Alan Cristian Scardin Perin
Alan Cristian Scardin Perin
Número da OAB:
OAB/MS 023070
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alan Cristian Scardin Perin possui mais de 1000 comunicações processuais, em 593 processos únicos, com 232 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF2, TJRJ, TJSP e outros 7 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
593
Total de Intimações:
2170
Tribunais:
TRF2, TJRJ, TJSP, TRF3, TRF1, TJDFT, TRF4, TRT24, TST, TJMS
Nome:
ALAN CRISTIAN SCARDIN PERIN
📅 Atividade Recente
232
Últimos 7 dias
1018
Últimos 30 dias
1547
Últimos 90 dias
2170
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (400)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (176)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (130)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (119)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (72)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 2170 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 16/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TRT24 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0024078-78.2024.5.24.0081 AUTOR: DEJAILSON DA SILVA RÉU: MAURO CESAR MATRICARDI ANDREATTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e776bb3 proferido nos autos. Vistos. 1. A reclamada concorda com o valor da dívida, deposita a quantia de R$4.482,90 e requer que o pagamento do valor remanescente do débito seja feito de forma parcelada, nos termos do art. 916 do CPC. 2. O artigo 916 do CPC permite o parcelamento da dívida em até 6 parcelas desde que o executado reconheça o crédito exequendo e deposite inicialmente 30% do valor em execução. 3. O depósito feito pela reclamada preenche o requisito legal de 30% do valor da execução. 4. Desta feita, preenchidos os requisitos legais previstos no artigo 916 do CPC, defiro o pedido. 5. Libere-se ao reclamante o valor constante dos autos abatendo-se do seu crédito e observadas as retenções legais. O reclamante deverá indicar conta bancária para transferência de seu crédito. 6. A liberação deverá ser feita no prazo de 5 dias, contado da publicação deste despacho, de modo a possibilitar ao Setor de Cálculos que faça a conferência dos autos e prepare a guia de liberação. 7. O pagamento do saldo remanescente da dívida deverá ser feito em 6 parcelas, iniciando-se a contar de 30 dias do depósito inicial de 30% e as demais no mesmo dia de cada mês, ou no próximo dia útil que se seguir, com incidência de correção monetária e juros fixados no título judicial, sob pena de prosseguimento da execução acrescida da multa de 10% prevista no § 5º do mesmo dispositivo legal. 8. O pagamento das parcelas deverá ser feito em conta à disposição do juízo no Banco do Brasil e comprovado nos autos através de petição no sistema PJe-JT, nos termos da Portaria GP/CPJ nº 013/2013, art. 2º, sob pena de o parcelamento ser tido por não cumprido, e, por conseguinte, a execução prosseguirá mediante expedição de ofício pelo sistema SISBAJUD. 9. Desde já autorizo a liberação ao reclamante do valor dos depósitos que forem sendo feitos, até o limite do seu crédito líquido. Quitado o crédito do reclamante, deverão ser pagos os demais débitos observando-se a seguinte ordem: honorários assistenciais, honorários periciais, honorários sucumbenciais, contribuição previdenciária e custas. 10. Por fim, em caso de não pagamento de qualquer da prestações no prazo, o valor remanescente da dívida deverá ser apurado nos termos do § 5º do artigo 916 do CPC (multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas). 11. Aguardem-se sobrestados o pagamento das parcelas. CAMPO GRANDE/MS, 15 de julho de 2025. MARCO ANTONIO MIRANDA MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DEJAILSON DA SILVA
