Ricardo Gaffree Leon Filho

Ricardo Gaffree Leon Filho

Número da OAB: OAB/MS 024209

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 48
Total de Intimações: 58
Tribunais: TRF3, TJMS
Nome: RICARDO GAFFREE LEON FILHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMS | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Recurso Inominado Cível nº 0001284-57.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Aluizio Pereira dos Santos Recorrente: Loja Mpb Carros e Negócios Ltda Repre. Legal: Marcos Vinicius Canepa Lopes Advogado: Ulisses Augusto Lera Junior (OAB: 25235/MS) Advogado: Ricardo Gaffree Leon Filho (OAB: 24209/MS) Recorrente: Karla Canêpa Couto de Amorim Lopes Advogado: Ulisses Augusto Lera Junior (OAB: 25235/MS) Advogado: Ricardo Gaffree Leon Filho (OAB: 24209/MS) Recorrido: Alan Coelho Catharinelli De Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
  3. Tribunal: TJMS | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ricardo Gaffree Leon Filho (OAB 24209/MS), Ulisses Augusto Lera Junior (OAB 25235/MS) Processo 0809209-73.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tayla Micaely Meireles dos Santos - Fica a parte autora intimada a manifestar-se nos autos sobe mandado sem cumprimento. prazo 10 dias.
  4. Tribunal: TJMS | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Leticia Cristaldo Lera (OAB 20863/MS), Ricardo Gaffree Leon Filho (OAB 24209/MS), Ulisses Augusto Lera Junior (OAB 25235/MS) Processo 0870761-73.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neusa Roque da Silva - Réu: Banco Safra - 3 - DISPOSITIVO. Ante o exposto, para que operem os legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e, por consequência, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil (aplicado também aos processos de execução, ex vi do art. 771, parágrafo único c/c art. 925, ambos do CPC), SOLVENDO O MÉRITO da controvérsia, a teor do art. 354 do CPC, EXTINGO a presente demanda. Honorários, custas e despesas na forma da lei ou como firmado no acordo, se for o caso, sendo que "havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente" (CPC 90, § 2º) e "se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver" (CPC 90, § 3º). DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa, pois "a concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência" [CPC 98, § 2º] e também porque "vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário" [CPC 98, § 3º], ressaltando que "a concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas" [CPC 98, § 4º]. (ii) caso tenha sido depositado valor para custeio de perícia, e esse valor não tenha sido utilizado, fica autorizada a devolução a quem de direito. (iii) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. (iv) levantem-se os gravames ocasionados em decorrência desta ação, tudo conforme objeto de acordo, se for o caso, expedindo-se o necessário para tanto. (v) desde já fica autorizado eventual levantamento de valores, uma vez que, independentemente de as partes renunciarem aos prazos das vias impugnativas, "considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer" (CPC 1.000, parágrafo único), daí porque deve ser certificado, desde já, o trânsito em julgado. Não deverá se proceder ao levantamento de eventual penhora/restrição derivada de outro processo sem expressa determinação deste juízo a propósito [caso em que deve ser certificado e imediatamente feita a conclusão do processo para deliberação]. (vi) ressalto que o acordo vincula apenas as partes, não limitando, vinculando ou extinguindo direito de terceiros, ainda que diga respeito a coisa indivisível, nos termos do art. 844, do Código civil. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquive-se. Campo Grande, data da assinatura digital.
  5. Tribunal: TJMS | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ricardo Gaffree Leon Filho (OAB 24209/MS), Ulisses Augusto Lera Junior (OAB 25235/MS) Processo 0821822-28.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Isabelly Cristaldo da Silva - Réu: Gustavo Paes Guarnieri - Em vista da certidão fls.31, oportunizo à parte autora que esclareça se pretende que o feito tramite perante esta Vara Cível ou que seja remetido para o juizado Especial Cível desta Comarca, nos termos do art. 319 do Código de Processo civil de 2015. Intimem-se.
