Arthur Pontes Barrinha
Arthur Pontes Barrinha
Número da OAB:
OAB/MS 023729
📋 Resumo Completo
Dr(a). Arthur Pontes Barrinha possui 59 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT6, TJCE, TRF4 e outros 9 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TRT6, TJCE, TRF4, TJMS, TJMG, TJSC, TJSP, TJPA, TJPR, TRF3, TJRS, TRT12
Nome:
ARTHUR PONTES BARRINHA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
59
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT6 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FABIO ANDRE DE FARIAS AP 0001142-74.2024.5.06.0141 AGRAVANTE: IVANEIDE JOSE DA SILVA MELO AGRAVADO: ISRAEL GOMES DA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95d39ed proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0001142-74.2024.5.06.0141 - Terceira Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ISRAEL GOMES DA SILVA MARINEIDE PESSOA DOS SANTOS DA CUNHA (PE13187) Recorrido: Advogado(s): GILSON SIMOES DE MELO IONILDA SIAO LINS E SILVA (PE16662) Recorrido: Advogado(s): IONA DA SILVA MELO ARTHUR PONTES BARRINHA (MS23729) Recorrido: Advogado(s): IVANEIDE JOSE DA SILVA MELO IONILDA SIAO LINS E SILVA (PE16662) RECURSO DE: ISRAEL GOMES DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/06/2025 - Id ad3d611; recurso apresentado em 04/07/2025 - Id 9096e6d). Representação processual regular (Id 2ee6336). Isento de preparo por ser beneficiário da Justiça Gratuita (artigo 790, §§ 3º e 4º da Consolidação das Leis do Trabalho). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Por essa razão, a análise do Recurso de Revista irá se restringir apenas a essa hipótese. TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO (9163) / IMPENHORABILIDADE (13189) / BEM DE FAMÍLIA Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º da Constituição Federal. Não se viabiliza o recurso de revista, pois a parte recorrente não observou o que determina o inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, porque transcreveu pequeno trecho do acórdão referente, apenas, à narrativa das alegações do recorrente, de modo que sequer é possível saber os motivos e fundamentos adotados pela Turma na análise das matérias. A transcrição de apenas parte do acórdão, que não englobe toda a fundamentação, como se verifica nas razões do recurso, não é suficiente a demonstrar os elementos de convicção de que se utilizou a Turma Julgadora. A transcrição insuficiente não supre, então, a necessidade de delimitar, de forma clara e objetiva, os pontos controvertidos, em relação aos quais entende que houve violação legal ou divergência jurisprudencial, requisito indispensável para o recebimento do Recurso de Revista. No sentido do acima exposto é o seguinte precedente do Tribunal Superior do Trabalho: "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - LEIS Nº 13.015/14 E 13.467/17 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CULPA IN VIGILANDO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E III, DA CLT. A transcrição de trecho do acórdão recorrido que não abarca todos os fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista, em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. No caso, dos trechos transcritos no recurso de revista não constam os contornos fáticos descritos pelo Tribunal Regional - essenciais ao exame da controvérsia relativa ao ônus da prova da culpa in vigilando. Agravo não provido" (Ag-AIRR-100945-37.2019.5.01.0014, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 10/02/2023). Assim, é inviável o conhecimento do recurso de revista porque a parte recorrente não atendeu o inciso I do § 1º-A do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. CONCLUSÃO a) DENEGO SEGUIMENTO ao Recurso de Revista. Dê-se ciência à parte recorrente pelo prazo de oito dias. b) Decorrido o prazo concedido sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de Origem. c) Interposto Agravo de Instrumento e/ou Agravo Interno, independentemente de nova conclusão, notifique-se a parte agravada, para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso de Revista e contraminuta ao Agravo de Instrumento e/ou Agravo Interno, no prazo de 8 (oito) dias. d) Interposto Agravo Interno, devolvam-se os autos conclusos para julgamento. e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, e sem interposição de Agravo Interno, remetam-se os autos ao Tribunal Superior do Trabalho. imbaf RECIFE/PE, 18 de julho de 2025. PAULO ALCANTARA Desembargador do Trabalho da 6ª Região Intimado(s) / Citado(s) - IVANEIDE JOSE DA SILVA MELO
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Tribunal: TRT6 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000660-73.2017.5.06.0141 RECLAMANTE: ISRAEL GOMES DA SILVA RECLAMADO: VITORIATRANS TRANSPORTES EIRELI - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e993cf proferido nos autos. DESPACHO Oficie-se ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Recife-PE solicitando a remessa a este juízo da certidão narrativa do imóvel localizado na Rua Irapua, s/n Conj. Residencial Agamenon Magalhães Bloco I, Apto. 03 IPSEP, Recife-PE. Após, voltem os autos conclusos. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 18 de julho de 2025. SAULO BOSCO SOUZA DE MEDEIROS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IONA DA SILVA MELO - GILSON SIMOES DE MELO
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Tribunal: TRT6 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000660-73.2017.5.06.0141 RECLAMANTE: ISRAEL GOMES DA SILVA RECLAMADO: VITORIATRANS TRANSPORTES EIRELI - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e993cf proferido nos autos. DESPACHO Oficie-se ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Recife-PE solicitando a remessa a este juízo da certidão narrativa do imóvel localizado na Rua Irapua, s/n Conj. Residencial Agamenon Magalhães Bloco I, Apto. 03 IPSEP, Recife-PE. Após, voltem os autos conclusos. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 18 de julho de 2025. SAULO BOSCO SOUZA DE MEDEIROS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ISRAEL GOMES DA SILVA
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003852-22.2024.8.24.0014/SC AUTOR : MARIA CAROLINA ADADA ADVOGADO(A) : ARTHUR PONTES BARRINHA (OAB MS023729) SENTENÇA 3.0 - DISPOSITIVO Diante do exposto, com base no art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por em face de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. para: 3.1) condenar a parte ré ao pagamento de indenização por dano moral à parte autora, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), quantia que deverá ser corrigida monetariamente pelo INPC, desde a data do arbitramento (Sum. 362 do STJ) e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a contar da data do evento danoso (invasão do perfil); 3.2) extinguir a presente ação, resolvendo-a no mérito. Sem custas e nem honorários advocatícios, conforme estabelecido pelos arts. 54 e 55, caput, ambos da Lei n. 9.099/95. Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se com baixa, pois eventual cumprimento da sentença se submeterá à procedimento autuado em apartado e destinado a tal fim. Campos Novos/SC, 17 de julho de 2025.
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Tribunal: TJPR | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 752) DEFERIDO O PEDIDO (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJMS | Data: 16/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0001842-33.2024.5.12.0028 RECLAMANTE: ALVELINO GALVAO RECLAMADO: DANNY CESAR GABRIEL DE OLIVEIRA JUMES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e550cce proferida nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Recebo o Agravo de Instrumento interposto pela parte reclamada. Intime-se o agravado para que, querendo, no prazo de lei, apresente suas contrarrazões ao recurso ordinário interposto bem como contraminuta ao presente agravo. Após, remetam-se os autos ao E. TRT da 12ª Região. JOINVILLE/SC, 15 de julho de 2025. ERONILDA RIBEIRO DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANNY CESAR GABRIEL DE OLIVEIRA JUMES
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