Lucas Vieira Rezende

Lucas Vieira Rezende

Número da OAB: OAB/MS 023517

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lucas Vieira Rezende possui 91 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJMS, TJRJ, TRT24 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 91
Tribunais: TJMS, TJRJ, TRT24, TJPE
Nome: LUCAS VIEIRA REZENDE

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
77
Últimos 90 dias
91
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (36) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (28) RECUPERAçãO JUDICIAL (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) AçãO RESCISóRIA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT24 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CORUMBÁ ATSum 0024359-23.2025.5.24.0041 AUTOR: THIAGO DOS SANTOS LUCENA RÉU: EMPORIO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 552b138 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. Registrados os pagamentos e tendo em vista o silêncio do autor, considero cumprido o acordo. Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. LILIAN CARLA ISSA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO DOS SANTOS LUCENA
  3. Tribunal: TRT24 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CORUMBÁ ATSum 0024634-06.2024.5.24.0041 AUTOR: ADRIELE DA CONCEICAO CAFARO RÉU: ROMEU DE AMORIM - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c5ba9e proferido nos autos. Vistos etc. Id 7871a4d: defiro. Em linha com a fundamentação da decisão de Id af77ad5 a qual concedeu os benefícios da gratuidade da justiça à executada, assim como a sentença de Id 2f492ad, por tratar-se de microempreendedores individuais, renove-se a diligência Sisbajud em nome das pessoas jurídicas e naturais, bem como as demais diligências eletrônicas, acaso necessárias. CORUMBA/MS, 29 de julho de 2025. LILIAN CARLA ISSA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADRIELE DA CONCEICAO CAFARO
  4. Tribunal: TJMS | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
  5. Tribunal: TRT24 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS ATOrd 0026208-27.2024.5.24.0021 AUTOR: KAWANY GIMENES AGUAYO RÉU: F. F. DE BARROS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d7af3c proferida nos autos. Vistos, etc, A homologação de cálculos de liquidação de sentença, em arquivo PDF juntado aos autos (ID.206642c), ora é ratificada e considerada como parte integrante desta decisão, para todos os efeitos processuais (aplicação do art. 205, §§ 1º e 2º do CPC). O devedor - executado deverá cumprir aquela decisão incorporada a esta, sob pena de ser alcançado pela cobrança executiva. A conhecer esta decisão e simultaneamente aquela, o devedor - executado será considerado citado, através de seu advogado, para pagar a dívida ou garantir a execução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas sob pena de penhora e demais diligências estabelecidas para assegurar a efetividade do título judicial (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC). Em caso de inércia, transcorrido o prazo da citação, a Secretaria da Vara do Trabalho deverá cumprir a decisão de homologação de cálculos de liquidação. E como forma de otimizar o procedimento a Secretaria da Vara do Trabalho cumprirá - por meio de simples despachos ordinatórios sucessivos - os atos de execução determinados, salvo se houver necessidade de conclusão do processo ao juiz para análise de requerimentos e novas diretrizes (art. 203, § 4º, do CPC).     DOURADOS/MS, 27 de julho de 2025. CARLOS ROBERTO CUNHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - F. F. DE BARROS LTDA - BELLA EMPORIO E CONVENIENCIA LTDA - M.L BARROS EIRELI
  6. Tribunal: TJPE | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 21ª Vara Cível da Capital Processo nº 0011283-80.2023.8.17.2001 INTERESSADO (PGM): CLUBE NAUTICO CAPIBARIBE RÉU: CREDORES DA RECUPERAÇÃOI INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 21ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 210415198, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Vistos, etc... Após último despacho deste juízo, foram anexados aos autos informações e ofício em Malote Digital, como o de Id 208815837, reiterado com Id 210316491, com solicitação do Juízo da 37ª Vara da Justiça Federal, para que se proceda penhora no rosto dos autos da recuperação judicial, no valor de R$. 8.899.765,35 (oito milhões, oitocentos e noventa e nove mil, setecentos e sessenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), nos autos do Processo nº 0809507-66.2018.4.05.8302, em que é Credor AL-GHARAFA SPOTS CLUB, e Executado o Credor junto a esta recuperação Clemerson de Araújo Soares. Dê-se ciência aos Administradores Judiciais do contido no ofício, para habilitar o crédito do exequente junto ao executado e credor nesta recuperação Clemerson de Araújo Soares. Oficie-se ao Juízo Solicitante, com a informação de que o crédito referido será inscrito no crédito do credor junto ao clube em recuperação judicial, acrescentando, ainda, que ainda não foi realizada a Assembleia Geral de Credores. Oficie-se, também, aos Juízos das Execuções Fiscais em que é Credora a Fazenda Nacional, informando que o Clube Náutico Capibaribe, em recuperação, está em processo de regularização de domínio do imóvel do centro de treinamento Wilson Campos, com sinalização para que, após esse processo que está em andamento, parte desse imóvel, servir em garantia ou negociação junto à Fazenda Nacional, inclusive, em conversa com os Administradores, que provocaram esse Juízo, está em tratativas para que seja realizada audiência neste juízo, trazendo os Representantes da Fazenda Nacional nos processos em que é Credora a Fazenda Pública, do que serão previamente informados e convidados. Oficie-se, por fim ao Juízo da 20ª V\ara do Trabalho, da 6ª Região ( Id 209638106 ), informando que a recuperação judicial ainda não foi encerrada e que ainda estamos e tratativas para realizar a Assembleia Geral de Credores. Os Administradores, anexaram relatório detalhado das atividades do clube em recuperação judicial - Id 210058187. RECIFE, 22 de julho de 2025 Nehemias de Moura Tenório Juiz(a) de Direito" RECIFE, 25 de julho de 2025. RENATA DE HOLANDA DUTRA Diretoria Cível do 1º Grau
  7. Tribunal: TRT24 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS ATOrd 0027584-48.2024.5.24.0021 AUTOR: LUCIANA ALMEIDA COSTA RÉU: RESTAURANTE BELLA TRATTORIA LTDA E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d68525 proferida nos autos. Vistos, etc. Verifico que o presente Recurso Ordinário interposto pela reclamante objetiva atacar decisão interlocutória, que indeferiu a aplicação da pena de confissão ficta em razão da ausência das reclamadas na audiência de instrução. Ocorre que, nos termos do art. 893, § 1º da CLT, apenas sentenças terminativas ou definitivas são passíveis de impugnação por meio de Recurso Ordinário.  Assim, não cabe recurso imediato de decisões interlocutórias, salvo nos casos expressamente previstos em lei, o que não é a hipótese dos autos. Ademais, compulsando os autos, constato que, diversamente do alegado pela recorrente, não houve intimação pessoal válida das reclamadas, conforme se verifica do mandado devolvido sob Id nº 21b3c2c, do qual consta a certidão de devolução sem cumprimento. Assim, ausente intimação pessoal regular, não se configura a preclusão arguida, razão pela qual não há que se falar, por ora, em confissão ficta. Diante do exposto, não recebo o Recurso Ordinário, por incabível em face de decisão interlocutória, e determino o regular prosseguimento do feito. DOURADOS/MS, 24 de julho de 2025. ANDRE YUDI HASHIMOTO HIRATA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA ALMEIDA COSTA
  8. Tribunal: TRT24 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CORUMBÁ ATSum 0024871-40.2024.5.24.0041 AUTOR: EMAGIN JULIO CAMPOS RÉU: R. B. GIMENES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 359671e proferido nos autos. Vistos. Registro o início da execução, mediante os devidos assentamentos no sistema PJe-JT. Por requerida a execução, a ré fica citada, pela publicação do presente despacho, para pagamento de R$ 48.346,39 no prazo de 48 horas ou garantir a execução, sob pena de penhora. Decorrido o prazo sem cumprimento da determinação, prossiga-se com as diligências eletrônicas. Em caso de restarem infrutíferas, intime-se o autor para no prazo de 10 dias requerer o que entender de direito para satisfação do débito exequendo, considerando as diligências empreendidas pelo Juízo, sob cominação de remessa dos autos ao arquivo provisório para que aguarde o prazo previsto no art. 11-A da CLT. Outrossim, depois de decorrido o prazo de 45 dias desde a citação, inclua-se o nome da(o) executada(o) no BNDT - art. 883-A da CLT. CORUMBA/MS, 24 de julho de 2025. LILIAN CARLA ISSA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - R. B. GIMENES
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