  6. Tribunal: TJMS | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ricardo Gaffree Leon Filho (OAB 24209/MS), Ulisses Augusto Lera Junior (OAB 25235/MS) Processo 0858768-33.2024.8.12.0001 - Divórcio Litigioso - Autor: J. A. da S. - Ré: L. A. de S. - Intimação do autor acerca da certidão negativa de f. 36
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5009295-35.2024.4.03.6201 / 2ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande AUTOR: ROBERTO DO REGO Advogados do(a) AUTOR: LETICIA CRISTALDO LERA - MS20863, RICARDO GAFFREE LEON FILHO - MS24209, ULISSES AUGUSTO LERA JUNIOR - MS25235 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Considerando a criação e a implantação dos Núcleos de Justiça 4.0 na Justiça Federal da 3ª Região pelos Provimentos CJF3R nºs 72/2023 e 73/2023, em conformidade com as Resoluções CNJ nºs 385/2021 e 398/2021, bem como a seleção deste Juizado Especial Federal pelo Comitê Gestor dos Núcleos de Justiça 4.0 por critério objetivo para receber apoio e conferir maior celeridade, nos termos dos artigos 3º, inciso V, parágrafo único, incisos I e II, e 15 do Provimento CJF3R nº 72/2021, determino a redistribuição dos autos aos Núcleos de Justiça 4.0 para processar e julgar este processo. A partir da redistribuição, caberá às partes acompanhar diretamente nos Núcleos, por meio do PJe, a tramitação do feito para a prática dos atos processuais e respectivas intimações, esclarecendo que os Núcleos, como unidades judiciárias autônomas, dispõem de canais de atendimento próprios (e-mail e balcão virtual), que podem ser acessados na página da Justiça Federal da 3ª Região na Internet (https://www.jfsp.jus.br/). Em caso de discordância de qualquer das partes em relação à remessa dos autos ao Núcleo de Justiça 4.0, o interessado deverá requerer, de forma fundamentada, o retorno do feito ao juízo de origem, mediante pedido vinculativo e irretratável (art. 20 do Provimento CJF3 no. 72, de 22/09/23), na primeira manifestação processual depois do envio dos autos ao Núcleo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Int. Cumpra-se. Campo Grande/MS, data conforme registro da assinatura eletrônica no sistema.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000092-15.2025.4.03.6201 / 2ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande AUTOR: RONE DO CARMO SANDIM Advogados do(a) AUTOR: DANILO GONCALVES DE MATOS - MS27441, RICARDO GAFFREE LEON FILHO - MS24209, ULISSES AUGUSTO LERA JUNIOR - MS25235 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Considerando a criação e a implantação dos Núcleos de Justiça 4.0 na Justiça Federal da 3ª Região pelos Provimentos CJF3R nºs 72/2023 e 73/2023, em conformidade com as Resoluções CNJ nºs 385/2021 e 398/2021, bem como a seleção deste Juizado Especial Federal pelo Comitê Gestor dos Núcleos de Justiça 4.0 por critério objetivo para receber apoio e conferir maior celeridade, nos termos dos artigos 3º, inciso V, parágrafo único, incisos I e II, e 15 do Provimento CJF3R nº 72/2021, determino a redistribuição dos autos aos Núcleos de Justiça 4.0 para processar e julgar este processo. A partir da redistribuição, caberá às partes acompanhar diretamente nos Núcleos, por meio do PJe, a tramitação do feito para a prática dos atos processuais e respectivas intimações, esclarecendo que os Núcleos, como unidades judiciárias autônomas, dispõem de canais de atendimento próprios (e-mail e balcão virtual), que podem ser acessados na página da Justiça Federal da 3ª Região na Internet (https://www.jfsp.jus.br/). Em caso de discordância de qualquer das partes em relação à remessa dos autos ao Núcleo de Justiça 4.0, o interessado deverá requerer, de forma fundamentada, o retorno do feito ao juízo de origem, mediante pedido vinculativo e irretratável (art. 20 do Provimento CJF3 no. 72, de 22/09/23), na primeira manifestação processual depois do envio dos autos ao Núcleo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Int. Cumpra-se. Campo Grande/MS, data conforme registro da assinatura eletrônica no sistema.
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