Karina Günther Rosa
Karina Günther Rosa
Número da OAB:
OAB/MS 024193
📋 Resumo Completo
Dr(a). Karina Günther Rosa possui 41 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJBA, TJPR, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TJBA, TJPR, TJSP, TRT24, TJMS
Nome:
KARINA GÜNTHER ROSA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12)
APELAçãO CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT24 | Data: 30/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0025098-10.2025.5.24.0004 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande na data 28/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt24.jus.br/pjekz/visualizacao/25072900300118300000029629194?instancia=1
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Tribunal: TRT24 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025596-40.2024.5.24.0005 AUTOR: GYOVANNA VILALBA DO CARMO RÉU: JOSE MARIA MACEDO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb26ee3 proferida nos autos. Vistos. 1. Faço a análise dos pressupostos recursais do Recurso Ordinário interposto pelo autor. O advogado que assina a peça está devidamente constituído. O recurso está dentro do prazo legal de 8 dias. Desnecessário depósito recursal e pagamento das custas. A parte recorrente possui legitimidade e capacidade para recorrer. Foi sucumbente, possuindo, também, interesse. 2. Presentes os pressupostos recursais, recebo o recurso ordinário (Id 17248b4). 3. Vista à parte contrária (ré) para, querendo, contraarrazoar. Prazo: 8 dias. 4. Em seguida, não havendo recurso do reclamado, remetam-se os presentes autos ao E. TRT, com nossas homenagens. CAMPO GRANDE/MS, 24 de julho de 2025. MAURICIO SABADINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - J M MACEDO & CIA LTDA - ME - JOSE MARIA MACEDO
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Tribunal: TJMS | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1408949-47.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Agravante: João Magno Nogueira Porto Advogado: João Magno N. Porto (OAB: 11328/MS) Advogado: Marcelly de Oliveira Medina (OAB: 26570/MS) Advogado: Matheus Neuwirth (OAB: 17817/MS) Agravado: André Papa Lautenschlager Advogado: Raggi Feguri Filho (OAB: 33315/PR) Advogado: Roberto Feguri (OAB: 24193/PR) Interessado: Viação São Francisco Ltda Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Interessado: Robson Pereira Advogado: João Magno N. Porto (OAB: 11328/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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Tribunal: TRT24 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO CENTRO DE EXECUÇÃO E PESQUISA PATRIMONIAL ATSum 0024616-29.2020.5.24.0007 AUTOR: GUILLERMO DAVID CHAMBI MAMANI E OUTROS (207) RÉU: SAO BENTO COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a132db proferido nos autos. Vistos etc. 1. A executada SÃO BENTO COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, com fundamento no art. 6º do CPC, peticionou (Id 4f7a242) requerendo a dilação de prazo por 120 (cento e vinte) dias para viabilizar tratativas de parcelamento de débito fiscal junto à União Federal (processo nº 0024381-06.2022.5.24.0003, no valor de R$ 612.239,59 - 2c9f8e3), bem como para análise da viabilidade de nova proposta de acordo relacionada aos créditos trabalhistas remanescente (2c9f8e3) e os recentemente incluídos neste processo-piloto (Id