Hilário Henrique Medeiros Borges

Hilário Henrique Medeiros Borges

Número da OAB: OAB/MS 024715

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJRJ, TJSP, TJMS, TRF3
Nome: HILÁRIO HENRIQUE MEDEIROS BORGES

Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
  3. Tribunal: TJMS | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS), Hilário Henrique Medeiros Borges (OAB 24715MS/) Processo 0809579-91.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rodomaior Transportes LTDA - Primeiro, quanto à validade da citação por edital. Às fls. 132/134 foi juntada certidão indicando a inexistência de inventário em andamento. Foi tentada a citação de Ivan, como réu e representante do espólio, às fls. 148, 149, 155, 156 e 174/225 em vão. Foi realizada pesquisa pelo sistema Infojud (fl. 235) e expedidos ofícios às empresas fornecedoras de águas e energias deste Estado (fls. 232 e 233). Novas tentativas de citação infrutíferas às fls. 239, 240, 253 e 270/311. De fato, não se pode considerar suficientes as diligências realizadas. Isso porque apenas foi acionado um órgão público nacional (Infojud) e duas empresas locais, embora, de acordo mesmo com o resultado da pesquisa junto à Receita Federal, seja certo que Ivan reside em Mato Grosso. Como houve manifestação pelo réu, entendo sanado qualquer vício. Diferente, contudo, é a situação da corré. De acordo com a certidão de fls. 132/134, não havia sido ajuizado inventário dos bens de Jéssica. Se não havia inventário em andamento, então, conforme arts. 110 e 313, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, então não havia um espólio, sendo necessário que sejam incluídos no polo passivo os herdeiros da pessoa falecida. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALORES DEVIDOS ANTERIORES AO ÓBITO. SUCESSÃO PROCESSUAL. HABILITAÇÃO DO ESPÓLIO OU HERDEIROS. I - O cerne da controvérsia reside na legitimidade para pleitear o pagamento dos valores devidos em vida ao servidor público, se devem ser pagos aos pensionistas habilitados à pensão por morte e, somente na falta destes, aos sucessores/herdeiros na forma da lei civil, independente de inventário ou arrolamento. II - A sucessão processual dar-se-á, em ordem de preferência, pelo espólio, se houver inventário aberto ou, na falta deste, pelos herdeiros ou sucessores do falecido. Não há previsão legal que autorize o dependente habilitado à pensão por morte a se habilitar com exclusividade para suceder o servidor público falecido no curso do processo. A regra legal é cristalina ao deferir a sucessão processual ao espólio, herdeiros ou sucessores da parte falecida. III - Assim, a sucessão processual de servidor falecido deve observar os legitimados previstos nos arts. 110 e 778, § 1º, II, do CPC/2015, com o objetivo de regularizar o polo ativo da execução, viabilizando o pagamento dos valores atrasados não recebidos até o óbito e posterior extinção do processo. IV - Cabe ressaltar que o disposto no art. 112 da Lei n. 8.213/1991 deve ser interpretado diante da ausência de inventário ou arrolamento, uma vez que o valor não recebido em vida pelo de cujus compõe o seu espólio devendo ser transmitido aos sucessores. Havendo inventário ou arrolamento, não há previsão legal para o pensionista ou o beneficiário de pensão por morte de servidor público falecido ter preferência em relação aos sucessores, quanto ao recebimento de valores devidos até a data do óbito do de cujus. V - Ademais, o citado dispositivo aplica-se aos segurados do Regime Geral de Previdência Social, não devendo ser aplicado aos servidores públicos que possuem regimes próprios de previdência. A utilização da analogia como fonte do direito deve ocorrer nas hipóteses de lacuna normativa, não devendo o intérprete se valer da analogia para impossibilitar a incidência de determinado dispositivo, ainda que de caráter geral, como é o caso dos arts. 110 e 778, § 1º, II, do CPC/2015. VI - Recurso especial improvido. (REsp n. 2.128.708/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 10/12/2024, DJEN de 13/12/2024, sublinhei) Logo, era necessário que ao menos tivesse sido apresentada certidão de óbito de Jéssica, de maneira a se poder apurar quem é ou são seus herdeiros. Caso seja apenas Ivan, então, embora concedendo-se oportunidade para apresentação de contestação agora na qualidade de herdeiro, o feito poderá prosseguir. Caso existam outros, então deverão ser também citados. Por cooperação (art. 6º CPC), e tendo em vista que tal providência pode ser por ele promovida com maior facilidade, determino ao réu que apresente a certidão de óbito de Jéssica, esclarecendo, ainda, se existem ou não outros herdeiros - e, em caso positivo, indicando os respectivos endereços. Quanto à preliminar relativa à incompetência do juízo, afasto-a com fundamento no art. 53, inciso V, do diploma processual. Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento. Int.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002191-38.2022.8.26.0037 (apensado ao processo 0000567-27.2017.8.26.0037) (processo principal 0000567-27.2017.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Ideal Incorporações Ltda - - Douglas de Olivera Santos - Tecwall Importação e Exportação Eireli - - Usicasa Tecnologia Importaçao e Exportaçao Ltda - Vistos. - Em razão da certidão de página(s) 481 e decorrido in albis o prazo de suspensão (p. 118) e não havendo manifestação da parte credora, arquivem-se os autos nos termos do artigo 921, §2º do CPC (lançando-se a movimentação 61613). Aguarde-se. I. - ADV: DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 14666/MS), MARIA REGINA ROLFSEN FRANCISCO CHEDIEK (OAB 184786/SP), MARIA REGINA ROLFSEN FRANCISCO CHEDIEK (OAB 184786/SP), HILÁRIO HENRIQUE MEDEIROS BORGES (OAB 24715/MS), DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 14666/MS)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL PRIMEIRA SUBSEÇÃO - CAMPO GRANDE SEGUNDA VARA MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5005246-11.2020.4.03.6000 / 2ª Vara Federal de Campo Grande IMPETRANTE: DOMINO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: HILARIO HENRIQUE MEDEIROS BORGES - MS24715-E IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE CAMPO GRANDE/MS, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Nome: Delegado da Receita Federal do Brasil de Campo Grande/MS Endereço: Delegacia da Receita Federal, Rua Desembargador Leão Neto do Carmo 3, Jardim Veraneio, CAMPO GRANDE - MS - CEP: 79037-902 Nome: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Endereço: desconhecido DESPACHO Conquanto não se tenha efetuado o pagamento das custas processuais finais, deixo de determinar a elaboração de demonstrativo de débito e remessa à PGFN, uma vez que a Fazenda Nacional não inscreve em dívida ativa débitos de valor inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais), conforme prescrito no art. 1° da Portaria MF nº 75/2012. Desta forma, arquive-se o presente feito com as cautelas de praxe. Campo Grande/MS, datado e assinado digitalmente.
  6. Tribunal: TJMS | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS), Patrícia Campos Mura (OAB 14782/MS), Lucas Orsi Abdul Ahad (OAB 15582/MS), Hanae Caroline Quintana Shiota (OAB 16807/MS), Paula Leite Barreto (OAB 18765/MS), Hilário Henrique Medeiros Borges (OAB 24715MS/) Processo 0836833-83.2014.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: A. C. P. D. C. , L. A. P. , R. C. P. D. C. , G. C. B. M. - Exectdo: D. V. , P. U. W. S. D. L. - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão de fl. 394.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Fls. 614.294/614.297 (Recuperandas): requerem o levantamento da integralidade dos valores depositados em contas judiciais vinculadas à presente recuperação judicial, listados no extrato de fls. 614.159/614.169./r/r/n/nAo MP./r/r/n/nApós, retornem.
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