Giovanna Maciel Campanini

Giovanna Maciel Campanini

Número da OAB: OAB/MS 024094

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 30
Tribunais: TJRJ, TJCE, TJSC, TJGO, TJSP, TJMG, TJPR, TRF3, TJMS
Nome: GIOVANNA MACIEL CAMPANINI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Comarca Aparecida de Goiânia 3º Juizado Especial Cível Autos digitais nº 5764894-88.2023.8.09.0012 Polo ativo: Nathalia Gomes De Araujo Polo passivo: Hotel Urbano Viagens E Turismo S A     SENTENÇA     Trata-se de cumprimento de sentença, no qual foram realizadas diligências no intuito de encontrar bens da parte executada suscetíveis de penhora; contudo, restaram infrutíferas. A parte exequente, ao invés de indicar bens a penhora livres e desembaraçados, limitou-se a requerer a suspensão do curso procedimental da ação, medida que não se coaduna com o rito sumaríssimo. A Lei nº. 9.099/95 orienta-se pelos critérios principiológicos da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, conforme previsão do art. 2º. O art. 53, §4º, da Lei 9.099/95 determina a extinção do feito quando não forem localizados o devedor ou bens penhoráveis. Ademais, o Enunciado 75 do FONAJE estabelece: Enunciado 75 - A hipótese do § 4º, do art. 53, da Lei nº. 9.099/95, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor.   Ante o exposto, declaro extinto o processo executivo, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei 9 099/95. Sem custas e honorários; Juizados Especiais. Publicada e registrada eletronicamente. Intimo.   Autorizo a expedição de certidão de crédito, sob a responsabilidade da parte credora, caso requeira neste sentido.   Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.   Advirto a parte no sentido de que, caso opostos embargos de declaração com caráter protelatório, será aplicada multa com respaldo no art. 1.026, par. 2º, do CPC, ou se houver nítido propósito de rediscutir o desfecho deliberado.   Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente.      Vanessa Rios Seabra Juíza de Direito
  2. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5009711-29.2025.8.24.0064/SC AUTOR : LUIZA MENDONCA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : GIOVANNA MACIEL CAMPANINI (OAB MS024094) AUTOR : ANTONIO CARLOS DA SILVA JUNIOR ADVOGADO(A) : GIOVANNA MACIEL CAMPANINI (OAB MS024094) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para se manifestar sobre a contestação/reconvenção e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. OBSERVAÇÃO AO(À) ADVOGADO(A) : Devido às rotinas de automação adotadas no âmbito desta serventia judicial, a fim de otimizar o fluxo de trabalho e garantir maior agilidade na prestação da tutela jurisdicional, solicitamos os bons préstimos do(a) advogado(a) para que eventual petição apresentada em resposta ao presente ato ordinatório seja protocolada em categoria condizente com o pedido . Segue link para acesso à cartilha informativa disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça acerca das petições. Segue também link de acesso à CARTILHA DE CUSTAS - ADVOGADOS .
  3. Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
  4. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0034122-78.2024.8.16.0001 Processo:   0034122-78.2024.8.16.0001 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Dever de Informação Valor da Causa:   R$78.350,00 Autor(s):   ALINE GOMES HOLANDA (CPF/CNPJ: 385.765.878-90) Rua Brigadeiro Franco, 3150 33 - Água Verde - CURITIBA/PR - CEP: 80.250-042 - E-mail: agholanda.ah@gmail.com - Telefone(s): (41) 98484-7065 Raul Vinicius Miranda do Nascimento (CPF/CNPJ: 380.077.478-00) Rua Brigadeiro Franco, 3150 33 - Água Verde - CURITIBA/PR - CEP: 80.250-042 - E-mail: raul.vinicius.n@gmail.com - Telefone(s): (41) 99816-2478 Réu(s):   BANCO C6 S.A. (CPF/CNPJ: 31.872.495/0001-72) Av. Nove de Julho, 3186 - Jardim Paulista - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.406-000 PELOI MULTIMARCAS LTDA (CPF/CNPJ: 47.048.581/0001-03) Rua João Bettega, 2376 - Fazendinha - CURITIBA/PR - CEP: 81.070-462       DECISÃO 1. O ônus da prova deverá ser analisado sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, tomando em consideração a hipossuficiência técnica da parte autora e a definição da parte ré como fornecedora de serviços nos moldes do artigo 3º da Lei n.