Gustavo Moura Scuarcialupi

Gustavo Moura Scuarcialupi

Número da OAB: OAB/MS 024237

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gustavo Moura Scuarcialupi possui 57 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJMS, TJDFT, TJPB e outros 4 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CRIMINAL.

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 57
Tribunais: TJMS, TJDFT, TJPB, TRF3, TJSP, TJPR, TJGO
Nome: GUSTAVO MOURA SCUARCIALUPI

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CRIMINAL (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) APELAçãO CíVEL (5) RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: 1vcivel.bsb@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0740630-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO JOSE SALES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Impugna o devedor o cumprimento de sentença sobrelevando, em síntese, a ocorrência de excesso de execução, uma vez que a memória de cálculo de id. 223704407 teria sido elaborada em desacordo com as balizas fixadas no título judicial exequendo. É o que cumpre relatar. Decido. Apura-se dos dispositivos da sentença de id. 189636592 e do voto condutor do acórdão de id. 223406944 que o devedor foi condenado a pagar R$ 42.924,86, monetariamente corrigidos pelo INPC desde 29/04/2022 e acrescidos de juros de mora à razão de 1% ao mês a contar da citação, ocorrida em 06/12/2022, bem como honorários advocatícios de sucumbência no percentual de 70% sobre 13%, ou seja, 9,10%, do valor atualizado da condenação. Observa-se da memória de cálculo de id. 223704409, contudo, que o exequente aplicou juros de mora a partir de 22/01/2022 e honorários advocatícios de sucumbência no percentual de 13%, incorrendo em flagrante excesso de execução. Não prospera, contudo, a pretensão do impugnante à utilização da metodologia de atualização monetária estabelecida na Lei n.º 14.905/2024, uma vez que a sentença de id. 189636592 foi proferida antes da vigência da aludida norma, devendo prevalecer a metodologia fixada. Assim, ACOLHO EM PARTE a impugnação de id. 226929757. Condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios relativos à impugnação ora dirimida, os quais fixo em 10% do excesso verificado. Suspensa, porém, sua exigibilidade em razão da gratuidade de justiça concedida nos autos. Uma vez que o devedor reconhece como devida a quantia de R$ 64.292,80, independentemente da preclusão desta decisão expeça-se, em favor do credor, alvará para o levantamento do "quantum" em questão, acrescido dos consectários legais, depositado conforme comprovante de id. 226958070. Sem prejuízo, concedo ao exequente prazo de 15 dias para que instrua os autos com nova memória discriminada do cálculo de seu crédito remanescente atualizado, observando os lindes estabelecidos no título judicial exequendo e nesta decisão, ou diga acerca da satisfação da pretensão exequenda, ficando desde logo cientificado de que seu silêncio será tomado como quitação. Transcorrido "in albis" o prazo "supra", retornem-se os autos imediatamente conclusos. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
  3. Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo Interno Criminal nº 0025129-96.2020.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Agravante: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Luciana do Amaral Rabelo (OAB: 799500MP/MS) Agravado: Lucas Peterson Moreira Benites Advogado: Gustavo Moura Scuarcialupi (OAB: 24237/MS) Interessado: Dirceu Benites Intime-se o agravado para contra-arrazoar no prazo legal. Apresentada a contraminuta ou transcorrido in albis o prazo, voltem os autos conclusos. Intimem-se.
  4. Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
  5. Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos de Declaração Cível nº 0823177-49.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Embargante: Mrv Prime Castelo de San Marino Incorporações Spe Ltda. Advogado: Thiago da Costa e Silva Lott (OAB: 101330/MG) Embargado: Mario Márcio Assis dos Santos Costa Advogado: Gustavo Moura Scuarcialupi (OAB: 24237/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Denis Martins Xavier Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
