Pâmela Dias Salgado

Pâmela Dias Salgado

Número da OAB: OAB/MS 024740

📋 Resumo Completo

Dr(a). Pâmela Dias Salgado possui 72 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJMS e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 72
Tribunais: TJMS
Nome: PÂMELA DIAS SALGADO

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
72
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (38) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) AGRAVO INTERNO CíVEL (5) RECURSO EXTRAORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMS | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Requisição de Pequeno Valor nº 1604682-82.2024.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: R. M. LTDA. Advogado: Danilo Hora Cardoso (OAB: 259805/SP) Requerido: M. de C. Advogada: Pâmela Dias Salgado (OAB: 24740/MS) Intima-se o beneficiário RICCI MAQUINAS LTDA, para, no prazo de 5 dias, atualizar seus dados bancários no site do Tribunal de Justiça (http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php), informando, por meio de petição a regularização, visto que o pagamento anterior não fora realizado por divergência de dados bancários.
  3. Tribunal: TJMS | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos de Declaração Cível nº 0800648-76.2024.8.12.0007/50000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Embargada: Aletícia Ignácia Gomides de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Giuliano Stefan Ramalho de Sena Rosa Interessado: Município de Cassilândia Proc. Município: Pâmela Dias Salgado (OAB: 24740/MS) Julgamento Virtual Iniciado
  4. Tribunal: TJMS | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível nº 0800833-17.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelante: Município de Cassilândia Proc. Município: Pâmela Dias Salgado (OAB: 24740/MS) Apelado: Abadio Ferreira Pinto Junior DPGE - 1ª Inst.: Giuliano Stefan Ramalho de Sena Rosa Apelado: Município de Cassilândia Proc. Município: Pâmela Dias Salgado (OAB: 24740/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelada: Ivanir Gonçalves Menezes DPGE - 1ª Inst.: Katherine Alzira Avellán Neves EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA - DEPENDÊNCIA QUÍMICA - INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA - DIRECIONAMENTO DA DEMANDA A OUTRO ENTE - DESNECESSIDADE - SOLIDARIEDADE DOS ENTES PÚBLICOS - ARTIGO 196 DA CF - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO DE REGRESSO E COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE OS ENTES PÚBLICOS - NÃO VIOLAÇÃO AO TEMA 793 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DECISÃO TÉCNICA E PRESCRIÇÃO MÉDICA - COM O PARECER DA PGJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida. Nos termos do RE n. 855.178 (Tema n. 793): 'Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro'. A Lei 10.216, em seu art. 6º, estabelece que a internação psiquiátrica, voluntária ou compulsória, somente será realizadamediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos, traduzindo questão a ser analisada no mérito, e não em preliminar de apelação. A internação compulsória, sob a responsabilidade estatal, encontra amparo legal no art.3ºda Lei nº10.216/01, que versa sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Assim, o tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, sendo responsabilidade solidária dos entes federados, podendo figurar no polo passivo qualquer um deles em conjunto ou isoladamente, não havendo meios para limitar a internação, senão consoante o laudo médico e parecer técnico nos autos. Sobre o prequestionamento, este Tribunal tem entendido ser desnecessária a manifestação expressa dos dispositivos legais utilizados para a conclusão do julgamento, bastando que as matérias postas em discussão tenham sido apreciadas adequadamente. Com o parecer ministerial, recursos improvidos. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.
  5. Tribunal: TJMS | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível nº 0801380-57.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Município de Cassilândia Proc. Município: Pâmela Dias Salgado (OAB: 24740/MS) Apelado: Ronaldo José de Souza DPGE - 1ª Inst.: Giuliano Stefan Ramalho de Sena Rosa Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TRATAMENTO DE DIABETES - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - NECESSIDADE COMPROVADA - RECURSO ESPECIAL Nº 1.657.156/RJ - REQUISITOS PREENCHIDOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
  6. Tribunal: TJMS | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos de Declaração Cível nº 0800648-76.2024.8.12.0007/50000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des. Alexandre Raslan Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Embargada: Aletícia Ignácia Gomides de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Giuliano Stefan Ramalho de Sena Rosa Interessado: Município de Cassilândia Proc. Município: Pâmela Dias Salgado (OAB: 24740/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
  7. Tribunal: TJMS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível nº 0800833-17.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelante: Município de Cassilândia Proc. Município: Pâmela Dias Salgado (OAB: 24740/MS) Apelado: Abadio Ferreira Pinto Junior DPGE - 1ª Inst.: Giuliano Stefan Ramalho de Sena Rosa Apelado: Município de Cassilândia Proc. Município: Pâmela Dias Salgado (OAB: 24740/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelada: Ivanir Gonçalves Menezes DPGE - 1ª Inst.: Katherine Alzira Avellán Neves Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS).
  8. Tribunal: TJMS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível nº 0800833-17.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelante: Município de Cassilândia Proc. Município: Pâmela Dias Salgado (OAB: 24740/MS) Apelado: Abadio Ferreira Pinto Junior DPGE - 1ª Inst.: Giuliano Stefan Ramalho de Sena Rosa Apelado: Município de Cassilândia Proc. Município: Pâmela Dias Salgado (OAB: 24740/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelada: Ivanir Gonçalves Menezes DPGE - 1ª Inst.: Katherine Alzira Avellán Neves Julgamento Virtual Iniciado
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