Dalton De Oliveira
Dalton De Oliveira
Número da OAB:
OAB/MS 023933
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dalton De Oliveira possui 11 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJMS, TRT24 e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJMS, TRT24
Nome:
DALTON DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
Guarda de Família (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1410445-14.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Agravado: Dalton de Oliveira Advogado: Dalton de Oliveira (OAB: 23933/MS) Interessado: Mauro De Oliveira Reis Ante o exposto, recebe-se o recurso no efeito devolutivo e suspensivo, para fins de a suspender a decisão recorrida até o julgamento do presente recurso. Comunique-se ao juízo de origem. Após, intime-se a parte agravada, inclusive o terceiro interessado, para que responda ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 219, caput c/c art. 1.019, inciso II, do CPC/15. Publique-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1410445-14.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Agravado: Dalton de Oliveira Advogado: Dalton de Oliveira (OAB: 23933/MS) Interessado: Mauro De Oliveira Reis Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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Tribunal: TJMS | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Dalton de Oliveira (OAB 23933/MS) Processo 0816379-96.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Dalton de Oliveira, Dalton de Oliveira - Audiência: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência, dia 25/07/2025, às 16:00h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS.
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Tribunal: TJMS | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Dalton de Oliveira (OAB 23933/MS) Processo 0816379-96.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Dalton de Oliveira, Dalton de Oliveira - Forte nessas razões, CONCEDO a tutela de urgência vindicada e delibero o seguinte: (i) - DETERMINO que a requerida promova o reparo necessário no veículo do autor (HONDA CIVIC SEDAN LXR-AT 2.0 16V FLEX Placa: OOK9889) ou lhe forneça carro reserva de mesma categoria que deverá ser cumprida no prazo de VINTE DIAS. (ii) - FIXO MULTA DIÁRIA no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o caso de descumprimento da medida, cujo valor poderá ser revisto em caso de não cumprimento, sem prejuízo da aplicações de outras medidas que viabilizem o cumprimento da tutela concedida. A intimação deve ser pessoal, consoante Súmula nº 410, do STJ: "a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer". DESPACHO INICIAL 1 - A petição preenche os requisitos legais necessários, motivo pela qual designe-se audiência de tentativa de conciliação, devendo a serventia e as partes observarem as disposições do art. 334, e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. 1.1 - Havendo manifestação de ambas as partes pelo desinteresse na audiência, a serventia deverá cancelar o ato (CPC 334, § 4º, I) ou havendo manifestação de apenas uma das partes (seja polo ativo ou passivo) no sentido de desinteresse na audiência, mesmo assim deverá comparecer ao ato, tendo em vista que é dever do juiz estimular a conciliação (CPC 3º, § 3º), ressaltando-se que o autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (CPC 334, § 5º). 1.2 - As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC 334, § 9º), competindo à parte o dever de procurar previamente o Defensor, e poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC 334, § 10º). 1.3 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC 334, § 8º) e caso haja o comparecimento de uma das partes sem o seu patrono ou Defensor Público, será aplicada a multa referida. Eventual não comparecimento de uma ou ambas as partes e havendo requerimento pela aplicação de multa, a questão será analisada ou na oportunidade do saneamento ou da sentença, sendo despicienda conclusão do processo para tal fim, devendo, apenas, a serventia certificar o não comparecimento. 1.4 - Nos casos de citação por edital ou citação por carta precatória, a designação da audiência dede já fica dispensada. 1.5 - Nos demais casos de impossibilidade de realização de audiência de conciliação, o feito deve prosseguir independente da audiência, com início do prazo na forma do art. 231, inciso I, do CPC. 1.6 -Nos termos do art. 334, do CPC, a audiência de conciliação/mediação deve ser designada com antecedência mínima de trinta dias, devendo ser citado o réu com pelo menos vinte dias de antecedência e, não sendo observado os referidos prazos, e havendo requerimento nos autos, desde já fica determinada a serventia promover a redesignação do ato processual. 1.7 - Não havendo mediadores e conciliadores na comarca ou quando uma das partes residir em local distinto de onde será realizada a sessão ou, por fim, a pedido das partes, serão realizada no modo virtual, devendo a serventia providenciar o necessário, não havendo necessidade de conclusão dos autos para tanto. 2 - Promova-se a citação e intimação da parte demandada, observando-se as disposições dos Capítulos I a IV, do Título II, do Livro IV, da Parte Geral, do Código de Processo Civil. 2.1 - A serventia deverá encaminhar, junto da citação, uma senha para acesso ao processo eletrônico. 2.2 - Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício pelo demandado da faculdade prevista no art. 340, do CPC. 2.3 - A contestação deverá ser apresentada no prazo de quinze dias úteis que será contado a partir da realização da audiência de conciliação (CPC 335, I), ou, não havendo a designação de audiência, deverá obedecer as demais disposições legais (CPC 335),incumbindo ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir (CPC 336) e manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas (CPC 341). 