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Tribunal: TRT24 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0024078-78.2024.5.24.0081 AUTOR: DEJAILSON DA SILVA RÉU: MAURO CESAR MATRICARDI ANDREATTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e776bb3 proferido nos autos. Vistos. 1. A reclamada concorda com o valor da dívida, deposita a quantia de R$4.482,90 e requer que o pagamento do valor remanescente do débito seja feito de forma parcelada, nos termos do art. 916 do CPC. 2. O artigo 916 do CPC permite o parcelamento da dívida em até 6 parcelas desde que o executado reconheça o crédito exequendo e deposite inicialmente 30% do valor em execução. 3. O depósito feito pela reclamada preenche o requisito legal de 30% do valor da execução. 4. Desta feita, preenchidos os requisitos legais previstos no artigo 916 do CPC, defiro o pedido. 5. Libere-se ao reclamante o valor constante dos autos abatendo-se do seu crédito e observadas as retenções legais. O reclamante deverá indicar conta bancária para transferência de seu crédito. 6. A liberação deverá ser feita no prazo de 5 dias, contado da publicação deste despacho, de modo a possibilitar ao Setor de Cálculos que faça a conferência dos autos e prepare a guia de liberação. 7. O pagamento do saldo remanescente da dívida deverá ser feito em 6 parcelas, iniciando-se a contar de 30 dias do depósito inicial de 30% e as demais no mesmo dia de cada mês, ou no próximo dia útil que se seguir, com incidência de correção monetária e juros fixados no título judicial, sob pena de prosseguimento da execução acrescida da multa de 10% prevista no § 5º do mesmo dispositivo legal. 8. O pagamento das parcelas deverá ser feito em conta à disposição do juízo no Banco do Brasil e comprovado nos autos através de petição no sistema PJe-JT, nos termos da Portaria GP/CPJ nº 013/2013, art. 2º, sob pena de o parcelamento ser tido por não cumprido, e, por conseguinte, a execução prosseguirá mediante expedição de ofício pelo sistema SISBAJUD. 9. Desde já autorizo a liberação ao reclamante do valor dos depósitos que forem sendo feitos, até o limite do seu crédito líquido. Quitado o crédito do reclamante, deverão ser pagos os demais débitos observando-se a seguinte ordem: honorários assistenciais, honorários periciais, honorários sucumbenciais, contribuição previdenciária e custas. 10. Por fim, em caso de não pagamento de qualquer da prestações no prazo, o valor remanescente da dívida deverá ser apurado nos termos do § 5º do artigo 916 do CPC (multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas). 11. Aguardem-se sobrestados o pagamento das parcelas. CAMPO GRANDE/MS, 15 de julho de 2025. MARCO ANTONIO MIRANDA MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAURO CESAR MATRICARDI ANDREATTA
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Tribunal: TRT24 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024836-91.2024.5.24.0005 AUTOR: ROSEMEIRE OLIVEIRA DA SILVA RÉU: S. PIRES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f54874 proferido nos autos. Vistos. 1. No retorno do processo constata-se: 1.1. A r. sentença de Id 06f13e5 foi integralmente mantida pela instância superior; 2. Honorários periciais arbitrados em R$1.000,00 ao médico Carlos Alberto Macedo de Oliveira, devidos pela reclamante. 3. Considerando a sucumbência da autora, beneficiário da Justiça Gratuita, intime-se a União dessa decisão e, não havendo recurso, certifique-se o decurso do prazo e requisite-se o valor dos honorários periciais ao Presidente do E. Regional, nos termos dos arts. 19 e seguintes da Resolução Administrativa n. 143/2020 do TRT 24ª Região. 4. Julgada improcedente a ação, restou ao reclamante a condenação dos honorários sucumbenciais, no importe de 10% sobre o valor dado à causa, cuja exigibilidade permanece suspensa nos termos do art. 790-A, parágrafo 4º, da CLT. 5. Caberá ao interessado, no período de suspensão da exigibilidade, comprovar a cessação do estado de miserabilidade econômica, que justifique a revogação dos benefícios da assistência judiciária gratuita e autorize a exigibilidade do pagamento. 6. Após o pagamento dos honorários periciais médicos, venham os autos conclusos para análise das condições de arquivamento. CAMPO GRANDE/MS, 15 de julho de 2025. MAURICIO SABADINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - S. PIRES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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Tribunal: TRT24 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024836-91.2024.5.24.0005 AUTOR: ROSEMEIRE OLIVEIRA DA SILVA RÉU: S. PIRES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f54874 proferido nos autos. Vistos. 