Paulo De Oliveira Martins
Paulo De Oliveira Martins
Número da OAB:
OAB/MS 024059
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo De Oliveira Martins possui 48 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRF3, TJMS, TRT24 e especializado principalmente em INVENTáRIO.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TRF3, TJMS, TRT24
Nome:
PAULO DE OLIVEIRA MARTINS
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INVENTáRIO (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT24 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FÁTIMA DO SUL ATOrd 0024045-76.2025.5.24.0106 AUTOR: CAIO MANOEL HENRIQUE NOGUEIRA SANTOS RÉU: ROGERIO RONALD RIEWE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d39dc4 proferido nos autos. Vistos. 1. Acolho os cálculos de liquidação elaborados pelo perito contador, os quais passam a ser parte integrante da sentença prolatada. 2. Diante da complexidade e qualidade do trabalho realizado pelo perito, fixo seus honorários, a cargo da ré, no valor de R$ 1.500,00, atualizados até a data da publicação da presente decisão 3. À vista dos cálculos de liquidação, determino a retificação do valor da condenação e das custas que haviam sido lançadas no sistema, a fim de constar, respectivamente, R$ 105.010,77 e R$ 2.100,22. 4. Retiro o sigilo da sentença e dos cálculos de liquidação neste ato. 5. Intimem-se as partes para ciência da sentença, dos cálculos de liquidação e do presente despacho. FATIMA DO SUL/MS, 22 de julho de 2025. LEONARDO ELY Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO RONALD RIEWE
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Tribunal: TRT24 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FÁTIMA DO SUL ATOrd 0024045-76.2025.5.24.0106 AUTOR: CAIO MANOEL HENRIQUE NOGUEIRA SANTOS RÉU: ROGERIO RONALD RIEWE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d39dc4 proferido nos autos. Vistos. 1. Acolho os cálculos de liquidação elaborados pelo perito contador, os quais passam a ser parte integrante da sentença prolatada. 2. Diante da complexidade e qualidade do trabalho realizado pelo perito, fixo seus honorários, a cargo da ré, no valor de R$ 1.500,00, atualizados até a data da publicação da presente decisão 3. À vista dos cálculos de liquidação, determino a retificação do valor da condenação e das custas que haviam sido lançadas no sistema, a fim de constar, respectivamente, R$ 105.010,77 e R$ 2.100,22. 4. Retiro o sigilo da sentença e dos cálculos de liquidação neste ato. 5. Intimem-se as partes para ciência da sentença, dos cálculos de liquidação e do presente despacho. FATIMA DO SUL/MS, 22 de julho de 2025. LEONARDO ELY Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIO MANOEL HENRIQUE NOGUEIRA SANTOS
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Tribunal: TJMS | Data: 21/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 16/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TRT24 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FÁTIMA DO SUL ATSum 0024069-41.2024.5.24.0106 AUTOR: CLAUDEMIR DOS SANTOS RÉU: FORT SECURY LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4908a4a proferido nos autos. Vistos. I - O credor, por intermédio da petição de ID 7a973f3, requer pesquisa através do convênio Simba com o intuito de obter informações acerca das movimentações bancárias da devedora. Decido. O pedido não merece acolhimento. O Simba é um sistema complexo que gera relatórios com dezenas ou centenas de páginas para subsidiar investigação patrimonial, especialmente em investigações criminais de grande complexidade (crime organizado, lavagem de dinheiro, etc). Trata-se de sistema que é direcionado para a investigação de fuga de capitais, especialmente para o exterior, envolvendo grupos econômicos e demandas de ações reclamatórias em série, o que não é caso dos autos. Para pesquisar as transações financeiras realizadas no território nacional, a referida ferramenta utiliza basicamente da identificação dos representantes (titulares ou procuradores) das contas bancárias, pelo uso do Bacen CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro) em confronto com a análise dos respectivos extratos bancários (obtidos pelo sistema Sisbajud), via solicitação de cooperação. Já