Cristiane Maria Da Rocha Azevedo

Cristiane Maria Da Rocha Azevedo

Número da OAB: OAB/MS 023664

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cristiane Maria Da Rocha Azevedo possui 88 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRF3, TRF2, TJPR e outros 4 tribunais e especializado principalmente em ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80.

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 88
Tribunais: TRF3, TRF2, TJPR, TRT24, TRF1, TJMS, TJRO
Nome: CRISTIANE MARIA DA ROCHA AZEVEDO

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
88
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (17) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT24 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025541-95.2024.5.24.0003 AUTOR: KAROLINE MORAES MARTINEZ RÉU: SALES E LUBAS ADVOGADOS ASSOCIADOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4da08e8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MARA CLEUSA FERREIRA JERONYMO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KAROLINE MORAES MARTINEZ
  3. Tribunal: TRT24 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025541-95.2024.5.24.0003 AUTOR: KAROLINE MORAES MARTINEZ RÉU: SALES E LUBAS ADVOGADOS ASSOCIADOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4da08e8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MARA CLEUSA FERREIRA JERONYMO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SALES E LUBAS ADVOGADOS ASSOCIADOS
  4. Tribunal: TRT24 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO CENTRO DE EXECUÇÃO E PESQUISA PATRIMONIAL ATOrd 0024776-04.2023.5.24.0022 AUTOR: ROSENILDA CENTURIAO E OUTROS (80) RÉU: EXPRESSO QUEIROZ LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO                                             Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus procuradores, para tomarem ciência do despacho/decisão sob Id 5188049, exarada nos autos em epígrafe, a qual encontra-se abaixo transcrita, e que poderá ser acessada pelo link https://pje.trt24.jus.br/pjekz/validacao/25072516264203200000029613196?instancia=1 : "DECISÃO José Antônio Melquíades apresentou “Impugnação à alienação judicial com pedido de nulidade e tutela de urgência”, argumentando, em síntese, que não foi intimado previamente acerca da alienação realizada por iniciativa privada, bem como que o bem alienado pertence a terceiro que não integra o polo passivo da execução coletiva (Espólio de Loureiro Pereira de Queiroz). Por fim, sustentou que não houve publicidade na venda do bem, o que prejudicou a apresentação de oferta melhor, sendo que o próprio impugnante tem ciência de interessado em ofertar R$ 5.000.000,00 pelo bem em questão, pedindo a concessão de prazo para juntada da proposta. Pois bem, em se tratando de impugnação à arrematação, com potencial de invalidar a venda direta e fazer com que o processo retorne ao estado anterior, em observância ao princípio do contraditório, deverão ser intimadas as executadas e o arrematante para se manifestarem, no prazo de 10 dias, e, em seguida, os autos voltarão conclusos para que seja decidido o incidente. Tendo em vista que, em audiência (ID d4fb862), as executadas informaram que “o imóvel em comento pertence à empresa LOUREIRO PEREIRA DE QUEIROZ, atualmente, EXPRESSO QUEIROZ LTDA.”, deverão se manifestar de forma expressa, fundamentada e documentada, sobre a propriedade do bem oferecido para venda direta. Da mesma forma, o impugnante deverá comprovar, no prazo de 10 dias, a existência de interessado na aquisição do imóvel pelo valor de R$ 5.000.000,00. Fica o impugnante ciente de sua responsabilidade em relação aos fatos informados, sob pena de incidir nas penalidades do art. 903, § 6º, do CPC. No que tange ao pedido de tutela de urgência,  indefiro  o pleito por ausência de perigo de dano, uma vez que já constou na ata de audiência (Id d084506) que os valores depositados somente serão liberados aos exequentes após a assinatura da carta de arrematação. Assim, não há qualquer potencial dano a ser experimentado pelo impugnante durante o processamento da presente impugnação."   Destinatário: JOSE ANTONIO MELQUIADES CAMPO GRANDE/MS, 28 de julho de 2025. ANA CAROLINA ALVES MACHADO VELOSO RODRIGUES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ANTONIO MELQUIADES
  5. Tribunal: TJMS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
  6. Tribunal: TRT24 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO CENTRO DE EXECUÇÃO E PESQUISA PATRIMONIAL ATOrd 0024776-04.2023.5.24.0022 AUTOR: ROSENILDA CENTURIAO E OUTROS (80) RÉU: EXPRESSO QUEIROZ LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5188049 proferida nos autos. DECISÃO José Antônio Melquíades apresentou “Impugnação à alienação judicial com pedido de nulidade e tutela de urgência”, argumentando, em síntese, que não foi intimado previamente acerca da alienação realizada por iniciativa privada, bem como que o bem alienado pertence a terceiro que não integra o polo passivo da execução coletiva (Espólio de Loureiro Pereira de Queiroz). Por fim, sustentou que não houve publicidade na venda do bem, o que prejudicou a apresentação de oferta melhor, sendo que o próprio impugnante tem ciência de interessado em ofertar R$ 5.000.000,00 pelo bem em questão, pedindo a concessão de prazo para juntada da proposta.   