º 8.078/90. Deste modo, a presente relação jurídica encontra-se sob a égide da legislação consumerista e torna-se necessária a observância do referido estatuto que, dentre outras medidas protetivas, objetiva facilitar a defesa dos consumidores e seus direitos com a possibilidade de ser invertido o ônus da prova a critério do juiz, segundo as regras ordinárias de experiência, bastando a verossimilhança ou a hipossuficiência do consumidor. Por essas razões, a inversão do ônus probante é medida que se impõe para que a parte ré produza as provas necessárias, e/ou, que julgar pertinentes, pois, com base nas regras de experiência, é notório que a parte requerida possui maiores condições de apresentar documentos necessários para o deslinde da causa do que a parte autora, que frente à parte contrária é considerada hipossuficiente. Saliente-se que não se pode confundir inversão do ônus da prova com inversão financeira da produção da prova, devendo aquelas que dependerem, única e exclusivamente de pagamento de custas e honorários, ser subsidiada por quem as requereu, salvo impossibilidade de realizá-las em decorrência de eventual concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. Ante o exposto, defiro a inversão do ônus da prova no que toca à apresentação de documentos e outros meios de prova que possam ser apresentados pela parte ré. 3. Dito isso, a fim de não alijar o contraditório pleno, intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem outras provas que entendam aplicáveis à espécie. 4. Após, voltem conclusos para decisão saneadora. 5. Intimações e diligências necessárias. 6. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR.   Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta MG
  5. Tribunal: TJCE | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3108-2449 / e-mail: for.12jecc@tjce.jus.br   Processo nº 3002059-16.2024.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Cancelamento de vôo]REQUERENTE: GUSTAVO DO AMARAL LANDIMREQUERIDO: GOL LINHAS AÉREAS S/A S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Tendo o vista o pagamento voluntário da condenação mediante depósito judicial (id 159743505) e a anuência da parte exequente (id 161458530), a obrigação exequenda encontra-se satisfeita. Isto posto, extingo o cumprimento de sentença com amparo no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE alvará judicial eletrônico em favor da parte exequente, para o levantamento da quantia de R$ 2.945,03 (dois mil, novecentos e quarenta e cinco reais e três centavos), bem como de eventuais acréscimos financeiros, depositada em conta judicial (id 159743505), a ser realizado mediante transferência para a conta bancária indicada na petição de id 161458530, de titularidade da Sociedade de Advogados GIOVANNA MACIEL CAMPANINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº  50.307.872/0001-75), com base no art. 15, § 3º da Lei 8.906/94 e art. 105, §3º do CPC, referida expressamente na procuração id 129616363: banco Cooperativa Sicredi, agência 0913, conta corrente 99245-6. Todo o processo de expedição, assinatura, liberação, envio para o banco depositário e juntada do comprovante de transferência deve ser realizada através do Sistema de Alvará Eletrônico (SAE), nos termos da Portaria nº 109/2022, que padronizou a forma de expedição e envio dos alvarás judiciais para liberação de valores. Em caso de indisponibilidade do SAE ou quaisquer inconsistências que impossibilitem o cumprimento, mediante juntada de certidão nos autos, fica desde já à Secretaria autorizada a expedir o alvará pelo sistema PJe, para cumprimento, via e-mail. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, em face do evidente desinteresse recursal.  Sem custas e honorários, na forma da Lei nº 9.099/95. Daniel Melo Mendes Bezerra Filho Juiz Leigo   Nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo para que surta seus jurídicos e legais efeitos.  Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza, na data da assinatura digital. Jovina d'Avila Bordoni                              JUÍZA DE DIREITO                               Assinado por certificação digital
  6. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020154-13.2025.8.24.0008/SC AUTOR : NEUSA MARIA DOS SANTOS KALTZ ADVOGADO(A) : GIOVANNA MACIEL CAMPANINI (OAB MS024094) DESPACHO/DECISÃO Proceda-se à citação e/ou intimação, na forma da Portaria 09/2024 , deste Juizado. Ressalto que, efetivadas 03 tentativas de citação e/ou intimação da parte ré/executada com resultado negativo, o processo será extinto. Se negativa a citação e/ou intimação no endereço e/ou telefone indicado nos autos, serão praticados, independentemente de requerimento da parte autora/exequente, os seguintes atos: a) consulta aos sistemas informatizados de pesquisas disponibilizados pela CGJ; b) expedição de ofício à Secretaria da Promoção da Saúde de Blumenau, solicitando que seja informado, em 5 dias, o endereço e/ou telefone constante do cadastro da parte ré/executada, devendo constar no ofício o nome e o CPF da parte ré/executada; e c) expedição de alvará em favor da parte autora/exequente, para pesquisa de endereço junto ao SAMAE, INSS, instituições financeiras, empresas de telefonia fixa e móvel, entre as quais TIM, CLARO, VIVO, OI e Unifique, bem como empresas como Ifood, Uber, Netflix, Amazon, Pagseguro, 99, com prazo de 30 dias, devendo constar no alvará o nome e o CPF da parte ré/executada. O alvará deverá ser impresso pela parte autora/exequente, a quem caberá realizar a busca e, após, decorrido o prazo fixado no alvará, informar o endereço da parte ré/executada, sob pena extinção do processo.