a3adc11), cujo valor total consolidado alcança R$1.595.355,03. Alega, ainda, que os valores atualmente bloqueados em conta judicial — R$ 627.579,23 (CEF) e R$ 85.513,91 (Banco do Brasil), totalizando R$ 713.093,14 — são insuficientes para quitação da nova carga executória. Por fim, manifesta eventual interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, com vistas à apresentação de proposta de deságio e composição global, e requer que conste nos autos o reconhecimento da postura cooperativa e da boa-fé processual da empresa, que teria quitado integralmente os débitos trabalhistas reunidos na primeira fase deste REEF. Assim, considerando a complexidade da fase executiva atual e o elevado valor do passivo trabalhista envolvido; a postura colaborativa já evidenciada pela executada na fase anterior, com a quitação quase integral dos créditos então reunidos (2c9f8e3); o interesse deste Juízo em soluções negociadas e proporcionais à capacidade econômica da devedora; e, sobretudo, o caráter alimentar e constitucionalmente privilegiado dos créditos trabalhistas, os quais detêm precedência legal sobre os créditos de natureza fiscal (art. 186, §2º, do CTN; jurisprudência pacífica do TST e do STF); 2.1 Defiro parcialmente o pedido, para conceder à executada o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação deste despacho, a fim de que possa formalizar o parcelamento administrativo junto à União. 2.2. Desde já, determino a intimação dos exequentes trabalhistas da nova planilha, para que, caso tenham interesse na designação de audiência de conciliação, manifestem-se nos autos. Havendo manifestação positiva, fica autorizada a realização das respectivas audiências. 3. Paralelamente, considerando a natureza alimentar dos créditos trabalhistas e a necessidade de assegurar a efetividade da execução, determino que a Secretaria do CEPP, no mesmo prazo de 60 (sessenta) dias, proceda à atualização do relatório de pesquisa patrimonial da executada, com identificação de bens passíveis de constrição, a fim de subsidiar futuras deliberações. 4. Decorrido o prazo, voltem conclusos para análise das medidas executivas cabíveis, inclusive o eventual prosseguimento do REEF com adoção dos meios coercitivos pertinentes. CAMPO GRANDE/MS, 11 de julho de 2025. DANIELA ROCHA RODRIGUES PERUCA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SAO BENTO COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - TADEA MARIA BUAINAIN THOMAZI - FLAVIO EDUARDO BUAINAIN - LUIZ FERNANDO BUAINAIN - MARIO MARCIO BUAINAIN - 6 F PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - TRANSMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA - PAULO SERGIO BUAINAIN - MONICA MARIA BUAINAIN KHOURI
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Tribunal: TRT24 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO CENTRO DE EXECUÇÃO E PESQUISA PATRIMONIAL ATSum 0024616-29.2020.5.24.0007 AUTOR: GUILLERMO DAVID CHAMBI MAMANI E OUTROS (207) RÉU: SAO BENTO COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a132db proferido nos autos. Vistos etc. 1. A executada SÃO BENTO COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, com fundamento no art. 6º do CPC, peticionou (Id 4f7a242) requerendo a dilação de prazo por 120 (cento e vinte) dias para viabilizar tratativas de parcelamento de débito fiscal junto à União Federal (processo nº 0024381-06.2022.5.24.0003, no