1. No retorno do processo constata-se: 1.1. A r. sentença de Id 06f13e5 foi integralmente mantida pela instância superior; 2. Honorários periciais arbitrados em R$1.000,00 ao médico Carlos Alberto Macedo de Oliveira, devidos pela reclamante. 3. Considerando a sucumbência da autora, beneficiário da Justiça Gratuita, intime-se a União dessa decisão e, não havendo recurso, certifique-se o decurso do prazo e requisite-se o valor dos honorários periciais ao Presidente do E. Regional, nos termos dos arts. 19 e seguintes da Resolução Administrativa n. 143/2020 do TRT 24ª Região. 4. Julgada improcedente a ação, restou ao reclamante a condenação dos honorários sucumbenciais, no importe de 10% sobre o valor dado à causa, cuja exigibilidade permanece suspensa nos termos do art. 790-A, parágrafo 4º, da CLT. 5. Caberá ao interessado, no período de suspensão da exigibilidade, comprovar a cessação do estado de miserabilidade econômica, que justifique a revogação dos benefícios da assistência judiciária gratuita e autorize a exigibilidade do pagamento. 6. Após o pagamento dos honorários periciais médicos, venham os autos conclusos para análise das condições de arquivamento. CAMPO GRANDE/MS, 15 de julho de 2025. MAURICIO SABADINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROSEMEIRE OLIVEIRA DA SILVA
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Tribunal: TRT24 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO CENTRO DE EXECUÇÃO E PESQUISA PATRIMONIAL ATSum 0025108-25.2023.5.24.0004 AUTOR: FLAVIO ROBERTO ALVARES E OUTROS (2) RÉU: BETA CARNES ALIMENTOS LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2182e9 proferida nos autos. Vistos, etc. 1. Em análise à manifestação de ID 0e06451, constata-se o oferecimento, pelas executadas BETA CARNES ALIMENTOS LTDA e MEAT & LEATHER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI, de plano de pagamento do débito exequendo, atualmente estimado em R$1.053.326,96 (valor desatualizado – ID 422dddf). 2. Conforme exposto, as executadas propõem o parcelamento do débito em 30 (trinta) parcelas mensais, com início 15 dias após eventual homologação, assegurando a proposta mediante a oferta do imóvel descrito como apartamento duplex n.º 2.000 (com três garagens e box), localizado no Edifício Maison Classic, situado na Av. Alvorada, nº 253, Campo Grande/MS, registrado sob a matrícula n.º 228.745 da 1ª Circunscrição Imobiliária local, avaliado em R$6.500.000,00 (conforme carta de intimação de 17/03/2021), embora gravado com alienação fiduciária em favor do Banco do Brasil S.A (registrado no R. 04 da matrícula 228.745 da 1ª Circunscrição de Campo Grande-MS, em que figura como devedor fiduciante o Sr. José Alberto Miri Berger, com saldo devedor de R$994.906,91, em 15/05/2025 cf. ID 0a7d69a do processo piloto 0024900-65.2014.5.24.0001, em trâmite neste CEPP, em face do mesmo grupo econômico). 2.1 Supondo-se como corretos os dados apresentados, o valor líquido estimado da garantia imobiliária alcançaria aproximadamente R$ 5.440.000,00, valor significativamente superior ao crédito exequendo, o que, em tese, sugere suficiência da garantia ofertada. Contudo, há elementos que impedem, neste momento, o prosseguimento com a análise plena da proposta, nos moldes do REEF. 2.2 Diante disso, determino à Secretaria juntar cópia atualizada da matrícula n.º 228.745 da 1ª Circunscrição Imobiliária de Campo Grande; 2.3 Com o intuito de evitar a realização de atos processuais inúteis, esclareço que a proposta apenas será submetida à deliberação dos credores se as executadas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promovam as seguintes adequações: (a) Apresentação de declaração firmada por José Alberto Miri Berger e respectiva esposa, anuindo com a oferta do imóvel em garantia, cientes da possibilidade de alienação do bem se houver descumprimento do parcelamento que venha a ser firmado; (b) Reconhecimento de perda do objeto do recurso de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição ID c59d883, caso os exequentes aquiesçam com uma proposta de parcelamento. 