Alyne Nascimento De Lima Silva

Alyne Nascimento De Lima Silva

Número da OAB: OAB/MS 024074

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alyne Nascimento De Lima Silva possui 136 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 87 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJMS, TRT2, TRF3 e especializado principalmente em RECURSO INOMINADO CíVEL.

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 136
Tribunais: TJMS, TRT2, TRF3
Nome: ALYNE NASCIMENTO DE LIMA SILVA

📅 Atividade Recente

87
Últimos 7 dias
105
Últimos 30 dias
122
Últimos 90 dias
136
Último ano

⚖️ Classes Processuais

RECURSO INOMINADO CíVEL (84) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 136 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Recurso Inominado Cível nº 0007738-24.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Silvio C. Prado Recorrente: Emerson Almeida Hirahara DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Gisele de Araujo Gomes Advogado: Alyne Nascimento de Lima (OAB: 24074/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 14/05/2025.
  3. Tribunal: TJMS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Recurso Inominado Cível nº 0007738-24.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Silvio C. Prado Recorrente: Emerson Almeida Hirahara DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Gisele de Araujo Gomes Advogado: Alyne Nascimento de Lima (OAB: 24074/MS) E M E N T A. RECURSO INOMINADO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE DANOS MATERIAIS. VISTORIA INICIAL DETALHADA E ASSINADA PELAS PARTES. DOCUMENTAÇÃO E PROVAS FOTOGRÁFICAS APTAS A DEMONSTRAR OS DANOS. AUSÊNCIA DE VISTORIA FINAL POR CONDUTA DOS LOCATÁRIOS. RESPONSABILIDADE DA FIADORA. SENTENÇA REFORMADA. PEDIDO INICIAL ACOLHIDO. É válida como vistoria inicial a descrição detalhada do estado do imóvel constante no contrato de locação, quando assinada pelas partes. Comprovados os danos ao imóvel não justificados pelo uso ordinário e a saída dos locatários sem vistoria final, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade pelo ressarcimento. A fiadora responde solidariamente, nos termos contratuais e da Lei do Inquilinato. Recurso provido para julgar procedente o pedido de indenização por danos materiais. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da Mutirão - 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
  4. Tribunal: TJMS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Recurso Inominado Cível nº 0007738-24.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Silvio C. Prado Recorrente: Emerson Almeida Hirahara DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Gisele de Araujo Gomes Advogado: Alyne Nascimento de Lima (OAB: 24074/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 14/05/2025.
  5. Tribunal: TJMS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Recurso Inominado Cível nº 0007738-24.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Silvio C. Prado Recorrente: Emerson Almeida Hirahara DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Gisele de Araujo Gomes Advogado: Alyne Nascimento de Lima (OAB: 24074/MS) E M E N T A. RECURSO INOMINADO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE DANOS MATERIAIS. VISTORIA INICIAL DETALHADA E ASSINADA PELAS PARTES. DOCUMENTAÇÃO E PROVAS FOTOGRÁFICAS APTAS A DEMONSTRAR OS DANOS. AUSÊNCIA DE VISTORIA FINAL POR CONDUTA DOS LOCATÁRIOS. RESPONSABILIDADE DA FIADORA. SENTENÇA REFORMADA. PEDIDO INICIAL ACOLHIDO. É válida como vistoria inicial a descrição detalhada do estado do imóvel constante no contrato de locação, quando assinada pelas partes. Comprovados os danos ao imóvel não justificados pelo uso ordinário e a saída dos locatários sem vistoria final, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade pelo ressarcimento. A fiadora responde solidariamente, nos termos contratuais e da Lei do Inquilinato. Recurso provido para julgar procedente o pedido de indenização por danos materiais. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da Mutirão - 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
  6. Tribunal: TJMS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Recurso Inominado Cível nº 0007738-24.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Silvio C. Prado Recorrente: Emerson Almeida Hirahara DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Gisele de Araujo Gomes Advogado: Alyne Nascimento de Lima (OAB: 24074/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 14/05/2025.
  7. Tribunal: TJMS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Recurso Inominado Cível nº 0007738-24.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Silvio C. Prado Recorrente: Emerson Almeida Hirahara DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Gisele de Araujo Gomes Advogado: Alyne Nascimento de Lima (OAB: 24074/MS) E M E N T A. RECURSO INOMINADO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE DANOS MATERIAIS. VISTORIA INICIAL DETALHADA E ASSINADA PELAS PARTES. DOCUMENTAÇÃO E PROVAS FOTOGRÁFICAS APTAS A DEMONSTRAR OS DANOS. AUSÊNCIA DE VISTORIA FINAL POR CONDUTA DOS LOCATÁRIOS. RESPONSABILIDADE DA FIADORA. SENTENÇA REFORMADA. PEDIDO INICIAL ACOLHIDO. É válida como vistoria inicial a descrição detalhada do estado do imóvel constante no contrato de locação, quando assinada pelas partes. Comprovados os danos ao imóvel não justificados pelo uso ordinário e a saída dos locatários sem vistoria final, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade pelo ressarcimento. A fiadora responde solidariamente, nos termos contratuais e da Lei do Inquilinato. Recurso provido para julgar procedente o pedido de indenização por danos materiais. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da Mutirão - 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
  8. Tribunal: TJMS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Recurso Inominado Cível nº 0007738-24.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Silvio C. Prado Recorrente: Emerson Almeida Hirahara DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Gisele de Araujo Gomes Advogado: Alyne Nascimento de Lima (OAB: 24074/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 14/05/2025.
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