André Ricardo Da Silva
André Ricardo Da Silva
Número da OAB:
OAB/MS 024440
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJMS, TRT7, TRF3, STJ
Nome:
ANDRÉ RICARDO DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT7 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE EUSÉBIO ATOrd 0000041-68.2025.5.07.0034 RECLAMANTE: HEUDES SANTOS CORDEIRO RECLAMADO: ALPHAVILLE FORTALEZA CLUBE Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), HEUDES SANTOS CORDEIRO, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para tomar(em) ciência do Documento Diverso id n° 07873af, e, em sendo o caso, tomar(em) as providências cabíveis e necessárias. Notificação confeccionada por Maria Júlia Lima Magalhães Soares, estagiária. EUSEBIO/CE, 03 de julho de 2025. FRANCISCO ALVES DE MENDONCA JUNIOR Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - HEUDES SANTOS CORDEIRO
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Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAgInt no AREsp 2911020/MS (2025/0133864-0) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : MORADA IMPERIAL LOTEAMENTOS LTDA ADVOGADOS : LEONARDO FLORES SORGATTO - MS016258 THAISE SIQUEIRA SORGATTO - MS025441 AGRAVADO : FERNANDA BRAZELINO BEZERRA ADVOGADO : ANDRÉ RICARDO DA SILVA - MS024440 Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
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Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000693-71.2023.4.03.6207 / 1ª Vara Gabinete JEF de Corumbá CRIANÇA INTERESSADA: M. H. P. D. S. Advogados do(a) CRIANÇA INTERESSADA: ANDRE RICARDO DA SILVA - MS24440, MARIA ELIZA GUIMARAES ADORNO - MS27101 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS D E C I S Ã O Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença. Em 11 de setembro de 2024 foi certificado o trânsito em julgado da sentença que concedeu a implantação do benefício assistencial ao deficiente e a requerida foi intimada a cumprir a medida, Id. 338409722. Em 09 de outubro de 2024, a requerida informou o cumprimento de intimação judicial por meio do ofício Id. 341477806, manifestando-se nos seguintes termos: Informar Encerramento de Tarefa Sem Cumprimento - Cadastrada em Duplicidade Esta Unidade de Atendimento de Demandas Judiciais do INSS comunica o encerramento da presente tarefa por duplicidade e informa que o cumprimento será tratado na tarefa de mesma ação judicial. Desde então houve sucessivas intimações ao INSS para implantação do benefício, mas alega a exequente que até o momento a medida não foi cumprida. Decido. O documento juntado no Id. 341477806 não comprova a implantação do benefício, considerando o quanto informado. Em consulta ao sistema CNIS, verifico que o benefício não foi concedido até o momento. Assim, diante da clara recalcitrância no INSS na comprovação do cumprimento da determinação judicial, concedo o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para que o INSS comprove o cumprimento da obrigação. Como reforço ao cumprimento da obrigação e considerando o lapso temporal sem notícia de cumprimento, estipulo multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), vigente pelo prazo de até 60 dias. Deverá ser comprovado o cumprimento da obrigação no prazo de 05 dias, a contar da intimação desta decisão, findo o qual passará a incidir a multa acima arbitrada. Intime-se. Oficie-se à CEAB-DJ. Corumbá-MS, documento datado e assinado eletronicamente. SABRINA GRESSLER BORGES Juíza Federal Substituta
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Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006109-67.2025.4.03.6201 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande AUTOR: J. W. P. D. S. REPRESENTANTE: K. M. D. S. S. O. Advogados do(a) AUTOR: ANDRE RICARDO DA SILVA - MS24440, REU: I. N. D. S. S. -. I. FISCAL DA LEI: M. P. F. -. P. DECISÃO Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98, caput, do CPC. Designo perícia médica para o dia 23/07/2025 às 10h00min - RENATA MASHYE KAWANO - Neurologista, a ser realizada na sede do Juizado Especial Federal (JEF) - Rua 14 de Julho, 356. Para realização da perícia, a parte autora deverá: (a) comparecer munida de documento original de identificação com foto (RG, CNH, CTPS, carteira profissional do órgão de classe ou passaporte); (b) juntar nos autos toda a documentação médica de que disponha, antes da realização da perícia, em especial os atestados, relatórios e prontuários médicos; (c) obedecer ao seu horário de agendamento, devendo chegar com a antecedência de 15 (quinze) minutos antes do horário marcado. Tendo em vista os princípios da celeridade e da informalidade que norteiam os procedimentos nos Juizados Especiais, nos processos em que a parte autora estiver assistida pela advocacia privada ou pela Defensoria Pública da União, a intimação acerca da designação de perícia será dirigida apenas para o(a) advogado(a) constituído(a), pelo Diário Eletrônico (art. 13, Resolução PRES 482/2021), ou à DPU, pelo sistema PJe. O perito deverá responder aos quesitos do Juízo e, se houver, aos quesitos das partes. Ficam desde já indeferidos eventuais quesitos formulados pelas partes que sejam repetitivos, impertinentes, estranhos ao objeto do feito ou à modalidade de perícia realizada, bem como os que já se encontrem, ainda que indiretamente, contemplados pelos quesitos do Juízo. O prazo para entrega do laudo será de 30 dias, contados a partir da realização da perícia. Considerando a complexidade e especificidade das perícias médicas, além da dificuldade encontrada para o cadastro de profissionais que atendam a demanda deste Juizado, nos termos da Resolução CJF nº. 305/2014, fixo os honorários periciais no valor máximo da tabela (R$ 362,00 - trezentos e sessenta e dois reais). Advirto que, não sendo possível a realização da perícia por ato exclusivo da parte autora, sem motivo justificável, declinado nos autos no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data prevista para a realização da perícia, o processo será extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. Intimem-se. Campo Grande/MS, data conforme registro da assinatura eletrônica no sistema.
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Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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