valor de R$ 612.239,59 - 2c9f8e3), bem como para análise da viabilidade de nova proposta de acordo relacionada aos créditos trabalhistas remanescente (2c9f8e3) e os recentemente incluídos neste processo-piloto (Id a3adc11), cujo valor total consolidado alcança R$1.595.355,03. Alega, ainda, que os valores atualmente bloqueados em conta judicial — R$ 627.579,23 (CEF) e R$ 85.513,91 (Banco do Brasil), totalizando R$ 713.093,14 — são insuficientes para quitação da nova carga executória. Por fim, manifesta eventual interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, com vistas à apresentação de proposta de deságio e composição global, e requer que conste nos autos o reconhecimento da postura cooperativa e da boa-fé processual da empresa, que teria quitado integralmente os débitos trabalhistas reunidos na primeira fase deste REEF. Assim, considerando a complexidade da fase executiva atual e o elevado valor do passivo trabalhista envolvido; a postura colaborativa já evidenciada pela executada na fase anterior, com a quitação quase integral dos créditos então reunidos (2c9f8e3); o interesse deste Juízo em soluções negociadas e proporcionais à capacidade econômica da devedora; e, sobretudo, o caráter alimentar e constitucionalmente privilegiado dos créditos trabalhistas, os quais detêm precedência legal sobre os créditos de natureza fiscal (art. 186, §2º, do CTN; jurisprudência pacífica do TST e do STF); 2.1 Defiro parcialmente o pedido, para conceder à executada o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação deste despacho, a fim de que possa formalizar o parcelamento administrativo junto à União. 2.2. Desde já, determino a intimação dos exequentes trabalhistas da nova planilha, para que, caso tenham interesse na designação de audiência de conciliação, manifestem-se nos autos. Havendo manifestação positiva, fica autorizada a realização das respectivas audiências. 3. Paralelamente, considerando a natureza alimentar dos créditos trabalhistas e a necessidade de assegurar a efetividade da execução, determino que a Secretaria do CEPP, no mesmo prazo de 60 (sessenta) dias, proceda à atualização do relatório de pesquisa patrimonial da executada, com identificação de bens passíveis de constrição, a fim de subsidiar futuras deliberações. 4. Decorrido o prazo, voltem conclusos para análise das medidas executivas cabíveis, inclusive o eventual prosseguimento do REEF com adoção dos meios coercitivos pertinentes. CAMPO GRANDE/MS, 11 de julho de 2025. DANIELA ROCHA RODRIGUES PERUCA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDER JESUS GONCALO PIRES - GUSTAVO NANTES DE SOUSA - MARCELO MARQUES MACHADO - DENISE SANTOS MARIANO - VALDIRENE REGINA SILVA ALVES DE JESUS - JULIANA DE SOUZA SILVA - DOUGLAS DA SILVA BRANCO - ODILA SERVAT - CELIA LEMOS DE AQUINO - SIMONE RODRIGUES DA SILVA - EZIELE DE FREITAS CRUZ - MARCOS DOS SANTOS GAUTO - ALINE BONADIMAN ALVES - EDISON DE OLIVEIRA SILVA - EDUARDO GUIMARAES DO ROSARIO - VICTOR HUGO SCARABELLI LIMA - HEIDE DAIANE PIRES DA ROCHA FURTADO - ANA CARLA LUCCA - PEDRO HENRIQUE CABALHERO DE OLIVEIRA - ANNA KAROLINE DE BRITO CARNEIRO - CAMILA CARMINATI FARTO - KETLIN CARLA MIRANDA SOUZA - ZIZELINA MENDES DUTRA - PAULO CESAR DE OLIVEIRA - GISELE SILVA DE OLIVEIRA - GIOVANA COUTINHO ZULIN NASCIMENTO - VALDEI DOS SANTOS LIMA JUNIOR - KHRISLA AGUIAR MENDES - LOUANA RAQUEL BRAGA CABRAL - MARIONILDO DA COSTA MOREIRA - RAFAEL RICARDO DA SILVA ARAUJO - RICARDO SUGSKE GARCIA - JANIELLI DA SILVA RODRIGUES - RAMAO VARGAS - ANDRE LUIZ DA SILVA - LUCIANO ANDRADE DA SILVA - EMYLLI CARMEN DOS SANTOS DE CAMPOS - PABLO RIEGER - VIVIANE BARBOSA MARTINS INSFRAN - SARA APARECIDA CAFFARO PEREIRA - ANA KARINA DE OLIVEIRA - BRUNA MARTINS DE MORAES - LAURA ALINE ROMERO VILLARBA - DAVI ARGUELHO PAIVA DA SILVA - ADRIANE RIOS DA COSTA - EDSON LINS DE ANDRADE - DEBORA SUELEN SANTIAGO DE ASSIS - EMMELINE BALBINO VIAN - ALICE ALVES RIBEIRO - MAIKON MARCELINO FERNANDE - RICARDO GONCALVES LEITE - WELLINGTON CARNEIRO DE SOUZA - MICHELY LEAO OLIVEIRA - SANDRA TEREZINHA WALTA - RAQUEL LUIZA SANTOS DE OLIVEIRA - MARIA JULIA ARENALES - LETICIA DE SOUZA VILHALVA - EUNICE BORGES DA SILVA - EVELYN BANDEIRA GONSALES - TAMIRIS CRISTINA CARDOSO MACIEL - BRUNA BARBOSA VIEIRA DOS REIS - HELENA DO PRADO LIMA - VALDECIR RODRIGUES DE CARVALHO - ELIZABETH PERALTA SANTANA - KATIA CHAVES CORREA MEYER - MIGUEL DELOSSANTO CHAVES DE CABREIRA - ANA MARCIA DE ARRUDA SILVA - MARILISE DA SILVA SOUZA - SUELLEN BRUM DAS GRACAS - ENOS VENANCIO DA SILVA - AMANCIO CORTES JUNIOR - VIOLETA DE LIMA MENDES - LAURA FLORES DE FREITAS - GERSON SILVA GALLEANO - LARYSSA BARBOSA DOS SANTOS - ELIZANGELA DE BARROS - KELLY CRISTIANE FREITAS MANSILHA - JESSICA MOREIRA DE OLIVEIRA - CAROLINA APARECIDA VILAGRA DOS SANTOS GALVARRO - RAFAEL SILVA NUNES - JULIO CEZAR ARAUJO RIBEIRO - ROZANA SILVA CALISTO - RICHARDS MARTINEZ DE MATTOS - LUCINEI CAMILO OCAMPOS SOUZA - ALEX BARBOSA DA SILVA - SIDNEIA APARECIDA VENTURA INACIO - RAIANE OLIVEIRA CAVALCANTE CORREA - TATIANE DA SILVA FERREIRA - ANA PAULA ALVES LIMA - NELSON BORGES CARVALHO - HELIO RONDON DUTRA - PATRICIA BENTO DA SILVA - ANA PAULA ALVES PRADO - WAGNER LUIZ TERENCIO - MARLENE RIEDO - CINTIA APARECDA TASSO CARDOSO DE SA - MAYARA SILVA MENON - MAYARA ANDRESSA DE MELLO - MARCELO HENRIQUE DOS SANTOS OLIVEIRA - EDNA MARIA DA SILVA FONSECA - PAULO HENRIQUE MARQUES - JORGE LUIS CARDOSO JUNIOR - ANDRE LUIZ MARQUES JUNIOR - ELISANGELA RODRIGUES DA SILVA - MOISES DE BARROS - ADRIANA COSTA DA SILVA - FLAVIA AMORIM SILVEIRA - MARIESKA ROBERTO ACOSTA - TEREZA APARECIDA RIBEIRO MOREIRA - FERNANDO FARIA COELHO - DAMAZIO FIALHO VIEGAS - DILMA CAROLLINE DAGOSTIN - DORACY ROSA DE SOUZA SANTOS - JOAO VITOR FLAVIO - TIAGO CASSIO SANTOS COSTA - LARISSA OVELAR BENITES - CRISTINA RODRIGUES DE ALENCAR - RILDO BRAZ RODRIGUES - LEONARDO DE OLIVEIRA - DANIELE BUCALON VERMIEIRO - WALESKA MISHELY SILVA SOARES DE LEMOS - LUCAS DAVID CORREDATO SERIBELI - GERALDO IBSEN MORAES CAVALHEIROS - HELTON DE SOUZA MUNOES - VERA LUCIA TEODORO LOPES PALMEIRA - GABRIELLY GONCALVES ALBUQUERQUE - ADAUTO AFONSO DE PAIVA - DANIELE KRUKI COSTA - INGRID NOGUEIRA DA ROSA - VALDELIRO MATOS RIBEIRO - WELBSTER JHONNYS TRIGILIO DA SILVA - TAMIRIS SAMPAIO DE MELLO - MELISSA CAROLINE DIOGO DE OLIVEIRA - STEFANY ALVES DE SOUZA - ALEX JULIO SEQUEIRA RODRIGUES - VALERIA DA SILVA OLIVEIRA - JULIANO CARVALHO BARBOZA - BRUNO CESAR DE ANDRADE SANTOS - ADALBERTO ANTONIO MARQUES - JANAINA APARECIDA SOUZA DOS SANTOS - ROSANI HOFFMANN - JUBERLANIA CARVALHO DE OLIVEIRA - PAULA RENATA ROSSATTO - JUCIENE HIGINO DOS SANTOS - RUDIANE ALVES DOS SANTOS - ANA CLARA AGUIAR DE MORAES - EDIMILSON BLANES MORALES - MEIRE CRISTINA DE OLIVEIRA - MARIA LUIZA DE OLIVEIRA FERREIRA MIRANDA - MARIA DENISE PEREIRA - SARA