João Vitor Alves Dos Santos Carneiro

João Vitor Alves Dos Santos Carneiro

Número da OAB: OAB/MS 024014

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 119
Total de Intimações: 148
Tribunais: TJMS, TJMG, TJMT, TJSP
Nome: JOÃO VITOR ALVES DOS SANTOS CARNEIRO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 148 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Recurso Especial nº 0802580-20.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Zaira Alves da Silva Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Assim, estando o acórdão recorrido de acordo com o entendimento do e. STJ, com fundamento no artigo 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos. I.C.
  2. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Recurso Especial nº 0802915-39.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Jairo Ramão Freitas Guedes Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Assim, estando o acórdão recorrido de acordo com o entendimento do e. STJ, com fundamento no artigo 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos. I.C.
  3. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Recurso Especial nº 0815661-36.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Marcela Xavier de Vasconcelos Santos Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
  4. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Recurso Especial nº 0815661-36.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Marcela Xavier de Vasconcelos Santos Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/06/2025.
  5. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Recurso Especial nº 0819601-09.2024.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Marcia Cristiane Rohvedder Martins Campos Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
  6. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Recurso Especial nº 0819601-09.2024.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Marcia Cristiane Rohvedder Martins Campos Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/06/2025.
  7. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível nº 0824935-24.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Alzira Weiller da Silva Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) EMENTA - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO BANCÁRIO - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO - ABUSIVIDADE CARACTERIZADA - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO - PRETENSA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - VALOR MANTIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta por Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos contra sentença que julgou procedente a ação revisional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) analisar se a sentença recorrida é nula por cerceamento de defesa em razão da não realização de prova pericial e documental suplementar, (ii) verificar se os juros contratados, superiores à taxa média de mercado, configuram abusividade passível de revisão judicial e (iii) analisar se o valor fixado a título de honorários de sucumbência é adequado ou deve ser reduzido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O artigo 370 do CPC dispõe que cabe ao juiz avaliar a necessidade de produção de provas para o julgamento do mérito, sendo legítimo o julgamento antecipado quando as provas constantes dos autos forem suficientes para a formação de sua convicção. 4. No caso concreto, a taxa de juros contratada foi de 22% ao mês e 987,22% ao ano, enquanto a taxa média de mercado para a mesma operação era de 6,99% ao mês, configurando-se abuso que impõe sua limitação ao patamar médio de mercado. 5. O parâmetro da taxa média de mercado divulgado pelo Banco Central é reconhecido como critério adequado para identificar a abusividade das taxas de juros em contratos de mútuo bancário, conforme precedentes do STJ. 6. Os honorários sucumbenciais foram adequadamente fixados e eventual redução de seu valor implicaria em remuneração indigna ao patrono da parte ex adversa. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 370 e 85, § 11; CDC, art. 51, § 1º; Súmula 530 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.061.530/RS (recurso repetitivo); STJ, AgInt no AREsp 1486943/RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, DJe 26/08/2019. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
  8. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  9. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  10. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
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