Pois bem, em se tratando de impugnação à arrematação, com potencial de invalidar a venda direta e fazer com que o processo retorne ao estado anterior, em observância ao princípio do contraditório, deverão ser intimadas as executadas e o arrematante para se manifestarem, no prazo de 10 dias, e, em seguida, os autos voltarão conclusos para que seja decidido o incidente.   Tendo em vista que, em audiência (ID d4fb862), as executadas informaram que “o imóvel em comento pertence à empresa LOUREIRO PEREIRA DE QUEIROZ, atualmente, EXPRESSO QUEIROZ LTDA.”, deverão se manifestar de forma expressa, fundamentada e documentada, sobre a propriedade do bem oferecido para venda direta.   Da mesma forma, o impugnante deverá comprovar, no prazo de 10 dias, a existência de interessado na aquisição do imóvel pelo valor de R$ 5.000.000,00. Fica o impugnante ciente de sua responsabilidade em relação aos fatos informados, sob pena de incidir nas penalidades do art. 903, § 6º, do CPC.   No que tange ao pedido de tutela de urgência, indefiro o pleito por ausência de perigo de dano, uma vez que já constou na ata de audiência (Id d084506) que os valores depositados somente serão liberados aos exequentes após a assinatura da carta de arrematação. Assim, não há qualquer potencial dano a ser experimentado pelo impugnante durante o processamento da presente impugnação.   Intimem-se.  CAMPO GRANDE/MS, 25 de julho de 2025. PRISCILA ROCHA MARGARIDO MIRAULT Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS PEREIRA - ROSENILDA CENTURIAO - VILMA SILVA DO NASCIMENTO - ELIAS PEREIRA DA SILVA - VALDIR RODRIGUES - PATRICIA PEREIRA
  7. Tribunal: TRT24 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO CENTRO DE EXECUÇÃO E PESQUISA PATRIMONIAL ATOrd 0024776-04.2023.5.24.0022 AUTOR: ROSENILDA CENTURIAO E OUTROS (80) RÉU: EXPRESSO QUEIROZ LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5188049 proferida nos autos. DECISÃO José Antônio Melquíades apresentou “Impugnação à alienação judicial com pedido de nulidade e tutela de urgência”, argumentando, em síntese, que não foi intimado previamente acerca da alienação realizada por iniciativa privada, bem como que o bem alienado pertence a terceiro que não integra o polo passivo da execução coletiva (Espólio de Loureiro Pereira de Queiroz). Por fim, sustentou que não houve publicidade na venda do bem, o que prejudicou a apresentação de oferta melhor, sendo que o próprio impugnante tem ciência de interessado em ofertar R$ 5.000.000,00 pelo bem em questão, pedindo a concessão de prazo para juntada da proposta.   Pois bem, em se tratando de impugnação à arrematação, com potencial de invalidar a venda direta e fazer com que o processo retorne ao estado anterior, em observância ao princípio do contraditório, deverão ser intimadas as executadas e o arrematante para se manifestarem, no prazo de 10 dias, e, em seguida, os autos voltarão conclusos para que seja decidido o incidente.   Tendo em vista que, em audiência (ID d4fb862), as executadas informaram que “o imóvel em comento pertence à empresa LOUREIRO PEREIRA DE QUEIROZ, atualmente, EXPRESSO QUEIROZ LTDA.”, deverão se manifestar de forma expressa, fundamentada e documentada, sobre a propriedade do bem oferecido para venda direta.   Da mesma forma, o impugnante deverá comprovar, no prazo de 10 dias, a existência de interessado na aquisição do imóvel pelo valor de R$ 5.000.000,00. Fica o impugnante ciente de sua responsabilidade em relação aos fatos informados, sob pena de incidir nas penalidades do art. 903, § 6º, do CPC.   No que tange ao pedido de tutela de urgência, indefiro o pleito por ausência de perigo de dano, uma vez que já constou na ata de audiência (Id d084506) que os valores depositados somente serão liberados aos exequentes após a assinatura da carta de arrematação. Assim, não há qualquer potencial dano a ser experimentado pelo impugnante durante o processamento da presente impugnação.   Intimem-se.  CAMPO GRANDE/MS, 25 de julho de 2025. PRISCILA ROCHA MARGARIDO MIRAULT Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALERIA FIGUEIREDO DE QUEIROZ SANCHEZ - LOURIMAR SALGADO DE QUEIROZ - EXPRESSO QUEIROZ LTDA - NEUSA ALICE PEREIRA DE QUEIROZ FERMAU - LENIMAR SALGADO DE QUEIROZ
  8. Tribunal: TRT24 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024740-42.2025.5.24.0005 AUTOR: SIDNEI VIEIRA LUZ RÉU: LUCIMAR ROGERIO MAZIERO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79f0bee proferido nos autos. Vistos. Ante a Certidão ID   8a1920c,  intime-se o reclamante para manifestação ou fornecimento de endereço atual do reclamado LUCIMAR ROGERIO MAZIERO no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Considerando a exigüidade temporal, retire-se o feito de pauta. Fornecido o endereço do reclamado LUCIMAR ROGERIO MAZIERO, anote-se, inclua-se o feito em pauta de audiência Inicial e expeça-se nova notificação, com as cominações legais. CAMPO GRANDE/MS, 25 de julho de 2025. MAURICIO SABADINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SIDNEI VIEIRA LUZ
Página 1 de 9 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou