Everton Patrick Cavalheiro
Everton Patrick Cavalheiro
Número da OAB:
OAB/MS 023319
📋 Resumo Completo
Dr(a). Everton Patrick Cavalheiro possui 97 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJMS, TJMT, TJPA e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
97
Tribunais:
TJMS, TJMT, TJPA, TJRJ, TJSC, TJSP
Nome:
EVERTON PATRICK CAVALHEIRO
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
88
Últimos 90 dias
97
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (62)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
RECURSO INOMINADO CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 97 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 25/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006038-89.2025.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Guilherme Justino da Silva - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Para apreciação sobre o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, apresente a parte autora cópia completa da última declaração de imposto de renda realizada, tendo em vista que o documento juntado somente apresenta o recibo de entrega. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), EVERTON PATRICK CAVALHEIRO (OAB 23319/MS)
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Tribunal: TJMS | Data: 24/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 24/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo Interno Cível nº 0812801-93.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Lázaro Roosevelt Nascimento Advogada: Laura Beatriz Silva da Cunha Oliveira (OAB: 22939/MS) Advogado: Everton Patrick Cavalheiro (OAB: 23319/MS) Agravante: Giselia Paula de Araujo Raimundo Advogada: Laura Beatriz Silva da Cunha Oliveira (OAB: 22939/MS) Advogado: Everton Patrick Cavalheiro (OAB: 23319/MS) Agravada: Maria Joelma Gratival de Souza Advogado: Eduardo Gonçalves Chicarino (OAB: 22337/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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Tribunal: TJMS | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoMandado de Segurança Cível nº 4000320-64.2025.8.12.9000 Comarca de Costa Rica - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Cezar Luiz Miozzo Impetrante: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Flavio Igel (OAB: 306018/SP) Impetrada: Juíza de Direito do Juizado Especial Adjunto da Comarca de Costa Rica Interessado: Jm Representacoes e Viagens Ltda Advogado: Everton Patrick Cavalheiro (OAB: 23319/MS) Repre. Legal: Jovair Garcia Souza ISTO POSTO e considerando o mais que nos autos consta, com fundamento no art. 10, da Lei nº 12.016/09, hei por bem indeferir a petição inicial e, em consequência, JULGAR EXTINTO este Mandado de Segurança impetrado por Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A contra decisão da Excelentíssima Senhora Doutora Juíza Direito da Vara do Juizado Especial Adjunto de Costa Rica/MS. Comunique-se a autoridade impetrada. Deixo de condenar honorários, por incabíveis na espécie, conforme enunciado da Súmula nº 105 do STJ. Transitada em julgado, arquive-se, com as cautelas e anotações de praxe. P. R. I. C.
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Tribunal: TJMS | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoMandado de Segurança Cível nº 4000320-64.2025.8.12.9000 Comarca de Costa Rica - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiza Luciane Buriasco Isquerdo Impetrante: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Flavio Igel (OAB: 306018/SP) Impetrada: Juíza de Direito do Juizado Especial Adjunto da Comarca de Costa Rica Interessado: Jm Representacoes e Viagens Ltda Advogado: Everton Patrick Cavalheiro (OAB: 23319/MS) Repre. Legal: Jovair Garcia Souza ISTO POSTO e considerando o mais que nos autos consta, com fundamento no art. 10, da Lei nº 12.016/09, hei por bem indeferir a petição inicial e, em consequência, JULGAR EXTINTO este Mandado de Segurança impetrado por Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A contra decisão da Excelentíssima Senhora Doutora Juíza Direito da Vara do Juizado Especial Adjunto de Costa Rica/MS. Comunique-se a autoridade impetrada. Deixo de condenar honorários, por incabíveis na espécie, conforme enunciado da Súmula nº 105 do STJ. Transitada em julgado, arquive-se, com as cautelas e anotações de praxe. P. R. I. C.
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