2.4 Se readequada a proposta, na sequência, nos termos da Resolução Administrativa nº 134/2024, intimem-se os credores para ciência da proposta apresentada e, querendo, manifestarem-se no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 3. Atendidas as determinações anteriores, e considerando a manifestação de interesse conciliatório, designe-se audiência de tentativa de conciliação, a realizar-se no CEPP, em data a ser agendada pela Secretaria, com intimação das partes e de seus patronos. Cumpra-se. CAMPO GRANDE/MS, 15 de julho de 2025. PRISCILA ROCHA MARGARIDO MIRAULT Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BETA CARNES ALIMENTOS LTDA - ASASUL AGROPECUARIA LTDA - MEAT & LEATHER INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - CURTUME CAMPO GRANDE IND COMERCIO E EXPORTACAO LTDA - BRAZ PELI COMERCIO DE COUROS LTDA - MULTICOUROS COMERCIO DE COUROS E ARTEFATOS LTDA - EPP - COUROS WET LEATHER LTDA - BERSEBA INDUSTRIA E COMERCIO DE COUROS EIRELI
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Tribunal: TRT24 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO CENTRO DE EXECUÇÃO E PESQUISA PATRIMONIAL ATSum 0025108-25.2023.5.24.0004 AUTOR: FLAVIO ROBERTO ALVARES E OUTROS (2) RÉU: BETA CARNES ALIMENTOS LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2182e9 proferida nos autos. Vistos, etc. 1. Em análise à manifestação de ID 0e06451, constata-se o oferecimento, pelas executadas BETA CARNES ALIMENTOS LTDA e MEAT & LEATHER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI, de plano de pagamento do débito exequendo, atualmente estimado em R$1.053.326,96 (valor desatualizado – ID 422dddf). 2. Conforme exposto, as executadas propõem o parcelamento do débito em 30 (trinta) parcelas mensais, com início 15 dias após eventual homologação, assegurando a proposta mediante a oferta do imóvel descrito como apartamento duplex n.º 2.000 (com três garagens e box), localizado no Edifício Maison Classic, situado na Av. Alvorada, nº 253, Campo Grande/MS, registrado sob a matrícula n.º 228.745 da 1ª Circunscrição Imobiliária local, avaliado em R$6.500.000,00 (conforme carta de intimação de 17/03/2021), embora gravado com alienação fiduciária em favor do Banco do Brasil S.A (registrado no R. 04 da matrícula 228.745 da 1ª Circunscrição de Campo Grande-MS, em que figura como devedor fiduciante o Sr. José Alberto Miri Berger, com saldo devedor de R$994.906,91, em 15/05/2025 cf. ID 0a7d69a do processo piloto 0024900-65.2014.5.24.0001, em trâmite neste CEPP, em face do mesmo grupo econômico). 2.1 Supondo-se como corretos os dados apresentados, o valor líquido estimado da garantia imobiliária alcançaria aproximadamente R$ 5.440.000,00, valor significativamente superior ao crédito exequendo, o que, em tese, sugere suficiência da garantia ofertada. Contudo, há elementos que impedem, neste momento, o prosseguimento com a análise plena da proposta, nos moldes do REEF. 2.2 Diante disso, determino à Secretaria juntar cópia atualizada da matrícula n.º 228.745 da 1ª Circunscrição Imobiliária de Campo Grande; 2.3 Com o intuito de evitar a realização de atos processuais inúteis, esclareço que a proposta apenas será submetida à deliberação dos credores se as executadas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promovam as seguintes adequações: (a) Apresentação de declaração firmada por José Alberto Miri Berger e respectiva esposa, anuindo com a oferta do imóvel em garantia, cientes da possibilidade de alienação do bem se houver descumprimento do parcelamento que venha a ser firmado; (b) Reconhecimento de perda do objeto do recurso de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição ID c59d883, caso os exequentes aquiesçam com uma proposta de parcelamento. 2.4 Se readequada a proposta, na sequência, nos termos da Resolução Administrativa nº 134/2024, intimem-se os credores para ciência da proposta apresentada e, querendo, manifestarem-se no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 3. Atendidas as determinações anteriores, e considerando a manifestação de interesse conciliatório, designe-se audiência de tentativa de conciliação, a realizar-se no CEPP, em data a ser agendada pela Secretaria, com intimação das partes e de seus patronos. Cumpra-se. CAMPO GRANDE/MS, 15 de julho de 2025. PRISCILA ROCHA MARGARIDO MIRAULT Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIO ROBERTO ALVARES - KAIQUE VINICIUS MARQUES DE ARAUJO
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