Oly Anacleto Garcia

Oly Anacleto Garcia

Número da OAB: OAB/MS 024748

📋 Resumo Completo

Dr(a). Oly Anacleto Garcia possui 7 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJMS, TRF1 e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJMS, TRF1
Nome: OLY ANACLETO GARCIA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) Extinção Consensual de União Estável (1) RECURSO INOMINADO CíVEL (1) INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo: 1002078-61.2024.4.01.4100 Polo Ativo: EDERVAL ROBERTO GOULART CUNHA Advogado do(a) RECORRENTE: OLY ANACLETO GARCIA - MS24748-A Polo Passivo: UNIÃO FEDERAL Relator: RICARDO BECKERATH DA SILVA LEITAO D E C I S Ã O 1. Cabe a este juízo examinar o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso (NCPC, art. 1.010, §3º). A prova documental evidencia ter o autor/recorrente auferido remuneração acima da faixa de isenção de imposto de renda. Daí porque a afirmação de fazer jus à assistência judiciária gratuita cede diante do acervo probatório, evidenciado auferir o recorrente mensalmente valor considerável a título remuneratório. Assim, tenho por afastada a presunção de hipossuficiência quando a parte não comprova a insuficiência de recursos financeiros, na forma da Carta da República, artigo 5º, LXXIV. Acerca da temática, a jurisprudência: "A qualquer momento poderá ser feito o exame de pedido de gratuidade com os critérios da Lei n. 1060/50. Para fins da Lei 10.259/2001, presume-se necessitada a parte que percebe renda até o valor do limite de isenção do imposto de renda." (Enunciado Sumular n. 02 da Turma Recursal dos Estados do Acre e de Rondônia) "A qualquer momento poderá ser feito o exame de pedido de gratuidade com os critérios da Lei nº. 1.060/50. Para fins da Lei nº. 10.259/01, presume-se necessitada a parte que perceber renda até o valor do limite de isenção do imposto de renda." (Enunciado Sumular n. 38 do FONAJEF) 2. Com efeito, não tendo a parte autora comprovado de forma inequívoca, a insuficiência de recursos financeiros, INDEFIRO o benefício da assistência judiciária gratuita (art. 5º, LXXIV, da CF). À parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento do preparo (art. 42 da Lei nº. 9.099/95), sob pena de deserção do recurso interposto e, consequentemente, seu não conhecimento. 3. Decorrido o prazo, sem o recolhimento do preparo, não conheço do recurso, em razão de sua deserção, devendo os autos ser remetidos à primeira instância para processamento do feito. 4. Intime-se. Porto Velho-RO, data da assinatura eletrônica. RICARDO BECKERATH DA SILVA LEITÃO Juiz Federal Relator
  3. Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
  4. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  5. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
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