Cristiane Maria Da Rocha Azevedo
Cristiane Maria Da Rocha Azevedo
Número da OAB:
OAB/MS 023664
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cristiane Maria Da Rocha Azevedo possui 88 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRF3, TRF2, TJPR e outros 4 tribunais e especializado principalmente em ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
88
Tribunais:
TRF3, TRF2, TJPR, TRT24, TRF1, TJMS, TJRO
Nome:
CRISTIANE MARIA DA ROCHA AZEVEDO
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
88
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT24 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025541-95.2024.5.24.0003 AUTOR: KAROLINE MORAES MARTINEZ RÉU: SALES E LUBAS ADVOGADOS ASSOCIADOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4da08e8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MARA CLEUSA FERREIRA JERONYMO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KAROLINE MORAES MARTINEZ
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Tribunal: TRT24 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025541-95.2024.5.24.0003 AUTOR: KAROLINE MORAES MARTINEZ RÉU: SALES E LUBAS ADVOGADOS ASSOCIADOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4da08e8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MARA CLEUSA FERREIRA JERONYMO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SALES E LUBAS ADVOGADOS ASSOCIADOS
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Tribunal: TRT24 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO CENTRO DE EXECUÇÃO E PESQUISA PATRIMONIAL ATOrd 0024776-04.2023.5.24.0022 AUTOR: ROSENILDA CENTURIAO E OUTROS (80) RÉU: EXPRESSO QUEIROZ LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus procuradores, para tomarem ciência do despacho/decisão sob Id 5188049, exarada nos autos em epígrafe, a qual encontra-se abaixo transcrita, e que poderá ser acessada pelo link https://pje.trt24.jus.br/pjekz/validacao/25072516264203200000029613196?instancia=1 : "DECISÃO José Antônio Melquíades apresentou “Impugnação à alienação judicial com pedido de nulidade e tutela de urgência”, argumentando, em síntese, que não foi intimado previamente acerca da alienação realizada por iniciativa privada, bem como que o bem alienado pertence a terceiro que não integra o polo passivo da execução coletiva (Espólio de Loureiro Pereira de Queiroz). Por fim, sustentou que não houve publicidade na venda do bem, o que prejudicou a apresentação de oferta melhor, sendo que o próprio impugnante tem ciência de interessado em ofertar R$ 5.000.000,00 pelo bem em questão, pedindo a concessão de prazo para juntada da proposta. Pois bem, em se tratando de impugnação à arrematação, com potencial de invalidar a venda direta e fazer com que o processo retorne ao estado anterior, em observância ao princípio do contraditório, deverão ser intimadas as executadas e o arrematante para se manifestarem, no prazo de 10 dias, e, em seguida, os autos voltarão conclusos para que seja decidido o incidente. Tendo em vista que, em audiência (ID d4fb862), as executadas informaram que “o imóvel em comento pertence à empresa LOUREIRO PEREIRA DE QUEIROZ, atualmente, EXPRESSO QUEIROZ LTDA.”, deverão se manifestar de forma expressa, fundamentada e documentada, sobre a propriedade do bem oferecido para venda direta. Da mesma forma, o impugnante deverá comprovar, no prazo de 10 dias, a existência de interessado na aquisição do imóvel pelo valor de R$ 5.000.000,00. Fica o impugnante ciente de sua responsabilidade em relação aos fatos informados, sob pena de incidir nas penalidades do art. 903, § 6º, do CPC. No que tange ao pedido de tutela de urgência, indefiro o pleito por ausência de perigo de dano, uma vez que já constou na ata de audiência (Id d084506) que os valores depositados somente serão liberados aos exequentes após a assinatura da carta de arrematação. Assim, não há qualquer potencial dano a ser experimentado pelo impugnante durante o processamento da presente impugnação." Destinatário: JOSE ANTONIO MELQUIADES CAMPO GRANDE/MS, 28 de julho de 2025. ANA CAROLINA ALVES MACHADO VELOSO RODRIGUES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ANTONIO MELQUIADES
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Tribunal: TJMS | Data: 28/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TRT24 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO CENTRO DE EXECUÇÃO E PESQUISA PATRIMONIAL ATOrd 0024776-04.2023.5.24.0022 AUTOR: ROSENILDA CENTURIAO E OUTROS (80) RÉU: EXPRESSO QUEIROZ LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5188049 proferida nos autos. DECISÃO José Antônio Melquíades apresentou “Impugnação à alienação judicial com pedido de nulidade e tutela de urgência”, argumentando, em síntese, que não foi intimado previamente acerca da alienação realizada por iniciativa privada, bem como que o bem alienado pertence a terceiro que não integra o polo passivo da execução coletiva (Espólio de Loureiro Pereira de Queiroz). Por fim, sustentou que não houve publicidade na venda do bem, o que prejudicou a apresentação de oferta melhor, sendo que o próprio impugnante tem ciência de interessado em ofertar R$ 5.000.000,00 pelo bem em questão, pedindo a concessão