Paula Caroline Gonçalves Couto Gomes

Paula Caroline Gonçalves Couto Gomes

Número da OAB: OAB/MS 023532

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paula Caroline Gonçalves Couto Gomes possui 5 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJMS, TRT24 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJMS, TRT24
Nome: PAULA CAROLINE GONÇALVES COUTO GOMES

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
3
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMS | Data: 24/04/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Paula Caroline Gonçalves Couto Gomes (OAB 23532/MS) Processo 0800169-41.2025.8.12.0042 - Procedimento Comum Cível - Autor: W. C. C. - Intimação da decisão de fl. 31/33 e da designação de audiência Sessão de Mediação - Art. 334 CPC/2015 Data: 11/06/2025 Hora 13:00
  3. Tribunal: TJMS | Data: 17/04/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Paula Caroline Gonçalves Couto Gomes (OAB 23532/MS) Processo 0810689-86.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: J. C. R. M. - Intimação acerca da decisão de fls. 42-43 e certidão de fls. 44-45, que designou data para a audiência pautada: Diante do exposto, de momento, razoável manter-se os alimentos nos moldes anteriormente fixados, ao menos, até que se instaure o contraditório, por ocasião da audiência. Assim, indefiro a liminar pleiteada. II - Quanto ao rito da presente demanda, e das ações alimentícias em geral, não obstante o início da vigência do CPC/2015, segue sendo o da Lei de Alimentos - Lei n.5.478/68, aplicando-se, no que couber, as disposições acerca das denominadas 'ações de família' (art. 693, §único, e seguintes, c/c art.1.072, inc.V, do CPC/2015, que revogou apenas os artigos 16 a 18 - fase executiva - da Lei de Alimentos). Nessa senda, considerando que a realização de audiência na fase inicial do processo é ato integrante do rito especial previsto para as denominadas 'Ações de Família' (artigo 695), designo, logo de início, audiência visando à solução consensual da controvérsia, a ser realizada sob supervisão do Núcleo de Solução de Conflitos (incumbindo à serventia contata-lo para o devido agendamento, sendo que o ato poderá se dar por videoconferência, a critério do CEJUSC, em vislumbrando ser o mais adequado no caso em pauta). E considerando que o índice de acordos em matéria de alimentos tem sido elevado, demostrando a prática que desnecessária a instrução na expressiva maioria dos processos dessa natureza, dispensa-se as partes de trazer testemunhas nesta audiência (que somente serão ouvidas na hipótese de não haver composição e se mostrar necessário, e, neste caso, oportunamente será fixada data para esta finalidade). III - Cite-se e intime-se a parte requerida, para comparecer à audiência acima designada, acompanhado de advogado/Defensor Público, advertindo-a que, em caso de não ocorrer a composição, poderá apresentar contestação, no prazo de 15 dias a contar da data da audiência (artigo 697 c/c 335, do CPC/2015). IV - Outrossim, adverte-se as partes que o não comparecimento injustificado à tal audiência poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça e ser sancionado com multa de até 2% do valor da causa (artigo 334, §8º, do CPC/2015). sem prejuízo do arquivamento do processo, no caso da ausência da parte autora (art. 7º, da Lei de Alimentos). V - Após a audiência, em não havendo composição e ocorrendo ou não apresentação de contestação pela parte requerida, intime-se a parte autora, para manifestar-se, em 15 dias, e, posteriormente, conceda-se vista ao MP. VI - Outrossim, defiro os benefícios da justiça gratuita. Int. - CERTIFICO que foi designada Sessão de Mediação - Art. 695 CPC/2015, para o dia 03/06/2025, às 13h, a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC/DEFENSORIA PÚBLICA - unidade Belmar Fidalgo, com endereço à Rua Arthur Jorge, 779, 5º andar, centro, CEP 79.002-060, nesta capital, fones: 67-3313-5838 / 67-98465-4062. Considerando que a parte requerente não reside nesta Comarca, e somente essa, poderá participar por videochamada, devendo acessar o site do Tribunal de Justiça www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, no dia e horário marcados, clicar no link referente à sala de audiência da 1ª Vara de Família e Sucessões de Campo Grande/MS-Mediação e acessar a sala de espera, ocasião em que será feito o pregão e repassado o link para participação no ato. Além disso, será necessário instalar previamente o aplicativo da Microsoft Teams. Nada mais.
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