2.4 - Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC 344), sendo que os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (CPC 346) que poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (CPC 346, parágrafo único). 2.5 - Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 3 - Decorrido o prazo para contestação, a serventia deverá intimar a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: a) Havendo revelia, deverá informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) Havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) Havendo reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, devendo ser intimada para tanto através de seu advogado. Se o reconvinte pleitear a assistência judiciária gratuita, voltem conclusos. 3.1 - Decorrido o prazo para impugnar a contestação, a serventia deverá providenciar a intimação das partes, independentemente de despacho, para que especifiquem no prazo comum de cinco dias, de forma sintética, e de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide (CPC 357, § 2º), sendo: a) Questões de fato: as partes deverão indicar a matéria que entenderem incontroversa, além da que entendem já estar provada pelas provas trazidas aos autos, devendo indicar os documentos constantes no processo que servem de suporte a cada alegação. No que tange ao restante, se remanescer controvérsia, deverão ambas as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada e objetiva sua relevância e pertinência. O silêncio, o mero protesto genérico por produção de provas, os requerimentos protelatórios e impertinentes, serão prontamente indeferidos e será interpretado como concordância ao julgamento antecipado da lide. b) Questões de direito: para que não sobrevenha eventuais alegações de prejuízo, deverão as partes manifestar-se sobre a matéria a se conhecida de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, evitando-se discussões jurídicas sem correlação ao processo. Os argumentos jurídicos trazidos pelas partes devem obedecer a legislação vigente e a jurisprudência consolidada, presumindo-se tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser alegado posteriormente. 4 - Caso tenha havido pedido expresso de prioridade na tramitação, e observando a serventia que a pretensão se amolda nos termos legais, anote-se. 5 - Sirva-se via eletronicamente assinada do presente como mandado. 6 - Se a petição inicial não indicar quaisquer dos requisitos do art. 319, inciso II, do CPC (nomes, prenomes, estado civil, existência de união estável, profissão, número de inscrição no CPF ou CNPJ, endereço eletrônico, domicílio ou a residência do autor e do réu), o autor deverá ser intimado a complementar a inicial no prazo de quinze dias. Ressalte-se que, mesmo constando no rodapé da peça inicial o endereço eletrônico, a parte deve informar se é aquele o que será indicado para as finalidades legais. 6.1 - Caso tenha sido solicitado, na inicial, diligência na forma do art. 319, § 1º, do CPC, se a medida não impossibilitar a citação, o juízo só adotará eventuais medidas nesse sentido após a resposta do réu e a abertura de prazo para indicar as informações faltantes. 7 - Nos termos do art. 176, do CPC, "o Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis". Em se tratando de hipótese que cabe a intervenção ministerial, mormente se houver interesse de incapaz no presente feito, consoante previsões constitucionais e infraconstitucionais, desde já fica determinado, ex vi do art. 178, do CPC, a abertura de vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, no prazo de 30 (trinta) dias. 8 - CONCEDO os benefícios da gratuidade da justiça (CPC 98 e seguintes). 9 - Se for o caso e houver necessidade, sirva-se cópia da presente como MANDADO. Cumpra-se.
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Tribunal: TRT24 | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE 0024456-37.2025.5.24.0004 : VAILTON JOAQUIM DA SILVA JUNIOR : SEMALO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Destinatário: VAILTON JOAQUIM DA SILVA JUNIOR Audiência: 29/05/2025 13:30 horas INTIMAÇÃO Pela presente, fica Vossa Senhoria INTIMADA para tomar ciência da audiência inicial telepresencial designada para o dia 29/05/2025 13:30 horas, por meio da plataforma zoom, Link: https://trt24-jus-br.zoom.us/j/2591048692 O não comparecimento do autor à audiência importará arquivamento do processo e o não comparecimento da ré importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 844 daCLT). As partes poderão prestar esclarecimentos para fixação dos pontos controvertidos. As testemunhas serão ouvidas em audiência de instrução que será designada para data posterior (artigos 821 e 845 da CLT). A falta de acesso à tecnologia necessária (computador/equipamentos e internet) da parte ou advogado deverá ser comunicada a este juízo pelo procurador da parte interessada por e-mail (cg_vt4@trt24.jus.br) ou no telefone 67-3316-1944/ 3316-1914) em até dois dias antes da data designada para a audiência. Deverá a parte, ao ingressar na reunião, colocar no campo “Seu nome (nome de tela)” o horário de sua audiência seguido por seu nome e quem representa para facilitar sua identificação e agilidade na audiência, como nos exemplos abaixo: 13h30 – João – autor13h30 – Maria – ré13h30 – José – advogado autor13h30 – Ana – advogado ré13h30 – Mario - preposto13h30 – Lucas- testemunha CAMPO GRANDE/MS, 25 de abril de 2025. BRUNA CRISTHINE ALVES DE CARVALHO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - VAILTON JOAQUIM DA SILVA JUNIOR
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Tribunal: TJMS | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoRecurso Inominado Cível nº 0807789-02.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiza Luciane Buriasco Isquerdo Recorrente: Município de Campo Grande Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Lucimar Lima da Silva Advogado: Dalton de Oliveira (OAB: 23933/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
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