JANAINA PAULI MIRANDA - MARIA MARIANA FREITAS FARINHA - MARCUS VINICIUS MIYASSATO - GIOVANE CARVALHO FERREIRA - FADIA PRISCILA DA SILVA - WILLIAM MARQUES DE LIMA - PAULA FERNANDA QUEIROZ DE ARAUJO - JOSIANE NEUMANN GALDINO - IVONE DIAS DA FONSECA - CAROLINA SILVEIRA DOS SANTOS - MIRENE ALMEIDA DE OLIVEIRA - BRUNA CAMILA AJALA ARALDI - ALFREU SOUSA DE OLIVEIRA - KATIA CAROLINE KALEMPA DE FREITAS - RODRIGO VAZ QUINTANA - LUCIELE BUENO GAMARRA - WEULLER GOMES RODRIGUES GUIMARAES - LEILA OLIVEIRA TINTI - JESSICA COSTA DE LIMA - ALISON RAFAEL PEREIRA - CLAUDENIR JOSE FERREIRA SALAZAR - ANDREIA APARECIDA DA SILVA - ANA CAROLINA BARBOSA DOS SANTOS - ANA PAULA DE ALMEIDA MAGALHAES - ANA PAULA DOS SANTOS OLIVEIRA - LETHICIA SILVA DE ASSUNCAO - ANA CAROLINA PEREIRA DE SOUZA - LUIZ CARLOS DA CUNHA SANTOS - GUILLERMO DAVID CHAMBI MAMANI - VICTOR AUGUSTO NASCIMBENI - NEMIAS NEVES DA SILVA - ADRIEL DE OLIVEIRA NANTES - CLESMEIA QUIDEROLI - NIVALDO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR - JULIANE FONTES SEVERINO - LEANDRO VAZ BRUSCHI - GIORGE SANDER BARROS MARQUES - JOAO LERIVALDO TALAVEIRA ROMERO - IRENE LEITE DE OLIVEIRA - PAMELA RODRIGUES ALVES AMERICO - ANGELA DAYANE DA SILVA BARBOSA - JUCELINO XAVIER DO NASCIMENTO - EDIVANIA GOMES PEREIRA - MARINEI ALBUQUERQUE LARA - ARIANE RIBEIRO PEREIRA - THAUINNY HARIATY ALVES COUTINHO DE ALMEIDA - LOUYSE BRIZUENA RIBEIRO FARIAS - BRUNA ALVES MARCHI - MARCELA CONCEICAO ARAUJO - KARINA MOURA ARAUJO - HENRIQUE AUGUSTO RIOS - NEUZA MARIA MORETTI - ALEXANDRE DE PAULO GONCALVES - MARIA JOSE BARROS SILVA - ROBERTA NASCIMENTO DE MELO - EDNALDO MATIAS DO NASCIMENTO
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Tribunal: TRT24 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO CENTRO DE EXECUÇÃO E PESQUISA PATRIMONIAL ATSum 0024616-29.2020.5.24.0007 AUTOR: GUILLERMO DAVID CHAMBI MAMANI E OUTROS (207) RÉU: SAO BENTO COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a132db proferido nos autos. Vistos etc. 1. A executada SÃO BENTO COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, com fundamento no art. 6º do CPC, peticionou (Id 4f7a242) requerendo a dilação de prazo por 120 (cento e vinte) dias para viabilizar tratativas de parcelamento de débito fiscal junto à União Federal (processo nº 0024381-06.2022.5.24.0003, no valor de R$ 612.239,59 - 2c9f8e3), bem como para análise da viabilidade de nova proposta de acordo relacionada aos créditos trabalhistas remanescente (2c9f8e3) e os recentemente incluídos neste processo-piloto (Id a3adc11), cujo valor total consolidado alcança R$1.595.355,03. Alega, ainda, que os valores atualmente bloqueados em conta judicial — R$ 627.579,23 (CEF) e R$ 85.513,91 (Banco do Brasil), totalizando R$ 713.093,14 — são insuficientes para quitação da nova carga executória. Por fim, manifesta eventual interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, com vistas à apresentação de proposta de deságio e composição global, e requer que conste nos autos o reconhecimento da postura cooperativa e da boa-fé processual da empresa, que teria quitado integralmente os débitos trabalhistas reunidos na primeira fase deste REEF. Assim, considerando a complexidade da fase executiva atual e o elevado valor do passivo trabalhista envolvido; a postura colaborativa já evidenciada pela executada na fase anterior, com a quitação quase integral dos créditos então