Leticia Souza Socorro Yanez Arias
Leticia Souza Socorro Yanez Arias
Número da OAB:
OAB/MS 024280
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leticia Souza Socorro Yanez Arias possui 25 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJMS, TJSP, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJMS, TJSP, TJMG
Nome:
LETICIA SOUZA SOCORRO YANEZ ARIAS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029223-28.2025.8.26.0576 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0802297-09.2025.8.12.0018 - Plácido de Souza Neto) - Leticia Souza Socorro Yanez Arias - Vistos. Cumpra-se servindo esta de mandado. Após, cumpridas as Normas de Serviço, pela Serventia, devolva-se com as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: LETICIA SOUZA SOCORRO (OAB 24280/MS)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029223-28.2025.8.26.0576 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0802297-09.2025.8.12.0018 - Plácido de Souza Neto) - Leticia Souza Socorro Yanez Arias - Vistos. Inicialmente, providencie a parte autora, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o recolhimento das taxas de distribuição da carta precatória e de impressão da contrafé (petição inicial), assim como a diligência de oficial de justiça, sob pena de devolução independentemente de cumprimento. Distribuição de carta precatória: 10 UFESPs (R$ 370,20) - guia DARE-SP, código 233-1; Diligência de oficial de justiça: 03 UFESPs (R$ 111,06) - https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=27940327fa5d7ac51660851911b7c045. Despesa de impressão da contrafé: 0,029 UFESP (R$ 1,07) por página - guia FEDT, código 201-0. Intime-se. - ADV: LETICIA SOUZA SOCORRO (OAB 24280/MS)
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Tribunal: TJMS | Data: 17/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 08/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 08/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 07/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Criminal nº 0900425-98.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des. Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: Lorrana Aparecida Pessoa da Costa Advogado: Waldir de Freitas Chaves Neto (OAB: 27425/MS) Advogada: Letícia Souza Socorro Yanez Arias (OAB: 24280/MS) Apelante: Jean Carlos Queiroz Dias Junior Advogado: Waldir de Freitas Chaves Neto (OAB: 27425/MS) Advogada: Letícia Souza Socorro Yanez Arias (OAB: 24280/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Matheus Macedo Cartapatti (OAB: 236442/SP) EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E DESOBEDIÊNCIA - NULIDADE POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - ESTADO DE FLAGRÂNCIA - TRÁFICO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO - INVIABILIDADE - PROVAS SUFICIENTES - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - DESOBEDIÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - INCABÍVEL - RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação criminal interposta pela defesa contra sentença condenatória que reconheceu a prática dos crimes de tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/2006) e desobediência (art. 330 do Código Penal), fixando penas privativas de liberdade. II. Questão em discussão 2. Análise de suposta nulidade por violação de domicílio, pleito de desclassificação do tráfico para posse de drogas para consumo pessoal, absolvição pelo crime de desobediência e pedido de redução da pena. III. Razões de decidir 3. Afastada a tese de nulidade das provas por violação de domicílio, pois a entrada no imóvel foi justificada pelo estado de flagrância e por elementos concretos que legitimaram a ação policial, não configurando ilegalidade. 4. Indevida a desclassificação da conduta para o delito do art. 28 da Lei de Drogas, uma vez que a materialidade e autoria foram comprovadas por testemunhos e circunstâncias do flagrante, evidenciando a destinação mercantil dos entorpecentes. 5. Mantida a condenação pelo crime de desobediência, pois restou demonstrado que os acusados desrespeitaram ordem de parada emanada por policiais militares no exercício de policiamento ostensivo, nos termos do Tema Repetitivo 1.060 do STJ. 6. Inviável a redução da pena, pois a fundamentação da sentença foi idônea e observou os critérios legais para a fixação da reprimenda. 7. Ex officio, cogente a neutralização da vetorial da quantidade da droga, a qual não é elevada a ponto de justificar o incremento levado a efeito na reprimenda basilar. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso improvido. Ex officio, neutralizada a vetorial da quantidade da droga. Tese de julgamento: A entrada em domicílio sem mandado judicial não configura nulidade quando houver fundadas razões que indiquem a situação de flagrante delito, nos termos do entendimento consolidado pelo STF e STJ. A desclassificação do crime de tráfico de drogas para posse para uso próprio exige prova inequívoca da inexistência de mercancia, ônus não cumprido pelo recorrente. A desobediência a ordem policial legítima configura crime, conforme jurisprudência do STJ (Tema Repetitivo 1.060). Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; Código Penal, art. 330; Lei 11.343/2006, arts. 28 e 33. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO E DE OFÍCIO NEUTRALIZARAM A QUANTIDADE DE DROGA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
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