Silvana Rabello De Almeida Emerenciano

Silvana Rabello De Almeida Emerenciano

Número da OAB: OAB/MS 024480

📋 Resumo Completo

Dr(a). Silvana Rabello De Almeida Emerenciano possui 185 comunicações processuais, em 78 processos únicos, com 49 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJPE, TRT8, TRT23 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 78
Total de Intimações: 185
Tribunais: TJPE, TRT8, TRT23, TJMS, TJSP, TRF3, TRF1
Nome: SILVANA RABELLO DE ALMEIDA EMERENCIANO

📅 Atividade Recente

49
Últimos 7 dias
115
Últimos 30 dias
163
Últimos 90 dias
185
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (68) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (54) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (26) EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL (7) RECURSO INOMINADO CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 185 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT23 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATOrd 0000484-14.2025.5.23.0021 RECLAMANTE: MARCELO JESUS DA COSTA RECLAMADO: TRANSPORTADORA IMACULADO CORACAO DE MARIA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a225022 proferida nos autos. DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL   1. A reclamada apresentou, sob ID 25f9a8b e de forma tempestiva, exceção de incompetência territorial, pugnando pela remessa dos autos para uma das Varas do Trabalho de Cuiabá-MT, município em que o autor foi contratado e prestou serviços. 2. O reclamante, intimado para se manifestar acerca da exceção de incompetência territorial apresentada pela ré, apresentou manifestação sob ID e5036c7, sustentando que, embora a sua contratação tenha se dado, de fato, no município de Cuiabá, a arregimentação ocorreu em Rondonópolis, local de seu domicílio. Disse ainda que, na função de motorista carreteiro, prestou serviços em diversos municípios, sendo que a cidade de Rondonópolis fazia parte da sua rota de percurso no exercício das atividades laborativas. 3. Quanto ao tema, o E. TRT 23, por meio da Súmula 12, pacificou o entendimento de que a competência para propor Reclamatória Trabalhista fixa-se, regra geral, pelo local da prestação de serviços, não havendo como firmar a competência pelo domicílio do trabalhador se este não coincidir com o local da arregimentação, da contratação ou da prestação de serviços. SÚMULA Nº 12COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. A competência territorial para o ajuizamento da Reclamatória Trabalhista é do local da arregimentação, da contratação ou da prestação dos serviços. 3.1. Portanto, a possibilidade de eleição de foro pelo empregado, para o ajuizamento de reclamação trabalhista, deve se pautar pelos critérios objetivos fixados no art. 651, -caput- e parágrafos, da CLT. O preceito consolidado franqueia a possibilidade de ajuizamento da ação no foro do domicílio do empregado, ou da localidade mais próxima, quando for parte no dissídio agente ou viajante comercial. Nas demais situações, o reclamante somente poderá ajuizar a reclamação trabalhista no seu domicílio se este coincidir com o local da prestação dos serviços ou da celebração do contrato. 3.2. Aliás, este também é o posicionamento unânime do C.TST: "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CRITÉRIOS OBJETIVOS DE FIXAÇÃO. ART. 651, "CAPUT" E § 3º, DA CLT. Na esteira do entendimento da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, prevalecem os critérios objetivos na fixação de competência territorial, a teor do artigo 651, 'caput' e § 3º, da CLT, sendo admitido o ajuizamento da reclamação trabalhista no domicílio do reclamante apenas se este coincidir com o local da prestação de serviços ou da contratação. Na hipótese, o empregado prestou serviços e foi contratado em local diverso do seu atual domicílio, razão pela qual se julga improcedente o conflito de competência. Conflito de competência que se julga improcedente." (CC-622-55.2013.5.24.0091, Relator Ministro: Emmanoel Pereira, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 14/11/2013). "AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO. FORO DO LOCAL DA CONTRATAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CRITÉRIO JURÍDICO FIXADO PELO ARTIGO 651 DA CLT (COMPETÊNCIA TERRITORIAL). PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS