Ariana Cezar Mota
Ariana Cezar Mota
Número da OAB:
OAB/MS 024767
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ariana Cezar Mota possui 13 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2019 e 2024, atuando em TJMS, TRT24 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJMS, TRT24
Nome:
ARIANA CEZAR MOTA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
ARROLAMENTO COMUM (2)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT24 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0024329-33.2024.5.24.0005 AUTOR: CLAUDIA RIBEIRO RÉU: MAIS SABOR ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9ee4fe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. 1. Comprovado o pagamento integral do débito exequendo e já registrados os valores, declaro extinta a presente execução trabalhista. (art. 924, II, do CPC). 2. Inexistindo saldo em conta judicial vinculada a estes autos e sanadas todas as eventuais pendências, arquivem-se definitivamente com as cautelas de praxe. 3. Intimem-se as partes. MAURICIO SABADINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAIS SABOR ALIMENTOS LTDA
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Tribunal: TJMS | Data: 07/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Monik Schimidt Roth (OAB 16316/MS), Ariana Cezar Mota (OAB 24767/MS), SABRINA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 29739/MS) Processo 0866012-13.2024.8.12.0001 - Divórcio Litigioso - Autor: D. A. da S. J. - "Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, do CPC), nos seguintes termos: a) juntar aos autos cópia da certidão de casamento. Após, voltem conclusos para recebimento na fila de urgentes para análise do pedido de tutela."
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Tribunal: TJMS | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoADV: Monik Schimidt Roth (OAB 16316/MS), Ariana Cezar Mota (OAB 24767/MS), Sabrina Vieira dos Santos (OAB 29739/MS) Processo 0806241-44.2019.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Turis Hotel Ltda - Defiro o pedido de dilação de prazo de f. 364.
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Tribunal: TJMS | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoADV: Monik Schimidt Roth (OAB 16316/MS), Ariana Cezar Mota (OAB 24767/MS) Processo 0800975-76.2019.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Monik Schimidt Roth, Monik Schimidt Roth - Vistos, etc... 1.Considerando o teor da petição retro, proceda-se a penhora on line pelo SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. 2. Interrompa-se a repetição Sisbajud e junte-se a minuta de bloqueio. 3. Tendo em vista que a tentativa de bloqueio, via Sisbajud, teve êxito (R$ 958,68), designo audiência de conciliação para o dia 16/05/2025, às 17:00 horas, oportunidade em que a parte executada poderá, querendo, oferecer embargos à execução por escrito ou verbalmente (art. 52, IX), ou ratificar eventual embargos já oferecidos, sob pena de preclusão do ato. A audiência será presencial. As partes e respectivos advogados também poderão participar da audiência por meio de videoconferência através do link disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ (sala de espera da 5ª Vara do Juizado Especial Central - Cível), ficando, desde logo, advertidos(as) que eventuais dificuldades de acessos ou instabilidade de conexão de internet não serão aceitos como justificativa para o não comparecimento, ensejando extinção ou revelia. Na ausência de comparecimento da parte executada ou falta de oposição de embargos à execução, a parte exequente deverá, no mesmo ato, requerer o que entender de direito com relação ao bem penhorado, sob pena de extinção. A resposta do(a) credor(a) acerca dos eventuais embargos opostos pelo(a) devedor(a) deverá ocorrer na audiência de conciliação, sob pena de preclusão. Se o(a) credor(a) não comparecer na audiência designada, o processo será extinto com a consequente condenação em custas, salvo se comprovado que sua ausência decorreu de força maior (Lei n.º 9.099/95, art. 51, I c/c § 2.º).
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