Matheus Dos Santos Sanches
Matheus Dos Santos Sanches
Número da OAB:
OAB/MS 024165
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
218
Total de Intimações:
317
Tribunais:
TJGO, TJSC, TJMS, TJRN, TJPR, TRT24, TJSP, TRF3, TJMG, TRT9, TJDFT, TJBA, TJRJ, TJCE, TJRS
Nome:
MATHEUS DOS SANTOS SANCHES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 317 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5022833-62.2024.8.21.0021/RS AUTOR : MILENA DA SILVA ADVOGADO(A) : MATHEUS DOS SANTOS SANCHES (OAB MS024165) RÉU : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) DESPACHO/DECISÃO VISTOS, ETC . Registro, somente para conhecimento das partes, que assumi a titularidade da vara em 10/03/2025. Na data de hoje, o 2º Juizado da 5ª Vara Cível conta com 8.162 (oito mil cento e sessenta e dois processos). A vara acumula, hoje, 882 processos aguardando sentença. A presente demanda foi ajuizada em 23/07/2024 15:20:18. O juízo está observando a ordem cronológica de conclusão e as preferências legais, conforme o disposto no art. 12, do CPC e, informa - desde já - que não medirá esforços para a observância do art. 5º, LXXVIII, da CF/88. A lei afirma que a ordem cronológica é " preferencial " e o art. 12, §2º VII e IX duas especiais hipóteses de exclusão: VII - as preferências legais e as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça; IX - a causa que exija urgência no julgamento, assim reconhecida por decisão fundamentada. O inciso, I, entretanto, também impõe preferência à sentença homologatória de acordo. O presente feito encontra-se concluso aguardando a análise do pedido de produção de provas. Vale lembrar que o art. 374, do CPC, traz o rol de fatos que não dependem de prova . Além disso, na linha do art. 434 e 435, do CPC, não há necessidade de realização de audiência - sendo caso de indeferimento de inquirição de testemunhas (art. 443, I e II, do CPC) quando a parte quiser provar fatos que já estão documentalmente provados. Assim, tendo em vista que o nosso sistema processual vigente é norteado pelo Princípio da Cooperação Processual (art. 5º e 6º, do CPC), os participantes do processo judicial devem adotar postura cooperativa para a obtenção da melhor prestação jurisdicional possível, intimem-se às partes para que no prazo de 10 (dez) dias, REAFIRMEM A NECESSIDADE na produção de outras provas , relacionando-as e justificando a necessidade, sob pena de preclusão. O silêncio será interpretado como desistência da prova e autorizará o julgamento do feito no estado em que se encontra. Reafirmado o interesse na prova, voltem conclusos para análise. No silêncio ou expressamente manifestado o desinteresse na prova anteriormente formulada, voltem conclusos para sentença.
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Tribunal: TJMS | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0804787-89.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des. João Maria Lós Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Zeny Franco Ramalho Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) EMENTA - APELAÇÃO - NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - MÉRITO - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO DE CRÉDITO PESSOAL - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE CONSTATADA - RELEVANTE DISCREPÂNCIA ENTRE A TAXA CONTRATADA E A MÉDIA DE MERCADO - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - RECURSO IMPROVIDO. I) De acordo com o entendimento jurisprudencial, a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central deve servir como parâmetro, e não como teto máximo, para verificação de abusividade dos juros remuneratórios. Comprovada, no caso concreto, a significativa discrepância entre a taxa pactuada e a taxa de mercado, os juros remuneratórios devem sofrer limitação. II) Recurso improvido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
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Tribunal: TJMS | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0869341-67.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelante: Eliana Delaterra Soliz Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Apelada: Eliana Delaterra Soliz Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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Tribunal: TJMS | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoRecurso Inominado Cível nº 0806764-80.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Município de Campo Grande Proc. Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Priscila Santoro de Almeida Costa Souza Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) EMENTA - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E PROMOÇÃO HORIZONTAL - PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO - IMPUGNAÇÃO À CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO NO PERÍODO DE 28/05/2020 A 31/12/2021 - SENTENÇA QUE JÁ RECONHECEU A VEDAÇÃO DA CONTAGEM DO PERÍODO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA ATACADA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Não conheceram do recurso, nos termos do voto da Relatora .
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Tribunal: TJMS | Data: 07/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 07/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0800636-25.2025.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Virgínia Divina de Arruda Souza Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Apelante: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogado: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 55302/DF) Apelada: Virgínia Divina de Arruda Souza Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogado: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 55302/DF) Verifico que a apelação de Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social, Virgínia Divina de Arruda Souza foi interposta com pedido de concessão de justiça gratuita (fls. 136-137). Ocorre que a concessão da gratuidade da justiça, seja para pessoa física ou jurídica, pressupõe a demonstração efetiva de que não possui condições de suportar as custas do processo. Para tanto, deve-se trazer aos autos documentos que demonstrem a efetiva necessidade, tais como documentos contábeis da pessoa jurídica, comprovantes de rendimentos atualizados, extratos bancários da pessoa jurídica dos últimos meses, etc. Assim, intime-se a recorrente para produzir provas acerca dahipossuficiência alegada, no prazo de cinco dias. Após, conclusos. Às providências.
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