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020154-13.2025.8.24.0008/SC AUTOR : NEUSA MARIA DOS SANTOS KALTZ ADVOGADO(A) : GIOVANNA MACIEL CAMPANINI (OAB MS024094) ATO ORDINATÓRIO Fica designada audiência de Conciliação por Videoconferência para o dia: 18/08/2025 15:00:00 AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA. O ato será realizado por meio da plataforma Microsoft TEAMS, acessível via smartphones, tablets e computadores (Resolução Conjunta GP/CGJ n. 29, de 11 de dezembro de 2020, alterada pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 22, de 21 de setembro de 2021), cuja sala virtual deve ser acessada pelas partes e testemunhas através do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Y2JkNWU1NGUtNDE5Ni00YjEyLWExMzYtNGUxNDUxZjFkZTgz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Para acesso à sala via computador: copiar o link e colar no navegador. Para acesso à sala via celular: baixar o aplicativo. Os advogados (se houver) e as partes, no dia e horário agendados, deverão ingressar na sessão virtual pelo link informado acima, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade com foto. A parte autora deverá acessar a sala virtual, sob pena de extinção (art .51 inciso I, da Lei 9099/95), devendo fazer-se obrigatoriamente assistir por advogado(a), nas causas de valor superior a vinte(20) salários mínimos. Cabe ao advogado (se houver) enviar o link de participação à parte que representa, instruindo-a sobre as orientações aqui elecadas, sob as penas da lei. Não obtida a conciliação, instituído ou não o juízo arbitral e apresentada a resposta (em audiência ou 10 dias após, conforme Portaria 09/2024),  a parte autora poderá manifestar-se sobre ela na própria audiência, especificando as provas que pretende produzir, ou, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após a apresentação da contestação nos casos em  que for utilizada  a Portaria 09/2024. ADVERTÊNCIA: (a) REVELIA   Não comparecendo o réu na audiência ou não apresentada defesa, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). (b) ASSISTÊNCIA POR ADVOGADO - Nas causas de até 20 (vinte) salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogados: nas de valor superior, a assistência por advogado para apresentar a defesa é obrigatória, sob pena de revelia (art. 9º, da Lei 9.099/95). Havendo dificuldade técnica ou outro motivo que impeça ou dificulte a participação na audiência, o interessado poderá manter contato com a equipe deste Juizado Especial (47) 3321-7205. Visando eventual contato da equipe deste Juizado com os participantes da audiência, no caso, por exemplo, de problemas técnicos, deve o advogado, com antecedência de até 3 dias da audiência, informar o seu número de telefone, bem como da parte.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000808-38.2024.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Odontocompany Franchising Ltda. - Apelada: Maria Benedita de Toledo Francisco - Magistrado(a) MARIA DO CARMO HONÓRIO - Não conheceram do recurso e determinaram a remessa dos autos para redistribuição. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E DANOS MORAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS. DESCUMPRIMENTO DA AVENÇA. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA PREFERENCIAL DAS SUBSEÇÕES II E III DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO. INCIDÊNCIA DO ART. 5º, § 1º, DA RESOLUÇÃO 623/2013 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Mariana Gonçalves de Souza (OAB: 334643/SP) - Giovanna Maciel Campanini (OAB: 24094/MS) - 4º andar
  9. Tribunal: TJMS | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
  10. Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 11ª Unidade Jurisdicional Cível - Barreiro - 34º JD da Comarca de Belo Horizonte RUA FLÁVIO MARQUES LISBOA, 466, BARREIRO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30640-050 CERTIDÃO – DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL PROCESSO Nº: 5060551-72.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cancelamento de vôo] AUTOR: ALINE SILVA DE MOURA CPF: 072.512.479-25 RÉU/RÉ: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA CPF: 33.136.896/0001-90 CERTIFICO que procedi à designação de AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA e por meio da plataforma tjmg.webex.com, dia: Tipo: Conciliação (12740) Sala: https://x.gd/RKyeI - REUNIÃO 2342 472 1875 - S103 Data: 21/10/2025 Hora: 14:15.SENHA:1234, ou presencialmente, na rua Flávio Marques Lisboa, nº466-Barreiro, BH, MG CEP30640-050. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LILIAN SANTA ROSA DE ARAUJO AYRES Gerente de Secretaria OBSERVAÇÕES: O acesso à sala de audiência virtual pela parte autora e pela parte ré é OBRIGATÓRIO, devendo as partes e seus procuradores participar da audiência de conciliação virtual, em data e horário supramencionados, por meio de LINK ou NÚMERO REUNIÃO/SENHA.
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