Lauther Da Silva Serra Junior
Lauther Da Silva Serra Junior
Número da OAB:
OAB/MS 024247
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lauther Da Silva Serra Junior possui 15 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJMS, TJSC e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJMS, TJSC
Nome:
LAUTHER DA SILVA SERRA JUNIOR
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
USUCAPIãO (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
Guarda de Família (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 08/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1402935-47.2025.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Branco Pucci Agravante: T. R. C. DPGE - 1ª Inst.: Carlúcio Germano da Silva Agravado: P. H. F. S. Advogado: Lauther da Silva Serra Junior (OAB: 24247/MS) Interessado: Secretaria Municipal de Assistência Social de Piúma/ES Interessado: Secretaria Municipal de Educação de Piuma/ES Interessado: Secretaria Municipal de Saúde de Piúma/ES Criança/Ad: P. H. F. S. F. Vistos, etc. À Secretaria para que providencie o apensamento aos autos de agravo de instrumento nº 1403939-22.2025.8.12.0000 para julgamento conjunto de mérito, tendo em vista que ambos têm por objeto a mesma decisão.
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Tribunal: TJMS | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1403939-22.2025.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Branco Pucci Agravante: M. P. E. Prom. Justiça: Viviane Zuffo Vargas Amaro Agravada: T. R. C. DPGE - 1ª Inst.: Carlúcio Germano da Silva Agravado: P. H. F. S. Advogado: Lauther da Silva Serra Junior (OAB: 24247/MS) Interessado: P. H. F. S. F. Desse modo, estando o presente Agravo de Instrumento aguardando a realização do estudo psicossocial para, em julgamento do mérito, reanalisar a guarda do menor, solicite-se-se com urgência ao juízo de origem o cumprimento integral da decisão de fls. 500/origem, devendo tal estudo ser encaminhado a este Relator com a maior brevidade possível. Às providências.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 5004094-17.2019.8.24.0091/SC REQUERENTE : MARCOS ROBERTO MARQUES ADVOGADO(A) : CLAUDIA FILOMENO SALDANHA (OAB SC013152) REQUERENTE : MARCELO LUIZ MARQUES ADVOGADO(A) : CLAUDIA FILOMENO SALDANHA (OAB SC013152) REQUERENTE : SELMA REGINA MARQUES (Inventariante) ADVOGADO(A) : CLAUDIA FILOMENO SALDANHA (OAB SC013152) REQUERENTE : ROGER MARQUES E MARQUES ADVOGADO(A) : BRUNA LOUISE FREITAS MARQUES E MARQUES (OAB SC044678) REQUERENTE : WANIA REGINA FREIRE MARQUES NAVARRO ADVOGADO(A) : LAUTHER DA SILVA SERRA JUNIOR (OAB MS024247) REQUERENTE : WAGNER ROBERTO FREIRE MARQUES ADVOGADO(A) : LAUTHER DA SILVA SERRA JUNIOR (OAB MS024247) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se o herdeiro Roger Marques e Marques para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar sua certidão de nascimento/casamento atualizada. 2. Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o ajuizamento de Ação de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento em autos apensos ao presente inventário. 3. Segue com esta deliberação, e com caráter informativo, índice de documentos que serão necessários para a conclusão do feito, o qual deverá ser atualizado e constar de todas as deliberações nos autos, inclusive desta, facilitando o acompanhamento. ÍNDICE Rito (inventário/arrolamento) INVENTÁRIO Inventariante SELMA REGINA MARQUES Autor(a) da Herança MOACYR FERREIRA MAQUES Custas iniciais (fls.) GRJ - E4D1 VC - R$ 135.648,86 CENSEC (testamento) (fls.) 130.2 E1D11 - positivo - 130.3 - Falta Ação de Abertura e Confirmação Certidões de óbito do(a) de cujus; 130.4 - 09.09.2019 Negativa fiscal Municipal Negativa fiscal Estadual Negativa fiscal Federal E1D7F1 E1D7F3 E1D8 Impostos Causa Mortis Imposto Doação Imposto Inter Vivos DIEF - FALTA Comp. Pagamento - FALTA Meeiro (a) Certidão