Lucas Pedroso Dal Ri

Lucas Pedroso Dal Ri

Número da OAB: OAB/MS 022908

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJMS
Nome: LUCAS PEDROSO DAL RI

Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível nº 0802700-33.2024.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Apelante: Joaquim José da Silva Advogado: Lucas Pedroso Dal Ri (OAB: 22908/MS) Advogada: Amanda Costa Oliveira (OAB: 25323/MS) Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, ante o não atendimento, pela parte autora, à determinação de emenda da exordial na Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com pedido de Indenização por Danos Materiais e Morais proposta contra instituição financeira. O apelante sustenta que o juízo deveria ter determinado à parte ré a apresentação do contrato bancário ou oficiado o INSS para obtenção de extratos, invocando os princípios da cooperação, do contraditório e do acesso à justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a sentença de indeferimento da inicial por inépcia, diante da não observância da ordem de emenda, violou o princípio da cooperação processual; (ii) estabelecer se seria exigível a apresentação de informações mínimas sobre o contrato e a quantificação dos pedidos, mesmo sem a juntada do instrumento contratual. III. RAZÕES DE DECIDIR O juízo de origem concede prazo razoável para emenda da inicial, determinando que a parte autora especifique dados mínimos do contrato, quantifique os valores pretendidos e corrija o valor da causa, exigências que não demandam a juntada do contrato bancário, mas podem ser atendidas com base em extratos acessíveis ao consumidor. A parte autora limita-se a reiterar dificuldades genéricas quanto à obtenção do contrato, sem apresentar justificativa idônea para a omissão de dados acessíveis, revelando ausência de colaboração mínima exigida pelo princípio da boa-fé processual. O princípio da cooperação não isenta a parte de cumprir determinações judiciais viáveis e necessárias à adequada formação da relação processual. A inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, VIII, do CDC, não elimina o dever inicial do autor de individualizar a pretensão deduzida. A jurisprudência do tribunal é firme no sentido de que a inércia injustificada diante de ordem judicial de emenda da inicial autoriza o indeferimento da petição e extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, I, e art. 485, I, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 5. A ausência de atendimento às determinações judiciais de emenda da inicial, quando viáveis e necessárias à adequada formulação da demanda, autoriza o indeferimento da petição inicial por inépcia. 6. O princípio da cooperação não dispensa o autor de colaborar minimamente com a formação da relação processual, mediante a prestação de informações acessíveis sobre o contrato impugnado e a quantificação do pedido. 7. A inversão do ônus da prova no Código de Defesa do Consumidor não exime o autor de individualizar minimamente sua pretensão na petição inicial. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 321, parágrafo único; 330, I; 485, I; CDC, art. 6º, VIII. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Apelação Cível n. 0802428-69.2024.8.12.0001, Rel. Des. Geraldo de Almeida Santiago, j. 31/10/2024; TJMS, Apelação Cível n. 0809552-37.2023.8.12.0002, Rel. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, j. 28/08/2024. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora
  2. Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível nº 0802700-33.2024.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Joaquim José da Silva Advogado: Lucas Pedroso Dal Ri (OAB: 22908/MS) Advogada: Amanda Costa Oliveira (OAB: 25323/MS) Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Julgamento Virtual Iniciado
  3. Tribunal: TJMS | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Precatório nº 1602243-35.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: H. F. V. L. Advogado: Lucas Pedroso Dal Ri (OAB: 22908/MS) Requerido: M. de C. Interessado: L. P. D. R. Advogado: Lucas Pedroso Dal Ri (OAB: 22908/MS) Fica o beneficiário LUCAS PEDROSO DAL RI intimado para no prazo de 05 dias providenciar o cadastramento da conta corrente ou poupança própria, bem como o seu NIT/PIS/PASEP junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet – http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php, a fim de ser expedido o alvará.
  4. Tribunal: TJMS | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível nº 0802700-33.2024.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Apelante: Joaquim José da Silva Advogado: Lucas Pedroso Dal Ri (OAB: 22908/MS) Advogada: Amanda Costa Oliveira (OAB: 25323/MS) Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
  5. Tribunal: TJMS | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Precatório nº 1603961-96.2025.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J. A. D. P. Advogado: Lucas Pedroso Dal Ri (OAB: 22908/MS) Requerido: E. de M. G. do S. Assim, estando formalmente regular o ofício requisitório, instaure-se o procedimento. Nos termos do parágrafo 1º do artigo 15 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, COMUNIQUE-SE à entidade devedora para inclusão na proposta orçamentária, observando o disposto no parágrafo 2º do mesmo artigo, devendo nele constar, em destaque, que o pagamento deverá ser feito exclusivamente no Tribunal de Justiça, vedada sua realização administrativamente ou no juízo de origem, respeitando-se rigorosamente a ordem cronológica de apresentação. Junte-se aos autos do Pedido de Providências da entidade devedora, o expediente referente à comunicação. Após o presente precatório ser liquidado, intimem-se as partes do cálculo. Ainda, intime-se para, em cinco dias, que proceda ao devido cadastramento da credora junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.Php, o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda - CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, no NIT/PIS/PASEP e os dados da conta corrente ou poupança própria. I.C.
  6. Tribunal: TJMS | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Precatório nº 1603961-96.2025.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J. A. D. P. Advogado: Lucas Pedroso Dal Ri (OAB: 22908/MS) Requerido: E. de M. G. do S. Ficam os patronos intimados para manifestar, no prazo de 05 dias, se têm interesse em proceder ao destaque dos honorários contratuais, juntando os documentos necessários