Alexandre Cereser Brás
Alexandre Cereser Brás
Número da OAB:
OAB/MS 023009
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexandre Cereser Brás possui 25 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJBA, TJMS, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJBA, TJMS, TJPR
Nome:
ALEXANDRE CERESER BRÁS
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca de Belo Campo e tendo em vista a pauta disponibilizada pelo CEJUSC Regional, fica designado o dia 09/09/2025, às 10:20 horas para realização de audiência de conciliação, por videoconferência, utilizando o aplicativo Lifesize. Proceda-se a(s) intimação(ões) e citação(ões) necessárias, conforme Despacho/Decisão Id. 482803518. Informe-se no(s) mandado(s) o link de acesso à sala de audiência e a extensão: Sala CR2: Link: https://call.lifesizecloud.com/5711834 Extensão: 5711834 Eliane A. Dias Escrevente DESPACHO Vistos, etc. 1. Indefiro o requerimento de conversão do rito. Isso porque o rito é fixado no momento do registro da petição inicial. 2. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC regional para audiência de conciliação. Obtida a conciliação, conclusão para sentença. 3. Por economia e celeridade, imprimo ao presente despacho força de MANDADO e/ou de OFÍCIO, acaso seja necessário. Cumpra-se. Expedientes necessários. Belo Campo, data da assinatura eletrônica. GUSTAVO BERRIEL QUARIGUASY TEIXEIRA Juiz de Direito Assinado digitalmente
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Tribunal: TJBA | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CÂNDIDO SALES Fórum de Cândido Sales. Praça Moisés Félix dos Santos, nº 145, Centro, CEP: 45.157-970, Tel.: (77) 3438-1174 Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 8000252-13.2020.8.05.0045 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANDIDO SALES Autor(a): CREUSA SANTOS DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAQUIM DANTAS GUERRA - BA23009 Réu(s): BANCO PAN S.A Advogados do(a) EXECUTADO: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386, DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: fica as partes intimadas para ciência da decisão de ID: 492073293, referente ao Alvará. Data da assinatura Eletrônica Servidor Assinado digitalmente
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Tribunal: TJBA | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CÂNDIDO SALES Fórum de Cândido Sales. Praça Moisés Félix dos Santos, nº 145, Centro, CEP: 45.157-970, Tel.: (77) 3438-1174 Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 8000252-13.2020.8.05.0045 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANDIDO SALES Autor(a): CREUSA SANTOS DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAQUIM DANTAS GUERRA - BA23009 Réu(s): BANCO PAN S.A Advogados do(a) EXECUTADO: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386, DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: fica as partes intimadas para ciência da decisão de ID: 492073293, referente ao Alvará. Data da assinatura Eletrônica Servidor Assinado digitalmente
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Tribunal: TJBA | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELO CAMPO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000295-13.2020.8.05.0024 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELO CAMPO AUTOR: ADELIA FREITAS DE OLIVEIRA ARAUJO Advogado(s): JOAQUIM DANTAS GUERRA (OAB:BA23009) REU: BANCO CETELEM S.A. Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:BA60908), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB:MS5871) DESPACHO Vistos, etc. 1. Certifique-se a existência ou não de ações conexas. 2. Após, voltem-me conclusos para análise. 3. Por economia e celeridade, imprimo ao presente despacho força de MANDADO e/ou de OFÍCIO. Cumpra-se. Expedientes necessários. Belo Campo/BA, data da assinatura eletrônica. Gustavo Berriel Quariguasy Teixeira Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELO CAMPO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000295-13.2020.8.05.0024 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELO CAMPO AUTOR: ADELIA FREITAS DE OLIVEIRA ARAUJO Advogado(s): JOAQUIM DANTAS GUERRA (OAB:BA23009) REU: BANCO CETELEM S.A. Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:BA60908), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB:MS5871) DESPACHO Vistos, etc. 1. Certifique-se a existência ou não de ações conexas. 2. Após, voltem-me conclusos para análise. 3. Por economia e celeridade, imprimo ao presente despacho força de MANDADO e/ou de OFÍCIO. Cumpra-se. Expedientes necessários. Belo Campo/BA, data da assinatura eletrônica. Gustavo Berriel Quariguasy Teixeira Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELO CAMPO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000009-98.2021.8.05.0024 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELO CAMPO AUTOR: JOAO ANTONIO DO NASCIMENTO Advogado(s): JOAQUIM DANTAS GUERRA (OAB:BA23009) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS (OAB:CE30348), HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB:BA47532) DECISÃO 1. Trata-se de ação indenizatória por danos morais e materiais c/c obrigação de fazer ajuizada por JOÃO ANTÔNIO DO NASCIMENTO em desfavor de BANCO PAN S/A, todos devidamente qualificados. O feito foi distribuído e processado perante o Juizado Especial Adjunto desta comarca, sob a égide da Lei nº 9.099/95. 2. Verifico que não foi dada às partes oportunidade de se manifestarem acerca da resposta ao Ofício nº 21/2021, endereçado à Caixa Econômica Federal (id. 141594679 e seguintes). Assim, em observância à necessidade de dispensar tratamento paritário aos litigantes, bem como ao princípio da vedação à decisão surpresa (arts. 7º e 10 do CPC), intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, tomarem ciência de seu conteúdo e requererem o que entenderem pertinente para o prosseguimento do feito. 