casamento/ regime Procuração Cessão/Renúncia SELMA REGINA MARQUES E1D2P3/CUB E1D2P1 Herdeiros Gradação* Cert. Nasc/Casa. Regime Procuração Cessão/Renúncia Marcos Roberto Marques C E1D6P2 Solteiro E1D4 Marcelo Luiz Marques C E1D3P3 Solteiro E1D3P1 Vania Regina Marques C 129.2 CPB 116.1 Wagner Roberto Marques C 129.3 solteiro 116.2 Roger Marques e Marques C FALTA Casado E31D1 E48D1 *CJ – cônjuge de herdeiro C – por cabeça E- por estirpe (identificar o genitor) T – testamentário Bens Registro do imóvel / Comprovantes autos Imóvel Florianópolis m 17.594 E1D10 130.5 - Avaliação R$ 500.000,00 Compromisso inventariante (fls.) Esboço Partilha (fls. Carta de Adjudicação (fls.) Custas finais (fls.) E11D1 E1D1- 130.1 Primeiras Declarações (fls.) Sentença (fls.) Formal de Partilha (fls.) E1D1
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Tribunal: TJMS | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Lauther da Silva Serra Junior (OAB 24247/MS) Processo 0800496-88.2025.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Fernanda Loureiro Ferreira - Diga a parte requerente, em 05 dias, acerca da certidão de f. 38, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
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Tribunal: TJMS | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Lauther da Silva Serra Junior (OAB 24247/MS) Processo 0804575-47.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Clóvis Toledo de Andrade Neto - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - SENTENÇA: "Diante do exposto, JULGO A PRETENSÃO INICIAL PROCEDENTE, e o feito extinto com resolução e mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) Confirmar os efeitos da decisão de fls. 46/48. b) Acolher o pedido de revisão das faturas dos meses de novembro a fevereiro de 2023 e agosto de 2024, para que seja realizada a cobrança, levando-se em consideração a taxa média de consumo apurada nos doze meses anteriores às faturas discutidas. c) Determinar a devolução em dobro das diferenças apuradas, após a revisão dos valores das faturas de novembro a fevereiro de 2023 e agosto de 2024, com correção monetária pelo IPCA/IBGE e juros simples de 1% ao mês, contados dos respectivos pagamentos. A partir de 30/08/2024, deverão ser considerados os juros de mora pela taxa legal (diferença entre a SELIC e o IPCA), conforme artigo 406, do Código Civil, alterado pela Lei n. 14.905/2024. d) Condenar a requerida ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária pelo IPCA/IBGE, desde o arbitramento e juros simples de 1% ao mês, desde a citação. A partir de 30/08/2024, deverão ser considerados os juros de mora pela taxa legal (diferença entre a SELIC e o IPCA), conforme artigo 406, do Código Civil, alterado pela Lei n. 14.905/2024. Sem custas nesta fase processual, uma vez que adotado o procedimento da Lei 9.099/95, art. 55, no presente feito. É o que submeto à apreciação do MM Juiz Togado, nos termos do art. 40 da lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente arquive-se." ***** "Assim, presentes as condições da ação, os pressupostos processuais, inexistindo nulidades prejudiciais e não havendo necessidade de realização de atos probatórios indispensáveis, HOMOLOGO a sentença proferida pelo(a) douto(a) juiz(a) leigo(a) para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o que faço com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/1995.
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Tribunal: TJMS | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Lauther da Silva Serra Junior (OAB 24247/MS) Processo 0800496-88.2025.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Fernanda Loureiro Ferreira - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos." Conciliação Data: 01/08/2025 Hora 13:30 Local: Sala de Conciliações Cíveis - JE Situacão: Pendente
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