Erickson Carlos Lagoin
Erickson Carlos Lagoin
Número da OAB:
OAB/MS 022846
📋 Resumo Completo
Dr(a). Erickson Carlos Lagoin possui 86 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRT24, STJ, TJTO e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
70
Total de Intimações:
86
Tribunais:
TRT24, STJ, TJTO, TJSP, TJMT, TRF3, TJMS
Nome:
ERICKSON CARLOS LAGOIN
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
86
Últimos 90 dias
86
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1401926-50.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. Alexandre Branco Pucci Agravante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Agravado: Carlos Gustavo Vieira de Mello Advogado: Leandro Henrique Barroso de Paula (OAB: 17617/MS) Advogado: Erickson Carlos Lagoin (OAB: 22846/MS) EMENTA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE COOPERATIVA DE CRÉDITO E COOPERADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto por COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIÃO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIÃO MS/TO contra decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Bancária da Comarca de Campo Grande/MS que, em sede de tutela de urgência, suspendeu a exigibilidade da Cédula de Crédito Bancário nº C30324266-0. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o recurso interposto pela cooperativa é tempestivo; e (ii) verificar se estão presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência, bem como a legitimidade da inversão do ônus da prova com base no Código de Defesa do Consumidor. III. RAZÕES DE DECIDIR A intimação da agravante ocorreu em 15/01/2025, durante o recesso forense (20/12 a 20/01), razão pela qual o prazo recursal iniciou-se apenas em 21/01/2025, encerrando-se em 10/02/2025, sendo tempestivo o agravo interposto. A concessão da tutela de urgência exige a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme art. 300 do CPC. Na hipótese dos autos, evidenciam-se, em juízo de cognição sumária, elementos suficientes de verossimilhança das alegações autorais, sobretudo diante da existência de ação executiva fundada na mesma cédula de crédito cuja exigibilidade se pretende suspender. A inversão do ônus da prova é admissível, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, quando demonstrada a hipossuficiência técnica do consumidor e a verossimilhança de suas alegações, como ocorre no presente caso. A relação entre cooperativas de crédito e seus cooperados pode configurar relação de consumo, especialmente quando constatada assimetria técnica e informacional entre as partes. A redistribuição do ônus da prova não ofende o contraditório, nem impõe prova impossível à parte ré, sendo compatível com os princípios que regem o processo civil contemporâneo. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A contagem do prazo recursal deve observar a suspensão prevista no art. 220 do CPC, sendo intempestiva a alegação de extemporaneidade quando o recurso é interposto dentro do prazo útil subsequente ao recesso forense. A tutela de urgência pode ser deferida quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano. A relação entre cooperado e cooperativa de crédito pode ser regida pelo Código de Defesa do Consumidor, especialmente quando evidenciada a hipossuficiência técnica ou informacional do primeiro. A inversão do ônus da prova é admissível quando o autor demonstra verossimilhança das alegações e hipossuficiência técnica, cabendo ao réu a demonstração da regularidade do contrato impugnado. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, § 5º; 1.015, I; 219; 220; 224; 300; 373, § 1º; CDC, arts. 6º, VIII, e 14.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1.291.245/MG, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 3ª Turma, j. 26.03.2019; STJ, AgInt no REsp 2.089.573/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 3ª Turma, j. 20.03.2024. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1401926-50.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Agravante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Agravado: Carlos Gustavo Vieira de Mello Advogado: Leandro Henrique Barroso de Paula (OAB: 17617/MS) Advogado: Erickson Carlos Lagoin (OAB: 22846/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025Tipo: Intimação