reunidos (2c9f8e3); o interesse deste Juízo em soluções negociadas e proporcionais à capacidade econômica da devedora; e, sobretudo, o caráter alimentar e constitucionalmente privilegiado dos créditos trabalhistas, os quais detêm precedência legal sobre os créditos de natureza fiscal (art. 186, §2º, do CTN; jurisprudência pacífica do TST e do STF); 2.1 Defiro parcialmente o pedido, para conceder à executada o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação deste despacho, a fim de que possa formalizar o parcelamento administrativo junto à União. 2.2. Desde já, determino a intimação dos exequentes trabalhistas da nova planilha, para que, caso tenham interesse na designação de audiência de conciliação, manifestem-se nos autos. Havendo manifestação positiva, fica autorizada a realização das respectivas audiências. 3. Paralelamente, considerando a natureza alimentar dos créditos trabalhistas e a necessidade de assegurar a efetividade da execução, determino que a Secretaria do CEPP, no mesmo prazo de 60 (sessenta) dias, proceda à atualização do relatório de pesquisa patrimonial da executada, com identificação de bens passíveis de constrição, a fim de subsidiar futuras deliberações. 4. Decorrido o prazo, voltem conclusos para análise das medidas executivas cabíveis, inclusive o eventual prosseguimento do REEF com adoção dos meios coercitivos pertinentes. CAMPO GRANDE/MS, 11 de julho de 2025. DANIELA ROCHA RODRIGUES PERUCA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - THAIS OLIVEIRA GONCALVES - BANCO DO BRASIL SA - DIOLANDA ARGUELHO - APARECIDO ALVES DE ARAUJO - KARANDA INCORPORADORA LTDA - RUTH GONCALVES DE PAULA PEREIRA - ANGELA DE OLIVEIRA BARROS - WILSON NOGUEIRA - LAIS MAIA DA CRUZ - ENZO THOBIAS JARSON PARDO - EDNALVA MAIA DA CRUZ FERREIRA
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Tribunal: TJMS | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Declaração Cível nº 0802246-54.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Ricardo dos Santos Cacho Advogada: Karina Günther Rosa (OAB: 24193/MS) Embargante: Banco Bradesco S.a. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Embargado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Embargado: Ricardo dos Santos Cacho Advogada: Karina Günther Rosa (OAB: 24193/MS) MENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA PARTE AUTORA - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - IRRESIGNAÇÃO QUANTO A NÃO MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS - REJEITADA - DECISUM MANTIDO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. Considerando que o recurso de apelação interposto pela parte embargante foi provido, não há falar em majoração em honorários advocatícios, pois segundo a tese do Tema 1059, a majoração dos honorários recursais pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente, o que não ocorreu no presente caso. Embargos rejeitados. EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DO BANCO BRADESCO S.A. - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - DECISUM MANTIDO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado. Eventual discordância da parte quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração para modificá-lo, de modo a prevalecer teses pessoais. Embargos rejeitados. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
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