3. Prosseguindo, a parte autora requereu a modificação do procedimento dos Juizados Especiais Cíveis para o procedimento comum, alegando ser necessária a devolução do prazo para que a parte ré exiba o contrato original (id. 210393185 e id. 379378446). O requerido, por seu turno, discordou do pedido de modificação (id. 460470725). Como bem indicado pelo patrono da requerente, o ônus da prova foi invertido. Isso significa dizer que o encargo probatório foi redistribuído, de modo a recair sobre a instituição financeira o ônus de provar a legitimidade da contratação e dos descontos efetuados sobre o benefício previdenciário da requerente. Logo, não se vislumbra interesse/utilidade no requerimento de conversão do procedimento. 4. Há que se considerar, ainda, que o procedimento é fixado no momento no registro e/ou distribuição da petição inicial. Com todas as vênias, a alteração do rito no curso do procedimento implicaria em inobservância da razoável duração do processo, sem prejuízo de eventual descumprimento da boa-fé processual. Com efeito, a escolha do rito cabe à parte autora, não podendo se retroceder para escolher outro (electa una via non datur regressum ad alteram). Sendo assim, indefiro o requerimento de conversão do rito processual. 5. Com relação à determinação contida na decisão id. 128618859, não se vislumbra a resposta da instituição financeira ré e, tampouco, certidão cartorária indicando ter sido o documento depositado em Secretaria. Ao Cartório para que se certifique se a parte ré foi devidamente intimada para cumprimento da determinação de ID. 128618859. Acaso não tenha sido intimada, promova-se a intimação. 6. Cumprido o item anterior, designe-se AIJ. Em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual, atribuo a presente decisão força de MANDADO e/ou OFÍCIO, dispensando a confecção de qualquer outro documento com esta finalidade. Intimem-se. Expedientes necessários. Belo Campo-BA, data e horário da assinatura eletrônica GUSTAVO BERRIEL QUARIGUASY TEIXEIRA Juiz de Direito Titular Assinado digitalmente
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Tribunal: TJBA | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELO CAMPO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000009-98.2021.8.05.0024 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELO CAMPO AUTOR: JOAO ANTONIO DO NASCIMENTO Advogado(s): JOAQUIM DANTAS GUERRA (OAB:BA23009) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS (OAB:CE30348), HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB:BA47532) DECISÃO 1. Trata-se de ação indenizatória por danos morais e materiais c/c obrigação de fazer ajuizada por JOÃO ANTÔNIO DO NASCIMENTO em desfavor de BANCO PAN S/A, todos devidamente qualificados. O feito foi distribuído e processado perante o Juizado Especial Adjunto desta comarca, sob a égide da Lei nº 9.099/95. 2. Verifico que não foi dada às partes oportunidade de se manifestarem acerca da resposta ao Ofício nº 21/2021, endereçado à Caixa Econômica Federal (id. 141594679 e seguintes). Assim, em observância à necessidade de dispensar tratamento paritário aos litigantes, bem como ao princípio da vedação à decisão surpresa (arts. 7º e 10 do CPC), intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, tomarem ciência de seu conteúdo e requererem o que entenderem pertinente para o prosseguimento do feito. 3. Prosseguindo, a parte autora requereu a modificação do procedimento dos Juizados Especiais Cíveis para o procedimento comum, alegando ser necessária a devolução do prazo para que a parte ré exiba o contrato original (id. 210393185 e id. 379378446). O requerido, por seu turno, discordou do pedido de modificação (id. 460470725). Como bem indicado pelo patrono da requerente, o ônus da prova foi invertido. Isso significa dizer que o encargo probatório foi redistribuído, de modo a recair sobre a instituição financeira o ônus de provar a legitimidade da contratação e dos descontos efetuados sobre o benefício previdenciário da requerente. Logo, não se vislumbra interesse/utilidade no requerimento de conversão do procedimento. 4. Há que se considerar, ainda, que o procedimento é fixado no momento no registro e/ou distribuição da petição inicial. Com todas as vênias, a alteração do rito no curso do procedimento implicaria em inobservância da razoável duração do processo, sem prejuízo de eventual descumprimento da boa-fé processual. Com efeito, a escolha do rito cabe à parte autora, não podendo se retroceder para escolher outro (electa una via non datur regressum ad alteram). Sendo assim, indefiro o requerimento de conversão do rito processual. 5. Com relação à determinação contida na decisão id. 128618859, não se vislumbra a resposta da instituição financeira ré e, tampouco, certidão cartorária indicando ter sido o documento depositado em Secretaria. Ao Cartório para que se certifique se a parte ré foi devidamente intimada para cumprimento da determinação de ID. 128618859. Acaso não tenha sido intimada, promova-se a intimação. 6. Cumprido o item anterior, designe-se AIJ. Em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual, atribuo a presente decisão força de MANDADO e/ou OFÍCIO, dispensando a confecção de qualquer outro documento com esta finalidade. Intimem-se. Expedientes necessários. Belo Campo-BA, data e horário da assinatura eletrônica GUSTAVO BERRIEL QUARIGUASY TEIXEIRA Juiz de Direito Titular Assinado digitalmente
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