Cíntia Pavon Espírito Santo

Cíntia Pavon Espírito Santo

Número da OAB: OAB/MS 024508

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cíntia Pavon Espírito Santo possui 5 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJMS e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJMS
Nome: CÍNTIA PAVON ESPÍRITO SANTO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2) INVENTáRIO (1) BUSCA E APREENSãO INFâNCIA E JUVENTUDE (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMS | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marisa dos Santos Almeida Pereira Lima (OAB 5225/MS), Adriana Ferreira Alves (OAB 9597/MS), Fábia Zelinda Fávaro (OAB 13054/MS), Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS), Cíntia Pavon Espírito Santo (OAB 24508/MS) Processo 0800207-39.2017.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exectdo: R. A. P. - Intimação do executado acerca da decisão de f.441/444: "... Em conclusão, REJEITO a justificativa apresentada pela parte executada e, outrossim, fulcro no art. 528 do NCPC e no art. 5°, LXVII da CF, DECRETO a prisão civil de Ronaldo Alex Porto, pelo prazo de 1 (um) MÊS(ES), a ser cumprida em regime fechado, na sede da comarca onde reside. A segregação deverá persistir, durante o prazo acima estipulado, até que se efetue o pagamento integral do débito, de acordo com o cálculo a ser atualizado, além daqueles que se vencerem no período (art. 323 do CPC). (1) Expeça-se mandado de prisão (observado o último cálculo, dispensada a atualização) e encaminhe-se à Central de Mandados para cumprimento. Conste do mandado que, expirado o prazo prisional, deverá o executado ser posto imediatamente em liberdade, independentemente de ordem judicial. Negativa a tentativa de prisão pelo Sr. Oficial de Justiça, (2) comunique-se à Polinter. Comprovado o pagamento integral do débito, (3) expeça-se alvará de soltura, independentemente de nova conclusão, (4) procedendo-se ao recolhimento dos mandados de prisão expedidos em desfavor do executado. Resta autorizado seu cumprimento nos termos do art. 212, § 2º do Novo Código de Processo Civil. Nos termos do art. 528, § 2º, do NCPC, (5) encaminhe-se o débito a protesto, constando do expediente a isenção de emolumentos prevista no art. 98, inciso IX, do NCPC. (6) Intimem-se as partes por meio de seus patronos, a fim de preservar o contraditório..."
  3. Tribunal: TJMS | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marisa dos Santos Almeida Pereira Lima (OAB 5225/MS), Fábia Zelinda Fávaro (OAB 13054/MS), Christiane da Costa Moreira (OAB 9673/MS), Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS), Ellen Karine Martinez dos Santos (OAB 23731/MS), Cíntia Pavon Espírito Santo (OAB 24508/MS) Processo 0829883-70.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rafael Francisco Gonçalves de Queiroz - Intimação acerca da Sentença de fls. 59-68: DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no Art. 487, inciso I c/c Art. 490, ambos do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Rafael Francisco Gonçalves de Queiroz, em face do Município de Campo Grande-MS, e assim o faço com resolução do mérito, para o fim de: a) manter decisão de fls. 25/27, exceto no que pertine à aplicação de multa única no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento; b) declarar o direito do requerente de ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da data do contrato em 03/07/2018; c) determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel do Requerente, inscrição municipal 1 1133002011-5, enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016; d) julgo improcedente o pedido contraposto formulado pelo requerido, nos termos da fundamentação supra. Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis. Submeto a presente decisão à análise do MM. Juiz Togado. (...) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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