Mário Lanza Filho

Mário Lanza Filho

Número da OAB: OAB/MS 023097

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJDFT, TJSP, TJMS
Nome: MÁRIO LANZA FILHO

Processos do Advogado

Mostrando 3 de 13 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMS | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Mário Lanza Filho (OAB 23097/MS) Processo 0807625-39.2023.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Ré: M. E. A. F. - Deste modo, nos termos do artigo 437, §1º do CPC, intime-se parte contrária para manifestar sobre o respectivo documento juntado, no prazo de 15 dias. Após, retornem conclusos na fila de urgentes, sem prejuízo da audiência designada.
  2. Tribunal: TJMS | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Flávio Igel (OAB 306018/SP), Mário Lanza Filho (OAB 23097/MS) Processo 0802054-80.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Mário Lanza Filho, Mário Lanza Filho, Mário Lanza Filho, Loise Karoline de Oliveira Gomes Fernandes - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Isto posto, julgo improcedente o pedido formulado pelos autores em face da ré, extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015. Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95). Submeto a presente sentença à homologação do MM. Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95. (...) Vistos etc. Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga. Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i. Juíza Leiga para apreciação. P. R. I.
  3. Tribunal: TJMS | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Mário Lanza Filho (OAB 23097/MS) Processo 0800535-29.2024.8.12.0038 - Guarda de Família - Reqte: A. F. S. B. , J. S. dos S. - Reqdo: W. S. de O. - Superada a fase postulatória (com a petição inicial, contestação e impugnação à contestação), intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, observando obrigatoriamente os seguintes itens: a) Ainda que as partes tenham protestado de forma genérica (na petição inicial ou na contestação), o pedido de provas deve ser novamente formulado nesta fase, sob pena de preclusão; b) Devem as partes fundamentar quanto à necessidade de cada uma das provas requeridas (depoimento pessoal da parte contrária, oitiva de testemunhas, perícia, dentre outras), sob pena de indeferimento da produção da prova; c) No caso das testemunhas, já deverá a parte apresentar nesse prazo (10 dias) o respectivo rol, que deverá estar acompanhado do nome completo da pessoa a ser ouvida, o seu endereço, número de telefone celular, bem como, sobre qual fato ou ponto controvertido a testemunha tem conhecimento, sob pena de indeferimento da produção da prova. Caso o rol já tenha sido apresentado com a petição inicial/contestação/impugnação, ele deverá ser ratificado, com a indicação do fato a ser provado, a fim de apurar a verdadeiramente necessidade de designação de audiência de instrução; d) Ainda no caso das testemunhas, é dever da parte proceder à sua intimação, na forma da lei processual (art. 455, caput do CPC 2015). Portanto, devem as partes indicar se procederão à intimação das testemunhas, se estas comparecerão independentemente de intimação, ou requerer, na forma da norma de processo, a sua intimação pelo Juízo (nas hipóteses do art. 455, § 4° do CPC 2015). Após, conclusos para decisão saneadora ou eventual julgamento antecipado. Às providências e intimações necessárias.
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