  6. Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 6.ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão e Detenção Avenida Olinda, esquina com Rua PL-03, Quadra G, Lote 04, Park Lozandes, Goiânia/GO, CEP: 74.884-120, Tel.: (62) 3018-8295, e-mail: 1upj.reclusaogyn@tjgo.jus.br Protocolo: 5404316-81.2024.8.09.0051 Polo Ativo: Justiça Pública Polo Passivo: Luiz Carlos Sauter e outro DECISÃO/OFÍCIO Vistos, etc.   Diante da decisão proferida no evento n.º 103 e da manifestação ministerial (evento n.º 107), fixo a data para a realização da audiência e instrução e julgamento em continuação para o dia 09/09/2025, às 15h30min. À Serventia para que: 01 – providencie o necessário para a realização do ato, observando as determinações constantes no evento n.º 103; 02 – a audiência designada ocorrerá de forma presencial, nos moldes da Resolução n.º 354/2020, com a redação dada pela Resolução n.º 481/2022, ambas do Conselho Nacional de Justiça – CNJ; 2.1 – tendo em vista o inteiro teor do Ofício Circular n.º 423/2024, defiro a participação dos policiais militares e outros profissionais da Segurança Pública, por videoconferência. Requisite o policial/agente de segurança pública e informe, no ofício requisitório, o link para acesso à audiência designada, ficando, desde já, determinado o comparecimento presencial à sala de audiência, no caso de a testemunha não possuir acesso à Internet, no momento da audiência; 2.2 – salvo requerimento de apresentação espontânea, a vítima, a testemunha, o perito ou o réu, residentes fora da sede deste Juízo serão inquiridos e prestarão esclarecimentos por videoconferência, através da sala passiva, na sede do foro de seu domicílio ou no estabelecimento prisional ao qual estiverem recolhidos, a teor do artigo 4.º, caput e § 1.º, da Resolução n.º 354/2020, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ; 2.3 – havendo necessidade de oitiva através de sala passiva, conforme acima consignado, expeça Carta Precatória com a finalidade de disponibilização de sala passiva e intimação da parte, devendo colacionar o link para acesso à audiência na sala passiva; 2.4 – caso não ocorra o retorno da missiva eventualmente expedida, em 05 (cinco) dias antes da audiência designada, a Serventia deste Juízo deverá entrar em contato com o Juízo Deprecado, através dos meios disponíveis, certificando nos autos o cumprimento ou não da precatória expedida; 2.5 – caso a sala passiva na sede do foro do domicílio das partes esteja indisponível, a oitiva da parte deverá ocorrer por meio de videoconferência, na data e horário designados, através do link que será disponibilizado e colacionado nos mandados para acesso à audiência, nos termos do artigo 3.º, inciso V, da Resolução n.º 354/2020, com a redação dada pela Resolução n.º 481/2022, ambas do Conselho Nacional de Justiça – CNJ; 03 – junte a certidão atualizada dos antecedentes criminais dos denunciados; 04 – havendo requerimento formal do Ministério Público, da Defensoria Pública do Estado de Goiás ou advogado(s) constituído(s), pela participação da audiência por videoconferência, nos termos do artigo 5.º, caput, da Resolução n.º 354/2020, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, resta, desde já, deferido, devendo ser fornecido o link de acesso à audiência. P. R. Intimem-se. Cumpra-se. Nos termos do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO, cópia deste despacho/decisão servirá como mandado/ofício. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Luciana Ferreira dos Santos Abrão Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002004-60.2024.8.26.0457 - Execução da Pena - Tratamento Ambulatorial - Misael da Silva Braga - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rafael Pinheiro Guarisco Vistos. Tendo em vista que o sentenciado está residindo em Antonio Gonçalves/BA, junte-se cálculo atualizado, proceda-se à alteração da competência da Vara vinculada à peça diretamente no Portal do BNMP e encaminhem-se os autos ao Juízo das Execuções Criminais da Comarca de Campo Fromoso/BA visando ao prosseguimento executório, procedendo-se às anotações necessárias. Int. Pirassununga, 27 de junho de 2025. - ADV: GUSTAVO MOURA SCUARCIALUPI (OAB 24237/MS)
  8. Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
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