Weslei Marques Galdino
Weslei Marques Galdino
Número da OAB:
OAB/MS 022827
📋 Resumo Completo
Dr(a). Weslei Marques Galdino possui 51 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT24, TJMS, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TRT24, TJMS, TJPR, TRF3
Nome:
WESLEI MARQUES GALDINO
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
APELAçãO CíVEL (6)
REMESSA NECESSáRIA CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 16/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 16/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1411333-80.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara do Interior - Execução Fiscal Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Município de Sidrolândia Proc. Município: Weslei Marques Galdino (OAB: 22827/MS) Agravado: Cezar Luiz Assmann Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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Tribunal: TJMS | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoRemessa Necessária Cível nº 0803398-68.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Sidrolândia Recorrido: Cidinha Farias Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Município de Sidrolândia Proc. Município: Weslei Marques Galdino (OAB: 22827/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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Tribunal: TJMS | Data: 15/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 10/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Declaração Cível nº 0801545-87.2024.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Adelino Dias Advogada: Eclair S. Nantes Vieira (OAB: 8332/MS) Embargado: Município de Sidrolândia Proc. Município: Weslei Marques Galdino (OAB: 22827/MS) Perito: Daniel Vasques Aleixo EMENTA - DIREITO ADMINISTRATIVO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO LOCAL - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - EMBARGOS REJEITADOS I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por servidor municipal que teve recurso de apelação cível negado, em ação que visava o pagamento de adicional de insalubridade supostamente devido pelo Município de Sidrolândia/MS. 2. O embargante alegou omissão do acórdão quanto à aplicação das Leis Complementares Municipais nº 067/2011 e 068/2011, bem como contradição no reconhecimento de cerceamento de defesa relacionado à complementação da prova pericial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Verificar: a) Se houve omissão na análise da legislação municipal invocada; b) Se restou caracterizada contradição quanto à análise da prova pericial e eventual cerceamento de defesa; c) Se o acórdão incorreu em qualquer vício apto a justificar o acolhimento dos embargos nos termos do art. 1.022 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O acórdão embargado foi claro ao reconhecer que, embora haja previsão genérica do adicional de insalubridade nas Leis Complementares Municipais nº 067/2011 e 068/2011, sua aplicação exige regulamentação específica pelo Município, inexistente nos autos. 5. A ausência de regulamentação obsta o reconhecimento do direito à verba pleiteada, conforme jurisprudência consolidada do TJMS. 6. Quanto à alegação de cerceamento de defesa, a apresentação de alegações finais remissivas foi interpretada como desistência tácita da produção complementar da prova pericial, não havendo afronta ao contraditório ou à ampla defesa, ainda mais quando a solução da lide não demanda complementação da perícia. 7. Os dispositivos constitucionais e legais suscitados foram devidamente enfrentados, inexistindo qualquer omissão a ser suprida. A insurgência do embargante traduz mero inconformismo com o resultado do julgamento. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 9. A concessão de adicional de insalubridade a servidor público exige não apenas previsão em lei local, mas também regulamentação específica que defina atividades insalubres, seus graus e percentuais, nos termos do princípio da legalidade administrativa. 10. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito ou ao reexame de fundamentos já enfrentados de forma clara e coerente, especialmente quando ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, XXXV; 7º, XXIII; 37, caput; 39, §3º; CPC/2015, arts. 1.022, 370, parágrafo único; 371; 480, §1º; Leis Complementares Municipais nº 067/2011 e 068/2011. Jurisprudência relevante citada:STJ, EDcl no REsp 1.956.378/SP, Rel. Min. Afrânio Vilela, DJEN 22.04.2025;TJMS, Apelação Cível nº 0801424-64.2021.8.12.0045, Rel. Desª Jaceguara Dantas da Silva, j. 13.12.2022;TJMS, Apelação Cível nº 0800801-10.2015.8.12.0045, Rel. Des. Paulo Alberto de Oliveira, j. 11.11.2020. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
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