Ana Claudia De Rezende Mehlmann Cesário
Ana Claudia De Rezende Mehlmann Cesário
Número da OAB:
OAB/MS 024274
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Claudia De Rezende Mehlmann Cesário possui 28 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJMS, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJMS, TRF3, TJSP, TRT24
Nome:
ANA CLAUDIA DE REZENDE MEHLMANN CESÁRIO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
RECURSO ESPECIAL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 17/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 16/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 11/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 10/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000863-87.2025.4.03.6202 / 1ª Vara Gabinete JEF de Dourados AUTOR: MARCIA AGUERO ORTIS Advogado do(a) AUTOR: ANA CLAUDIA DE REZENDE MEHLMANN - MS24274 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Considerando que consta, no laudo pericial (DII: 24/11/2024), e que, no ID 367391821, observa-se que há necessidade de complementação do recolhimento da contribuição previdenciária (abaixo do salário-mínimo), relativa à competência de outubro a novembro de 2024, a cargo da parte autora, para fins de aquisição e manutenção da qualidade de segurado, de carência, de tempo de contribuição e de cálculo do salário de benefício, e conforme previsto no Art. 19-E da EC 103/2019 e na Lei n. 10.666/03, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 30 (trinta dias), providencie e comprove a complementação do recolhimento da contribuição previdenciária, relativas ao período referido pela Autarquia. Após, manifeste-se a parte ré sobre a regularização, no prazo de 10 (dez) dias, devendo, ainda, informar e instruir o segurado sobre eventual pendência administrativa ainda existente, consoante Instrução Normativa CRPS/MPS n. 4, de 1º de novembro de 2024. Com a vinda das informações, retornem-se os autos conclusos para sentença. Dourados, 3 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE DOURADOS/MS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004297-21.2024.4.03.6202 / 1ª Vara Gabinete JEF de Dourados EXEQUENTE: MARCELO ALMEIDA PEREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA DE REZENDE MEHLMANN - MS24274 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Intimação das PARTES para manifestação sobre os cálculos apresentados pela Seção de Cálculos Judiciais, no prazo de 10 (DEZ) dias, nos termos do artigo 26 da Resolução n.º 303/2019 - CJF, bem como do art. 23, caput e alínea "f", da Portaria DOUR-JEF-PRES Nº 121, de 15 de agosto de 2023, sob pena de preclusão, esclarecendo que eventual impugnação deve atender cumulativamente aos seguintes requisitos, sob pena de rejeição sumária: a) apontar e especificar claramente quais são as incorreções existentes no cálculo, discriminando o montante que entende correto e devido; b) a demonstração de que o defeito no cálculo se refere à incorreção material ou a fato superveniente ao título executivo, segundo o Código de Processo Civil; e c) a demonstração de que não ocorreu a preclusão relativamente aos critérios de cálculo aplicados na elaboração da conta de liquidação na fase de conhecimento, liquidação, execução ou cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 507 e 508 do Código de Processo Civil. Caso o valor apurado seja superior a 60 (sessenta) salários mínimos, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar, no mesmo prazo, sobre o interesse em receber pela via simplificada (RPV), mediante renúncia expressa do excesso, ou de recebê-lo mediante ofício precatório, nos termos do art. 23, caput e alínea "q", da Portaria DOUR-JEF-PRES Nº 121, de 15 de agosto de 2023. A renúncia poderá ser manifestado pela parte autora, mediante Termo de renúncia, ou por advogado ao qual tenham sido outorgados poderes para renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, o que deve ser expresso na procuração (art. 105 do CPC). Eventual pedido de destaque de honorários contratuais deverá ser formulado antes da elaboração do ofício requisitório (art. 16 da Resolução CJF 822/2023). Nos termos do art. 15, §2º c/c art. 18 da Resolução CJF 822/2023, os honorários contratuais são considerados parcela integrante do valor devido a cada credor para fins de classificação da espécie de requisição (RPV ou Precatório) e serão solicitados na mesma requisição do valor principal. DOURADOS, 4 de julho de 2025.
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Tribunal: TJMS | Data: 07/07/2025Tipo: Intimação
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