Ademir Olegário Marques
Ademir Olegário Marques
Número da OAB:
OAB/MS 024135
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ademir Olegário Marques possui 5 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos iniciados em 2025, atuando no TJMS e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
2
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJMS
Nome:
ADEMIR OLEGÁRIO MARQUES
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1406869-13.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Agravante: Imperio Modas Rosbergue Guerra Lopes Me Advogado: Ademir Olegário Marques (OAB: 24135/MS) Agravante: Rosbergue Guerra Lopes Advogado: Ademir Olegário Marques (OAB: 24135/MS) Agravado: Redecard S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Vistos. Aguarde-se o prazo para contraminuta, conforme decisão em embargos de declaração, sequencial 50.000. Decorrido o prazo, voltem conclusos.
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Tribunal: TJMS | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1406869-13.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Agravante: Imperio Modas Rosbergue Guerra Lopes Me Advogado: Ademir Olegário Marques (OAB: 24135/MS) Agravante: Rosbergue Guerra Lopes Advogado: Ademir Olegário Marques (OAB: 24135/MS) Agravado: Redecard S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Assim, recebo o presente agravo com efeitos devolutivo e suspensivo. 1. Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2. Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC. 3. Intimem-se. Ante o exposto, conheço e acolho os presentes declaratórios para sanar o erro material e assim proferir nova decisão nos termos da fundamentação, a qual deverá ser cumprida de imediato. Intime-se.