Lariane Nilva Ferreira Rocha
Lariane Nilva Ferreira Rocha
Número da OAB:
OAB/MS 022820
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
88
Total de Intimações:
108
Tribunais:
TJPR, TJMT, TRT24, TRF3, TJMS, TJSP
Nome:
LARIANE NILVA FERREIRA ROCHA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 108 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5006168-86.2019.4.03.6000 / 5ª Vara Federal de Campo Grande AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS REU: ANDERSON DOS ANJOS TEIXEIRA, LUANA CORREIA DA SILVA, THIAGO ANDRE SOARES DOS SANTOS Advogado do(a) REU: LARIANE NILVA FERREIRA ROCHA - MS22820 Advogados do(a) REU: RICARDO WAGNER PEDROSA MACHADO FILHO - MS14983, WILLIAM WAGNER MAKSOUD MACHADO - MS12394 D E S P A C H O À vista da certidão de ID 374736530, declaro precluso o direito carrear para este Juízo a responsabilidade para fazer com que a testemunha GABRIEL Z. WOLEK compareça na audiência. Contudo, a testemunha poderá comparecer na audiência, independentemente de intimação judicial, já que arrolada a tempo e modo. Defiro o pedido de dispensa da intimação pelo Juízo da testemunha Jean Kaique Carnauba dos Santos, arrolada pela Defesa (id. 311788129). Intime-se. Campo Grande/MS, datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 18) DEFERIDO O PEDIDO (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0834727-02.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara da Infância, Adolescência e do Idoso Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Apelante: K. R. F. R. (Assistido(a) por seu Pai) R. F. R. Advogada: Lariane Nilva Ferreira Rocha (OAB: 22820/MS) Advogada: Lauane Ferreira Rocha (OAB: 22659/MS) Advogada: Amanda Romero do Espírito Santo (OAB: 22127/MS) Repre. Legal: Rodolfo Fernandes Rocha Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vinicíus Spíndola Campelo (OAB: 25167B/MS) Interessado: D. da E. E. J. M. H. R. Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0834727-02.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara da Infância, Adolescência e do Idoso Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Apelante: K. R. F. R. (Assistido(a) por seu Pai) R. F. R. Advogada: Lariane Nilva Ferreira Rocha (OAB: 22820/MS) Advogada: Lauane Ferreira Rocha (OAB: 22659/MS) Advogada: Amanda Romero do Espírito Santo (OAB: 22127/MS) Repre. Legal: Rodolfo Fernandes Rocha Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vinicíus Spíndola Campelo (OAB: 25167B/MS) Interessado: D. da E. E. J. M. H. R. À Procuradoria-Geral de Justiça. P.I.
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Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TRT24 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024694-70.2022.5.24.0001 AUTOR: KEYZY KIMBERLY BATISTA DA SILVA RÉU: PROEXAMES DIAGNOSTICO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID add8b4b proferida nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande (MS). Campo Grande (MS), 01 de julho de 2025, 10:55:49. CLAUDEMIR FERREIRA DA SILVA D E C I S Ã O I. Homologo os cálculos elaborados pela autora e o resumo feito pela contadoria do juízo. II. Fixo o débito da executada no valor total de R$ 6.887,70X, atualizados até 01/07/2025, conforme discriminação que segue: - crédito líquido do autor: R$ 6.138,77; - honorários sucumbenciais devidos pela ré: R$ 613,88; - custas processuais R$ 135,05; III. Desnecessária a ciência da União PGF/AGU (Portaria 47/2023). IV. Não há depósito recursal nos autos. V. Cite-se o(a) devedor(a) principal PROEXAMES DIAGNOSTICO LTDA - EPP, na pessoa de seu advogado, para pagar ou garantir o débito no valor de R$ 6.887,70, no prazo de 48 horas e, em caso de condenação subsidiária, ficam as demais rés intimadas para ciência da homologação. VI. NÃO HÁ NECESSIDADE DE PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO, na hipótese de a devedora não cumprir a ordem para pagamento ou garantia da execução no prazo legal. É que como o prazo legal de 48 horas tem se revelado demasiadamente exíguo e, em razão disso, a maioria das empresas, por questões internas, não têm conseguido cumpri-lo, as medidas executórias especificadas nos itens abaixo somente serão praticadas dez dias após o término do prazo legal, situação que tem por objetivo dar efetividade ao processo de execução, evitando a prática de atos desnecessários. VII. Diante disso, não serão respondidos pedidos de dilação de prazo dentro da tolerância acima especificada, pois isso importará em movimentação desnecessária do processo, com exigência de trabalho absolutamente desnecessário. VIII. Feito o pagamento, a contadoria do juízo deverá adotar as providenciais necessárias para liberação dos valores aos seus credores e promover os recolhimentos dos encargos devidos. Havendo saldo remanescente e inexistindo outras execuções contra o devedor, promova-se a devolução a quem de direito. IX. Sem pagamento ou garantia da execução, fica autorizada a inclusão dos dados do devedor no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas – BNDT, observado o disposto no art. 883-A da CLT, bem como no SERASAJUD. X. Uma vez não garantida a execução, promova-se a busca por bens do executado por meio do sistema SISBAJUD (utilizando-se do sistema de reiteração