foram efetivadas pelo Juízo diligências similares em face da ré, consoante disposto no despacho anterior (ID 73a5949), sendo todas infrutíferas. Saliento, por oportuno, que esta ferramenta eletrônica não identifica patrimônio do(s) executado(s), mas, apenas, aponta as movimentações financeiras realizadas. Nesse contexto, revela-se inócua a utilização do referido sistema neste processo. Diante do exposto, INDEFIRO, neste momento, a utilização do convênio SIMBA. II - Determino o sobrestamento do feito, com início do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLTA. III - Intimem-se. FATIMA DO SUL/MS, 15 de julho de 2025. LUIZ DIVINO FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FORT SECURY LTDA
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Tribunal: TRT24 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FÁTIMA DO SUL ATSum 0024069-41.2024.5.24.0106 AUTOR: CLAUDEMIR DOS SANTOS RÉU: FORT SECURY LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4908a4a proferido nos autos. Vistos. I - O credor, por intermédio da petição de ID 7a973f3, requer pesquisa através do convênio Simba com o intuito de obter informações acerca das movimentações bancárias da devedora. Decido. O pedido não merece acolhimento. O Simba é um sistema complexo que gera relatórios com dezenas ou centenas de páginas para subsidiar investigação patrimonial, especialmente em investigações criminais de grande complexidade (crime organizado, lavagem de dinheiro, etc). Trata-se de sistema que é direcionado para a investigação de fuga de capitais, especialmente para o exterior, envolvendo grupos econômicos e demandas de ações reclamatórias em série, o que não é caso dos autos. Para pesquisar as transações financeiras realizadas no território nacional, a referida ferramenta utiliza basicamente da identificação dos representantes (titulares ou procuradores) das contas bancárias, pelo uso do Bacen CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro) em confronto com a análise dos respectivos extratos bancários (obtidos pelo sistema Sisbajud), via solicitação de cooperação. Já foram efetivadas pelo Juízo diligências similares em face da ré, consoante disposto no despacho anterior (ID 73a5949), sendo todas infrutíferas. Saliento, por oportuno, que esta ferramenta eletrônica não identifica patrimônio do(s) executado(s), mas, apenas, aponta as movimentações financeiras realizadas. Nesse contexto, revela-se inócua a utilização do referido sistema neste processo. Diante do exposto, INDEFIRO, neste momento, a utilização do convênio SIMBA. II - Determino o sobrestamento do feito, com início do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLTA. III - Intimem-se. FATIMA DO SUL/MS, 15 de julho de 2025. LUIZ DIVINO FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDEMIR DOS SANTOS
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Tribunal: TRT24 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FÁTIMA DO SUL ATOrd 0024045-76.2025.5.24.0106 AUTOR: CAIO MANOEL HENRIQUE NOGUEIRA SANTOS RÉU: ROGERIO RONALD RIEWE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 298dc40 proferido nos autos. Vistos. 1. Em atenção à RECOMENDAÇÃO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018, emanada da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e à RECOMENDAÇÃO TRT/SECOR Nº 002/2019, advinda da Corregedoria Regional, determino a liquidação prévia da sentença, que já está incluída no sistema, mas em sigilo, por perito externo, em caráter excepcional, pois, em razão da complexidade, não é possível utilizar-se do serviço de calculista da Unidade, sem prejudicar outras atividades, igualmente importantes, e que não poderiam ser atribuídas a pessoa estranha ao quadro funcional. 2. Para elaboração da conta, nomeio o perito judicial Sergio Bergo de Carvalho, fixando o prazo de 10 (dez) dias para entregar o laudo (Recomendação n. 4/GCGJT, artigo 4º), nos padrões do PJE-CALC, o qual deverá ser mantido em sigilo até a publicação pelo Juiz (Recomendação n. 4/GCGJT, artigo 5º, item I). 3. Intimem-se as partes e o perito. FATIMA DO SUL/MS, 14 de julho de 2025. LUIZ DIVINO FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO RONALD RIEWE
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