Alexsander Da Silva Oliveira

Alexsander Da Silva Oliveira

Número da OAB: OAB/MS 022959

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alexsander Da Silva Oliveira possui 7 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2024, atuando em TRF1, TJGO, TRF3 e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 7
Tribunais: TRF1, TJGO, TRF3
Nome: ALEXSANDER DA SILVA OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (3) EXECUçãO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Comarca de MineirosVara da Família e SucessõesDECISÃOProcesso: 5398651-58.2020.8.09.0105Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução Extrajudicial de Alimentos Trata-se de ação de execução de alimentos provisórios proposta por J. O. A. em face de N. L. A., partes qualificadas.Os autos vieram conclusos para análise do requerimento formulado na mov. 39.Pois bem.Defiro o requerimento formulado na mov. 39 para determinar a penhora dos valores creditados em contas bancárias ou aplicações financeiras existentes em nome do executado Noel Lauredonio Alves CPF n° 949.992.441-87, por meio do sistema eletrônico SISBAJUD, até o limite de R$ 5.409,44 (cinco mil, quatrocentos e nove reais e quarenta e quatro centavos).O Código de Processo Civil (CPC), ao regular o procedimento da penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, estabelece que primeiramente deve ser decretada apenas a indisponibilidade dos valores, a fim de possibilitar que o executado comprove quaisquer das matérias previstas no art. 854, §3º. Depois desse ato preparatório, caso o executado não tenha demonstrado a existência de alguma irregularidade, deve-se então converter a indisponibilidade em penhora e efetuar a transferência da quantia para conta vinculada ao juízo da execução (CPC, art. 854, §3º). No caso vertente, porém, não será determinada a indisponibilidade dos valores para que posteriormente seja convertida em penhora; esta será praticada diretamente, com a imediata transferência da importância encontrada, observando-se o limite da dívida, pelos seguintes argumentos: a) como se trata de débito de natureza alimentar, não poderá ser alegada a impenhorabilidade da importância eventualmente encontrada nas contas bancárias do credor, por expressa previsão do art. 833, §2º, do CPC, motivo pelo qual se torna desnecessária a etapa prevista no art. 854, §3º; b) como os alimentos estão relacionados à necessidade de sobrevivência do credor, é preciso conferir agilidade e efetividade ao procedimento, evitando-se a prática de atos processuais desnecessários; c) a medida não acarretará qualquer prejuízo ao executado, que poderá alegar todas as suas teses defensivas relativas à penhora no prazo para a impugnação, previsto no art. 525 do CPC, inclusive quanto à matéria prevista no art. 854, §3º, II, que cuida do excesso do valor tornado indisponível; d) eventuais valores penhorados com excesso serão devolvidos ao executado posteriormente, mediante a expedição de alvará ou transferência bancária; e) a realização do ato de penhora e da imediata transferência das quantias para a conta judicial distribui de maneira mais justa o ônus do tempo do processo entre as partes, uma vez que a demora processual sacrifica muito mais o credor dos alimentos, que necessita deles para a sua própria sobrevivência, possibilitando que o alimentando obtenha a satisfação do seu direito com maior rapidez, sem risco de grandes prejuízos ao executado, que também poderá reverter a eficácia do ato constritivo caso comprove alguma irregularidade.Com o bloqueio dos valores, ainda que parcial, sem necessidade de lavratura de termo de penhora, a instituição financeira depositária deverá transferir o montante indisponível para conta judicial no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (CPC, art. 854, §5º). Intime-se o executado da penhora, por seu advogado ou, não o tendo, pelo correio (CPC, art. 841, §2º). Escoado o prazo de 15 (quinze) dias sem qualquer alegação do executado, intime-se o exequente para se manifestar e façam os autos conclusos.Mineiros - GO, data da assinatura eletrônica. JOÃO PAULO BARBOSA JARDIMJuiz de DireitoAssinado digitalmente
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO 1ª TURMA APELAÇÃO CÍVEL (198) 1003365-50.2023.4.01.9999 Processo de origem: 1000914-61.2019.8.11.0014 Brasília/DF, 24 de junho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária da 1ª Turma Destinatários: APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: MARIA APARECIDA NICOLAU AMADO Advogado(s) do reclamado: BENJAMIN DE OLIVEIRA, ALEXSANDER DA SILVA OLIVEIRA O processo nº 1003365-50.2023.4.01.9999 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 21/07/2025 a 25/07/2025 Horário: 00:01 Local: Virtual Observacao: A Sessao Virtual (Resolucao Presi 10118537) tera duracao de 5 (cinco) dias uteis com inicio em 21/07/2025 e termino em 25/07/2025. As sustentacoes orais que deverao ser apresentadas por midia suportada no PJe, ou pedido de retirada de pauta da Sessao Virtual para inclusao em Sessao Presencial ou Presencial com Suporte em Video, deverao ser apresentadas via e-mail do Orgao Julgador – Primeira Turma: 1tur@trf1.jus.br, ate 48h antes do inicio da Sessao.
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO 1ª TURMA APELAÇÃO CÍVEL (198) 1003365-50.2023.4.01.9999 Processo de origem: 1000914-61.2019.8.11.0014 Brasília/DF, 24 de junho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária da 1ª Turma Destinatários: APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: MARIA APARECIDA NICOLAU AMADO Advogado(s) do reclamado: BENJAMIN DE OLIVEIRA, ALEXSANDER DA SILVA OLIVEIRA O processo nº 1003365-50.2023.4.01.9999 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 21/07/2025 a 25/07/2025 Horário: 00:01 Local: Virtual Observacao: A Sessao Virtual (Resolucao Presi 10118537) tera duracao de 5 (cinco) dias uteis com inicio em 21/07/2025 e termino em 25/07/2025. As sustentacoes orais que deverao ser apresentadas por midia suportada no PJe, ou pedido de retirada de pauta da Sessao Virtual para inclusao em Sessao Presencial ou Presencial com Suporte em Video, deverao ser apresentadas via e-mail do Orgao Julgador – Primeira Turma: 1tur@trf1.jus.br, ate 48h antes do inicio da Sessao.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 25/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002855-23.2024.4.03.6201 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande AUTOR: SIMONE DA SILVA OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: ALEXSANDER DA SILVA OLIVEIRA - MS22959 REU: UNIÃO FEDERAL, ASSOCIACAO BENEFICENTE DE CAMPO GRANDE Advogado do(a) REU: CARMELINO DE ARRUDA REZENDE - MS723 D E S P A C H O Intimem-se as partes para, no prazo de 30 (trinta) dias, especificarem provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão. O pedido de provas deve ser justificado, apresentando a parte, expressamente, a causa de pedir remota e quais os meios de prova pretende produzir, ficando cientes de que serão indeferidos os requerimentos de diligências inúteis, meramente protelatórias ou impertinentes à solução da lide. Registro, também, que o silêncio ou protestos genéricos por produção de provas serão interpretados como desinteresse na dilação probatória e poderá culminar no julgamento antecipado do mérito (art. 355, I do CPC). Em seguida, proceda-se conforme dispõe a Portaria JEF CPGR 31, de 30/3/21. Intimem-se. Cumpra-se. Campo Grande/MS, data e assinatura conforme registro eletrônico no sistema.
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