CONFLITANTES: AMPLO ACESSO À JURISDIÇÃO (ART. 5º, XXXV, CF) E GARANTIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA (ART. 5º, LV, CF). NO CONFRONTO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, MANTEM-SE VÁLIDA A SOLUÇÃO LEGAL EXISTENTE (ART. 651, CLT). DECISÃO DENEGATÓRIA. MANUTENÇÃO. O princípio de amplo acesso à jurisdição (art. 5º, XXXV, CF) tem de ser cotejado com o princípio também constitucional da garantia do contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV, CF), de maneira que a afirmação de um não se concretize mediante a falência do outro. Nesse quadro de tensão e dificuldades jurídicas e práticas, sobreleva a validade do critério legal clássico lançado no art. 651, caput e parágrafos, da CLT, construído com a preocupação de facilitar o acesso do obreiro à jurisdição (prevalência do local da prestação de serviços), com adequações em conformidade com hipóteses relevantes ressalvadas no mesmo preceito legal. Sendo proporcional e razoável o rol de critérios competenciais fixado na CLT, além de sobrelevar seu inegável intuito protecionista, inerente ao campo jurídico trabalhista, não há como concluir-se por sua incompatibilidade com a Constituição da República, em operação que tende a exarcerbar um dos princípios magnos em detrimento do outro. Nesse quadro, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os termos da decisão denegatória que, assim, subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido." (AIRR - 197-61.2011.5.01.0342 , Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, Data de Julgamento: 15/10/2014, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 17/10/2014) 4. Voltando ao caso concreto, restou incontroverso nos autos que o autor foi contratado na cidade de Cuiabá para exercer a função de motorista carreteiro. 4.1. Em se tratando de motorista de transporte rodoviário de cargas, o local de respectiva prestação de serviços abrange tanto a localidade em que está sediado quanto aquelas para as quais se desloca o obreiro no exercício de sua profissão. 4.2. Dessa forma, no ajuizamento de reclamatória trabalhista pode o trabalhador optar livremente, conforme inteligência da Súmula nº 12 deste Tribunal, entre as varas do local de sua contratação ou arregimentação, ou, ainda, as das localidades em que executou seus préstimos, assim consideradas tanto aquela em que está sediado quanto as integrantes do respectivo roteiro de viagem. 5. Em sendo assim, REJEITO a exceção de incompetência territorial.  6. Intimem-se as partes. 6.1. Diante da irrecorribilidade da presente decisão (Súmula 214 do TST), inclua-se o feito em pauta de audiências INICIAIS e intimem-se as partes, por meio de patronos, com as cominações de praxe. RONDONOPOLIS/MT, 29 de julho de 2025. MICHELLE TROMBINI SALIBA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO JESUS DA COSTA
  3. Tribunal: TRT23 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ELEONORA ALVES LACERDA ROT 0000437-55.2023.5.23.0071 RECORRENTE: ADMILSON DA CONCEICAO MALTA E OUTROS (2) RECORRIDO: ADMILSON DA CONCEICAO MALTA E OUTROS (2) DESPACHO Ante os termos da manifestação das partes de Id. ba0bc5b, encaminhem-se os autos ao CEJUSC 2º grau para inclusão em pauta de audiências para tentativa de conciliação. Concretizada ou não a conciliação judicial, os autos deverão retornar a esta Presidência para providências ulteriores. Publique-se. CUIABA/MT, 29 de julho de 2025. ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO Desembargador(a) Federal do Trabalho CUIABA/MT, 29 de julho de 2025. ECLAIR PIEROZAN MAGALHAES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ELOI VITORIO MARCHETT
  4. Tribunal: TJMS | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
  5. Tribunal: TRT23 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ETCiv 0000693-45.2023.5.23.0023 EMBARGANTE: EWERTON GUILHERME PASCUA NASCIMENTO EMBARGADO: EVERTON CRISTINO LEITE DO NASCIMENTO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fab829 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO   Considerando que os valores devidos a título de honorários advocatícios sucumbenciais e multa por litigância de má-fé serão executados nos autos principais de nº 0000499-16.2021.5.23.0023, extingo a presente ação de embargos de terceiro, por ausência de interesse processual no prosseguimento desta demanda. Dê-se ciência às partes. Desnecessária a intimação do(s) executado(s) revel(is) por analogia ao disposto no art. 346, CPC: "Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial." Após, a Secretaria deverá revisar e arquivar o feito com as cautelas de praxe. L KARINA CORREIA MARQUES RIGATO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EWERTON GUILHERME PASCUA NASCIMENTO
