Hiago Brandão De Souza

Hiago Brandão De Souza

Número da OAB: OAB/MS 023091

📋 Resumo Completo

Dr(a). Hiago Brandão De Souza possui 278 comunicações processuais, em 158 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJPR, TJMA, TJMT e outros 9 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 158
Total de Intimações: 278
Tribunais: TJPR, TJMA, TJMT, STJ, TJRJ, TJRN, TJRO, TJSP, TRF3, TRF1, TRT24, TJMS
Nome: HIAGO BRANDÃO DE SOUZA

📅 Atividade Recente

28
Últimos 7 dias
126
Últimos 30 dias
244
Últimos 90 dias
278
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (58) AGRAVO DE INSTRUMENTO (39) APELAçãO CíVEL (24) AGRAVO INTERNO CíVEL (22) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 278 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMS | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
  3. Tribunal: TJMS | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0000403-15.2025.4.03.6000 / 2ª Vara Federal de Campo Grande IMPETRANTE: CLAUDILENI CORREIA Advogados do(a) IMPETRANTE: HIAGO BRANDAO DE SOUZA - MS23091, MARIA JULIA MENDES VALSONI - MS29548 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS S E N T E N Ç A Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Claudileni Correia Martins Pereira, em que aponta como ato coator a diminuição de coeficiente de fator previdenciário em acordo homologado em juízo nos autos nº 5000255-50.2024.4.03.9201. Sustenta que, quando da implementação do benefício, a impetrante teve a sua RMI fixada em R$ 1.912,02 (mil novecentos e doze reais e dois centavos), em decorrência da diminuição do coeficiente do fator previdenciário de 0,91 (zero inteiros e noventa e um centésimos.) para 0,60 (zero inteiros e seis décimos), o que importa em claro ato coator ilegal e que, malgrado acordo homologado judicialmente, há injusta inércia da autoridade administrativa em readequar a renda mensal inicial do benefício previdenciário. Instruiu a inicial com documentos e requereu os benefícios da Justiça Gratuita. Deferida a gratuidade judiciária, a parte impetrante foi intimada para emendar a inicial para se manifestar sobre a inadequação da via eleita para desconstituir acordo homologado judicialmente, bem como para discutir questões administrativas que demandam dilação probatória (ID 365988934). No entanto, reiterou o pedido de prosseguimento do feito como mandado de segurança e junta cópia dos autos nº 5000255-50.2024.4.03.9201. É o relatório. Decido. Como observa a impetrante, o benefício previdenciário foi concedido após homologação judicial de acordo nos autos da ação 5000255-50.2024.4.03.9201 em trâmite perante a 2ª Vara Gabinete do Juizado Especial Federal de Campo Grande. Como se vê da cópia ID 367053020, em cumprimento de sentença a ora impetrante afirmou haver divergência na renda mensal do benefício e pediu a revisão do débito a ser pago, postulando, ainda, a reavaliação do valor da renda mensal da aposentadoria por invalidez para adequá-la ao valor previamente recebido a título de auxílio doença (f. 219/221). O pedido foi indeferido pelo juízo nos seguintes termos (f. 230, ID 367053020): “III. Em relação ao valor da renda mensal do benefício, igualmente a parte exequente limita-se a discordar dos valores, sem apresentar nenhum elemento que justifique a impugnação. É de se ressaltar que, após a promulgação da EC 103/2019, houve significativa alteração no cálculo da aposentadoria por invalidez permanente, o que pode implicar em renda mensal inferior àquela percebida a título de auxílio por incapacidade temporária. E como no acordo firmado entre as partes foi fixada a DII em 03.07.2024 (ID 336637462), aplicam-se as regras da EC 103/2019. Desse modo, a mera insurgência da parte exequente sem a apresentação de nenhum elemento que fundamente suas alegações, resulta no afastamento da impugnação apresentada. Ademais, a parte pode valer-se da via adequada para questionar descontos indevidos ou revisão de benefícios, questões que não foram objeto da presente demanda. Advirto que a questão está preclusa neste Juízo”. Resta evidente que o mandado de segurança é via inadequada para a impetrante rediscutir matéria que já foi objeto de apreciação judicial em outro feito. Verifico, finalmente, que o ato supostamente combatido é, na realidade, a decisão judicial que indeferiu a rediscussão de RMI de benefício previdenciário da impetrante. Em síntese, considerando que o presente mandado de segurança é via processual inadequada para rediscussão de acordo judicialmente homologado, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC e, por consequência, denego a segurança, com fundamento no art. 6º, §5º da Lei 12.016/09. Ante a concessão ao impetrante dos benefícios da Justiça Gratuita, suspendo a exigibilidade de recolhimento de custas processuais. Incabível a condenação de honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/09. P.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. CAMPO GRANDE, data da assinatura digital.
  5. Tribunal: STJ | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2952139/MS (2025/0198475-5) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : ELIANE MARIA FERREIRA ADVOGADOS : KAYQUE RODRIGUES LEANDRO DA SILVA - MS023182 HIAGO BRANDÃO DE SOUZA - MS023091 MARIA JULIA MENDES VALSONI - MS029548 AGRAVADO : JOAO DELGADO ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente HERMAN BENJAMIN
  6. Tribunal: TJMS | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo Interno Cível nº 0829627-03.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Jarbas Antonio Guedes Advogado: Kayque Rodrigues Leandro da Silva (OAB: 23182/MS) Advogado: Hiago Brandão de Souza (OAB: 23091/MS) Advogado: Maria Julia Mendes Valsoni (OAB: 29548/MS) Agravado: Claro S/A Advogado: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB: 57680/MG) Agravado: Tim Brasil S/A Advogada: Christianne Gomes da Rocha (OAB: 20335/PE) Julgamento Virtual Iniciado
  7. Tribunal: TJMS | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
  8. Tribunal: TJMS | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo Interno Cível nº 0829627-03.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Jarbas Antonio Guedes Advogado: Kayque Rodrigues Leandro da Silva (OAB: 23182/MS) Advogado: Hiago Brandão de Souza (OAB: 23091/MS) Advogado: Maria Julia Mendes Valsoni (OAB: 29548/MS) Agravado: Claro S/A Advogado: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB: 57680/MG) Agravado: Tim Brasil S/A Advogada: Christianne Gomes da Rocha (OAB: 20335/PE) Julgamento Virtual Iniciado
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