de ordens - teimosinha - por trinta dias) até o limite do débito. XI. A Secretaria da Vara deverá, transcorridos quinze dias sem que se obtenha o bloqueio total do valor do débito, efetuar pesquisa através do RENAJUD (restrição de transferência), sem prejuízo do acompanhamento das tentativas de penhora on-line, que deverão ser mantidas até o final do prazo de sessenta dias. XII. Com o resultado da diligência ao RENAJUD, conclusos para análise e nova deliberação. Observação: Os pagamentos (principal e honorários), como também os valores referentes aos recolhimentos (INSS, custas, FGTS, IRRF e outros) poderão ser feitos por meio de depósito em conta judicial, no Banco do Brasil ou Caixa Econômica, os quais serão pagos/recolhidos nos autos pela Contadoria da Vara. As guias para pagamento poderão ser geradas nos seguintes links: CAIXA: https://pje.trt24.jus.br/sif/boleto/novo Banco do Brasil: https://siscondj.trt24.jus.br/siscondj/pages/guia/ Secretaria Fone: (67) 3316-1965 - Assuntos Gerais Contadoria Fone: (67) 3316-1951 - Somente para questões de pagamentos (Acordo/Execução) E-mail: cg_vt1@trt24.jus.br CAMPO GRANDE/MS, 01 de julho de 2025. RENATO DE MORAES ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PROEXAMES DIAGNOSTICO LTDA - EPP
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Tribunal: TRT24 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024694-70.2022.5.24.0001 AUTOR: KEYZY KIMBERLY BATISTA DA SILVA RÉU: PROEXAMES DIAGNOSTICO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID add8b4b proferida nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande (MS). Campo Grande (MS), 01 de julho de 2025, 10:55:49. CLAUDEMIR FERREIRA DA SILVA D E C I S Ã O I. Homologo os cálculos elaborados pela autora e o resumo feito pela contadoria do juízo. II. Fixo o débito da executada no valor total de R$ 6.887,70X, atualizados até 01/07/2025, conforme discriminação que segue: - crédito líquido do autor: R$ 6.138,77; - honorários sucumbenciais devidos pela ré: R$ 613,88; - custas processuais R$ 135,05; III. Desnecessária a ciência da União PGF/AGU (Portaria 47/2023). IV. Não há depósito recursal nos autos. V. Cite-se o(a) devedor(a) principal PROEXAMES DIAGNOSTICO LTDA - EPP, na pessoa de seu advogado, para pagar ou garantir o débito no valor de R$ 6.887,70, no prazo de 48 horas e, em caso de condenação subsidiária, ficam as demais rés intimadas para ciência da homologação. VI. NÃO HÁ NECESSIDADE DE PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO, na hipótese de a devedora não cumprir a ordem para pagamento ou garantia da execução no prazo legal. É que como o prazo legal de 48 horas tem se revelado demasiadamente exíguo e, em razão disso, a maioria das empresas, por questões internas, não têm conseguido cumpri-lo, as medidas executórias especificadas nos itens abaixo somente serão praticadas dez dias após o término do prazo legal, situação que tem por objetivo dar efetividade ao processo de execução, evitando a prática de atos desnecessários. VII. Diante disso, não serão respondidos pedidos de dilação de prazo dentro da tolerância acima especificada, pois isso importará em movimentação desnecessária do processo, com exigência de trabalho absolutamente desnecessário. VIII. Feito o pagamento, a contadoria do juízo deverá adotar as providenciais necessárias para liberação dos valores aos seus credores e promover os recolhimentos dos encargos devidos. Havendo saldo remanescente e inexistindo outras execuções contra o devedor, promova-se a devolução a quem de direito. IX. Sem pagamento ou garantia da execução, fica autorizada a inclusão dos dados do devedor no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas – BNDT, observado o disposto no art. 883-A da CLT, bem como no SERASAJUD. X. Uma vez não garantida a execução, promova-se a busca por bens do executado por meio do sistema SISBAJUD (utilizando-se do sistema de reiteração de ordens - teimosinha - por trinta dias) até o limite do débito. XI. A Secretaria da Vara deverá, transcorridos quinze dias sem que se obtenha o bloqueio total do valor do débito, efetuar pesquisa através do RENAJUD (restrição de transferência), sem prejuízo do acompanhamento das tentativas de penhora on-line, que deverão ser mantidas até o final do prazo de sessenta dias. XII. Com o resultado da diligência ao RENAJUD, conclusos para análise e nova deliberação. Observação: Os pagamentos (principal e honorários), como também os valores referentes aos recolhimentos (INSS, custas, FGTS, IRRF e outros) poderão ser feitos por meio de depósito em conta judicial, no Banco do Brasil ou Caixa Econômica, os quais serão pagos/recolhidos nos autos pela Contadoria da Vara. As guias para pagamento poderão ser geradas nos seguintes links: CAIXA: https://pje.trt24.jus.br/sif/boleto/novo Banco do Brasil: https://siscondj.trt24.jus.br/siscondj/pages/guia/ Secretaria Fone: (67) 3316-1965 - Assuntos Gerais Contadoria Fone: (67) 3316-1951 - Somente para questões de pagamentos (Acordo/Execução) E-mail: cg_vt1@trt24.jus.br CAMPO GRANDE/MS, 01 de julho de 2025. RENATO DE MORAES ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KEYZY KIMBERLY BATISTA DA SILVA
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