  6. Tribunal: TRT23 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ETCiv 0000693-45.2023.5.23.0023 EMBARGANTE: EWERTON GUILHERME PASCUA NASCIMENTO EMBARGADO: EVERTON CRISTINO LEITE DO NASCIMENTO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fab829 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO   Considerando que os valores devidos a título de honorários advocatícios sucumbenciais e multa por litigância de má-fé serão executados nos autos principais de nº 0000499-16.2021.5.23.0023, extingo a presente ação de embargos de terceiro, por ausência de interesse processual no prosseguimento desta demanda. Dê-se ciência às partes. Desnecessária a intimação do(s) executado(s) revel(is) por analogia ao disposto no art. 346, CPC: "Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial." Após, a Secretaria deverá revisar e arquivar o feito com as cautelas de praxe. L KARINA CORREIA MARQUES RIGATO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EVERTON CRISTINO LEITE DO NASCIMENTO - LJT TRADE TRANSPORTADORA E REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA
  7. Tribunal: TRT23 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATOrd 0000742-52.2024.5.23.0023 RECLAMANTE: HERMEN PEREIRA DA LUZ RECLAMADO: TRANSPORTADORA BRASIL CENTRAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 453c53b proferida nos autos. DECISÃO   1. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte autora (ID 228aecd), eis que presentes os pressupostos de admissibilidade. 2. Serve o presente para intimar a parte reclamada a fim de que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão. 3. Decorrido o prazo supra ou apresentadas as contrarrazões, revisem-se os autos e remetam-se ao Eg. TRT para julgamento do recurso recebido. t/a RONDONOPOLIS/MT, 29 de julho de 2025. KARINA CORREIA MARQUES RIGATO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTADORA BRASIL CENTRAL LTDA
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 28 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: LORIZETE DAVID COELHO Advogados do(a) RECORRENTE: ROBSON BENEDITO DANTAS EMERENCIANO - MS23571-A, SILVANA RABELLO DE ALMEIDA - MS24480-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O processo nº 1003100-96.2024.4.01.3602 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 08/08/2025 Horário: 09:00 Local: PLENÁRIO DA TR/MT 2 - Observação: A Sessão será realizada exclusivamente pelo sistema virtual (PJE), sem realização simultânea de videoconferência, dispondo os magistrados de até cinco dias uteis para lançamento dos seus votos na plataforma, nos termos dos artigos 68 e seguintes da Resolução Presi 33/2021. ******** Fica facultado às partes inserir nos próprios autos as respectivas sustentações orais, no formato de áudio ou vídeo, em qualquer tipo / tamanho de arquivo suportado pelo PJe, com duração de no máximo 10 minutos (Resolução PRESI 33/2021, de 02/09/2021), devendo informar a juntada até o horário estabelecido para o início da Sessão de Julgamento, por meio do e-mail sustentacaooral.tr.mt@trf1.jus.br conforme estabelecido na PORTARIA 3/2022, de 25/10/2022. ********** PEDIDOS DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTAÇÃO ORAL, por qualquer das partes ou pelo MPF, DEVERÃO SER REALIZADAS ATRAVÉS DO LINK: https://forms.office.com/r/DXS4qyMHVq (que deve ser copiado e colado no navegador), até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário estabelecido para o início da sessão virtual de julgamento. ********** Quando solicitada a retirada de pauta da Sessão Virtual para fins de sustentação oral em Sessão Presencial com Suporte de Vídeo, os processos não julgados serão retirados do plenário virtual após o encerramento da sessão e incluídos em nova pauta de julgamento, salvo aqueles cujo julgamento tiver sido expressamente adiado para a primeira sessão seguinte, que independem de nova inclusão em pauta.
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