Claudia Aparecida Gonçalves De Assis

Claudia Aparecida Gonçalves De Assis

Número da OAB: OAB/MS 022971

📋 Resumo Completo

Dr(a). Claudia Aparecida Gonçalves De Assis possui 40 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF3, TJMT, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 40
Tribunais: TRF3, TJMT, TJSP, TJCE, TJPR, TJMS
Nome: CLAUDIA APARECIDA GONÇALVES DE ASSIS

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
  3. Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
  4. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 93) JUNTADA DE COMPROVANTE (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Núcleos de Justiça 4.0 INFORMAÇÕES: https://www.trf3.jus.br/justica-40 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000547-14.2024.4.03.6201 / 4º Núcleo de Justiça 4.0 AUTOR: RITA CARDOSO ALVES Advogados do(a) AUTOR: CLAUDIA APARECIDA GONCALVES DE ASSIS - MS22971, DANIELA MONTEZUMA DA SILVA - CE32455 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração, nos termos do art. 48 da Lei n. 9.099, de 1995, e do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Decido. Preliminarmente, recebo os embargos de declaração. Dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil: “Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o.” Verifica-se, assim, que o recurso de embargos de declaração tem como finalidade completar a sentença que se apresente omissa ou que contenha erro material. Em outras hipóteses, têm os embargos declaratórios a finalidade de aclarar a sentença, dissipando qualquer obscuridade ou contradição que nela venha se verificar. A parte embargante, contudo, não se utilizou do presente recurso com essas finalidades. A sentença combatida não apresenta a omissão apontada pela recorrente. No caso presente, as competências 10/2021, 11/2021 e 12/2021 foram recolhidas pela embargante abaixo do mínimo legal. Disso estava ciente – CNIS por ela mesma anexado no ID 312525498 - Pág. 7. Quanto ao pedido para complementação das contribuições efetuadas em valores inferiores ao salário mínimo nacional, conforme preceitua o art. 29, inciso I e parágrafo único, da EC 103, de 2019, tenho-a carecedora de interesse processual. Isso porque, analisando-se cópia do processo administrativo do pedido de aposentadoria por idade (ID 364505560), verifica-se não ter sido deduzido tal pedido quando do requerimento da prestação, tampouco provou a embargante ter formulado requerimento específico para isso. Trata-se de matéria de fato que depende de prévio pedido administrativo, afrontando-se, assim, sua ausência o decidido no RE 631240 – STF. Dentro desta perspectiva, deixo de analisar o pedido de complementação das contribuições por ausência de interesse processual da embargante. Ademais, inoportuno exame em sede de embargos de declaração de requerimento sequer formulado na petição inicial ou em momento anterior à sentença ora embargada. Por fim, e para deixar esclarecido, não cabe autorizar a complementação, pela autora/embargante, das contribuições previdenciárias necessárias ao cumprimento da carência exigida na hipótese, sob pena de atribuir à sentença viés condicional, o qual não pode ostentar. Assim, resta claro que a embargante pretende revisar a sentença impugnada, e não completá-la ou aclará-la. Constata-se, portanto, que a parte recorrente se insurge quanto ao conteúdo do julgado, que lhe foi desfavorável neste ponto, demonstrando, na verdade, seu inconformismo, o qual pretende ver satisfeito por meio de embargos de declaração, quando deveria utilizar-se de recurso próprio. Ante o exposto, conheço os presentes embargos de declaração, REJEITANDO-OS e mantendo a sentença recorrida nos exatos termos em que proferida. Publique-se. Intimem-se. Núcleos de Justiça 4.0, datado e assinado eletronicamente.
  6. Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Criminal nº 0800748-81.2024.8.12.0055 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Felipe Blos Orsi Apelante: Manoel Sousa Campos Advogado: Pablo Arthur Buarque Gusmão (OAB: 20315/MS) Apelante: Tiago Ferman Souza de Oliveira Advogado: Samuel Fermow (OAB: 24992/MS) Apelante: Rodrigo Oliveira Galvão Advogado: Andre Clarintino da Silva (OAB: 29639/MS) Advogada: Claudia Aparecida Gonçalves de Assis Faria (OAB: 22971/MS) Advogado: Wilker Pedroso de Souza (OAB: 28441/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Felipe Blos Orsi Apelado: Lucas Adriano Caniza Santos DPGE - 1ª Inst.: Fernanda Leal Barbosa Interessado: Kelvis dos Santos Ferreira DPGE - 1ª Inst.: Fernanda Leal Barbosa Interessado: Mauricio Mendonça da Costa Advogado: Samuel Fermow (OAB: 24992/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
  7. Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004506-42.2021.8.26.0597 (processo principal 1003266-98.2021.8.26.0597) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.L.L.F. - A.L.C.A. - 1-Fls. 402: defiro. Expeça-se mandado de levantamento do valor objeto de bloqueio junto ao sisajud, em favor da parte exequente, observando-se, para tanto, o formulário acostado às fls.403, cujos dados são de responsabilidade do(a) causídico(a). 2-No mais, diga a parte exequente em prosseguimento; no silêncio, aguarde-se no arquivo, por ulterior provocação da parte interessada, observando-se que, conforme artigo 177, do Capítulo III, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral, após o decurso do prazo sem manifestação, o processo deverá permanecer em cartório por 30 (trinta) dias. Int. - ADV: WILKER PEDROSO DE SOUZA (OAB 28441/MS), CLAUDIA APARECIDA GONÇALVES DE ASSIS (OAB 22971/MS), TAINA PEREIRA DOURADO (OAB 428830/SP), ANDRÉ CLARINTINO DA SILVA (OAB 29639/MS), EDUARDO LUIZ LORENZATO FILHO (OAB 262622/SP)
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