de prazo para juntada da proposta. Pois bem, em se tratando de impugnação à arrematação, com potencial de invalidar a venda direta e fazer com que o processo retorne ao estado anterior, em observância ao princípio do contraditório, deverão ser intimadas as executadas e o arrematante para se manifestarem, no prazo de 10 dias, e, em seguida, os autos voltarão conclusos para que seja decidido o incidente. Tendo em vista que, em audiência (ID d4fb862), as executadas informaram que “o imóvel em comento pertence à empresa LOUREIRO PEREIRA DE QUEIROZ, atualmente, EXPRESSO QUEIROZ LTDA.”, deverão se manifestar de forma expressa, fundamentada e documentada, sobre a propriedade do bem oferecido para venda direta. Da mesma forma, o impugnante deverá comprovar, no prazo de 10 dias, a existência de interessado na aquisição do imóvel pelo valor de R$ 5.000.000,00. Fica o impugnante ciente de sua responsabilidade em relação aos fatos informados, sob pena de incidir nas penalidades do art. 903, § 6º, do CPC. No que tange ao pedido de tutela de urgência, indefiro o pleito por ausência de perigo de dano, uma vez que já constou na ata de audiência (Id d084506) que os valores depositados somente serão liberados aos exequentes após a assinatura da carta de arrematação. Assim, não há qualquer potencial dano a ser experimentado pelo impugnante durante o processamento da presente impugnação. Intimem-se. CAMPO GRANDE/MS, 25 de julho de 2025. PRISCILA ROCHA MARGARIDO MIRAULT Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS PEREIRA - ROSENILDA CENTURIAO - VILMA SILVA DO NASCIMENTO - ELIAS PEREIRA DA SILVA - VALDIR RODRIGUES - PATRICIA PEREIRA
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Tribunal: TRT24 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO CENTRO DE EXECUÇÃO E PESQUISA PATRIMONIAL ATOrd 0024776-04.2023.5.24.0022 AUTOR: ROSENILDA CENTURIAO E OUTROS (80) RÉU: EXPRESSO QUEIROZ LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5188049 proferida nos autos. DECISÃO José Antônio Melquíades apresentou “Impugnação à alienação judicial com pedido de nulidade e tutela de urgência”, argumentando, em síntese, que não foi intimado previamente acerca da alienação realizada por iniciativa privada, bem como que o bem alienado pertence a terceiro que não integra o polo passivo da execução coletiva (Espólio de Loureiro Pereira de Queiroz). Por fim, sustentou que não houve publicidade na venda do bem, o que prejudicou a apresentação de oferta melhor, sendo que o próprio impugnante tem ciência de interessado em ofertar R$ 5.000.000,00 pelo bem em questão, pedindo a concessão de prazo para juntada da proposta. Pois bem, em se tratando de impugnação à arrematação, com potencial de invalidar a venda direta e fazer com que o processo retorne ao estado anterior, em observância ao princípio do contraditório, deverão ser intimadas as executadas e o arrematante para se manifestarem, no prazo de 10 dias, e, em seguida, os autos voltarão conclusos para que seja decidido o incidente. Tendo em vista que, em audiência (ID d4fb862), as executadas informaram que “o imóvel em comento pertence à empresa LOUREIRO PEREIRA DE QUEIROZ, atualmente, EXPRESSO QUEIROZ LTDA.”, deverão se manifestar de forma expressa, fundamentada e documentada, sobre a propriedade do bem oferecido para venda direta. Da mesma forma, o impugnante deverá comprovar, no prazo de 10 dias, a existência de interessado na aquisição do imóvel pelo valor de R$ 5.000.000,00. Fica o impugnante ciente de sua responsabilidade em relação aos fatos informados, sob pena de incidir nas penalidades do art. 903, § 6º, do CPC. No que tange ao pedido de tutela de urgência, indefiro o pleito por ausência de perigo de dano, uma vez que já constou na ata de audiência (Id d084506) que os valores depositados somente serão liberados aos exequentes após a assinatura da carta de arrematação. Assim, não há qualquer potencial dano a ser experimentado pelo impugnante durante o processamento da presente impugnação. Intimem-se. CAMPO GRANDE/MS, 25 de julho de 2025. PRISCILA ROCHA MARGARIDO MIRAULT Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALERIA FIGUEIREDO DE QUEIROZ SANCHEZ - LOURIMAR SALGADO DE QUEIROZ - EXPRESSO QUEIROZ LTDA - NEUSA ALICE PEREIRA DE QUEIROZ FERMAU - LENIMAR SALGADO DE QUEIROZ
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Tribunal: TRT24 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024740-42.2025.5.24.0005 AUTOR: SIDNEI VIEIRA LUZ RÉU: LUCIMAR ROGERIO MAZIERO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79f0bee proferido nos autos. Vistos. Ante a Certidão ID 8a1920c, intime-se o reclamante para manifestação ou fornecimento de endereço atual do reclamado LUCIMAR ROGERIO MAZIERO no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Considerando a exigüidade temporal, retire-se o feito de pauta. Fornecido o endereço do reclamado LUCIMAR ROGERIO MAZIERO, anote-se, inclua-se o feito em pauta de audiência Inicial e expeça-se nova notificação, com as cominações legais. CAMPO GRANDE/MS, 25 de julho de 2025. MAURICIO SABADINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SIDNEI VIEIRA LUZ
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