE-IEMAT e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RENATA CRISTALDO DA SILVA ALENCASTRO - MT13926-A, ANA CAROLINA RONDON PESSOA DOS SANTOS - MT8700-A e ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659-S FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: SEMIRAMIS VITORIA DA SILVA UCHOA, THALIA FERNANDA ANTUNES BELLANDI, ADALBERTO METELLO BRANDAO, AMANDA BITANTI FRIZANCO, MAYARA CRYSTINA MARTHOS ZAMBON, LETICIA GUIMARAES DE MORAIS, MELISSA CAROLINA CORREA COSTA, MIGUEL ENRIQUE FEITOSA SANTOS, RAFAELA BURI, INSTITUICAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE-IEMAT e CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 23 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma
  5. Tribunal: TJMS | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Jeane da Silva Costa Marçal (OAB 22793/MS) Processo 0816037-93.2018.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Jader Evaristo Tonelli Peixer, Jader Evaristo Tonelli Peixer - Exectdo: Julliano da Silva Barros - ME - Intimação da r. sentença da página 361:...Vistos, etc...INDEFIRO o pedido da parte exequente de p. 360, de expedição de certidão de crédito e débito, visto que se trata de ação de execução extrajudicial. Consigno ser em tese possível a emissão de dois tipos de certidões, quais sejam, a de crédito e a de débito, conforme Enunciados a seguir transcritos: Enunciado 75 - "Substitui o Enunciado 45 - A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exeqüente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor." (Nova Redação aprovada no XXI Encontro - Vitória/ES). Enunciado 76 - "Substitui o Enunciado 55 - No processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exeqüente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito - SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade.". Assim, verifica-se a certidão de crédito consiste no documento para futura execução, podendo ser emitida somente na execução judicial, conforme Enunciado 75 do Fonaje e a certidão de dívida ou de débito consiste no documento para negativação do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, conforme Enunciado 76 do Fonaje e pode ser pedida em qualquer execução. Outrossim, por força do disposto no art. 782, §4º do CPC: "A inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo.", motivo pelo qual igualmente, indefiro o pedido de expedição de certidão de débito. Intime-se. Após, arquive-se. Cumpra-se.
  6. Tribunal: TJMS | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jeane da Silva Costa Marçal (OAB 22793/MS) Processo 0823602-42.2021.8.12.0001 - Usucapião - Autora: Alcione Pereira Arantes - Réu: Construtora Vicky Ltda - Defiro o pedido subsidiário. Dessa forma, cite-se o espólio de Luiz Coelho de Araújo, na pessoa da cônjuge supérstite, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pronunciar-se a respeito da habilitação (CPC, art. 690), ato em que deverá juntar cópia da certidão de óbito do falecido. Intimem-se. Cumpra-se.
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