Samira Paola Butarelli
Samira Paola Butarelli
Número da OAB:
OAB/MS 024811
📋 Resumo Completo
Dr(a). Samira Paola Butarelli possui 61 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJMS, TRT24, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TJMS, TRT24, TJSP
Nome:
SAMIRA PAOLA BUTARELLI
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
61
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13)
MONITóRIA (12)
APELAçãO CíVEL (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
Classificação de Crédito Público (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0866805-49.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Apelante: Vagner Minatelli Advogado: Rafael Thiago Rezende Bernardes (OAB: 94549/PR) Apelado: Facta Financeira Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Pantanal do Ms – Sicredi Pantanal Ms Advogado: Edson Tavares Calixto (OAB: 10681/MS) Advogado: André Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Advogado: Filipe Alexandre Bloch (OAB: 22328/MS) Advogado: Samira Paola Butarelli (OAB: 24811/MS) Advogada: Ana Paula Vieira e Silva Leite (OAB: 16108/MS) Advogado: Rosemir Alves de Souza (OAB: 28019/MS) Advogada: Maria Regina Sestito Neto (OAB: 29993/MS) Apelado: Banco C6 S/A Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) Interessado: Banco Bmg S/A Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) Interessado: Banco Pan S.a. Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Interessado: Confederação das Cooperativas do Sicredi - Confederação Sicredi Advogado: Edson Tavares Calixto (OAB: 10681/MS) Advogado: André Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE SUPERENDIVIDAMENTO - DECRETO Nº 11.150/22 - NÃO CARACTERIZADO COMPROMETIMENTO DO MÍNIMO EXISTENCIAL - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A Lei 14.181/21. (Lei do Superendividamento) adveio com o intuito de alterar as disposições do Código de Defesa do Consumidor e ampliar o seu enfoque de proteção àqueles que encontram dificuldades em repactuar as dívidas que corroem o mínimo necessário a sua subsistência e impedem, de igual forma, a sua reinserção no âmbito das relações comerciais. Somente se beneficiarão da repactuação de suas dívidas os consumidores que tiverem comprometido o mínimo existencial, assim entendido como a disponibilidade mensal de renda equivalente a R$ 600,00 (Decreto n. 11.150/2022). Não tendo o consumidor demonstrado que sua situação financeira se enquadra como superendividamento, ausente prova de que suas dívidas importem em prejuízo ao seu mínimo existencial, não pode se valer do procedimento especial da Lei n. 14.181/21, pelo que deve ser indeferida a inicial da ação que visa à repactuação. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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Tribunal: TJMS | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcus Faria da Costa (OAB 10668/MS), Thadeu Geovani Souza Modesto Dias (OAB 12565/MS), Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS), André Vicentin Ferreira (OAB 11146/MS), Filipe Alexandre Bloch (OAB 22328/MS), Samira Paola Butarelli (OAB 24811/MS) Processo 0800688-91.2025.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adriano Marcio de Melo, Cristiane de Oliveira Melo - Réu: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA, Modesto Advogados Associados - Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória. No mesmo prazo acima, devem as partes especificar as provas que pretendem efetivamente produzir em juízo, declinando a pertinência, sob pena de indeferimento se ficarem em silêncio ou apresentarem alegações genéricas, ou, ao reverso, se pretendem o julgamento antecipado da lide, por entenderem ser matéria exclusivamente de direito ou de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência. Faculta-se, ainda, a indicação dos pontos controvertidos sobre os quais recairá eventual prova a ser produzida, atentando-se estritamente aos fatos colocados em debate.
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Tribunal: TJMS | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Andre Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS), Samira Paola Butarelli (OAB 24811/MS) Processo 0810620-85.2024.8.12.0002 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça, que resultou negativo. Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço).
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Tribunal: TJMS | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: André Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS), Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS), Ana Paula Vieira e Silva Leite (OAB 16108/MS), Filipe Alexandre Bloch (OAB 22328/MS), Samira Paola Butarelli (OAB 24811/MS), Rosemir Alves de Souza (OAB 28019/MS) Processo 0800355-18.2024.8.12.0004 - Monitória - Autor: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Intimação do requerente do despacho de fl. 242, bem como, para no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca dos endereços juntados às fls. 244/248, indicando aquele que deseja que seja feito a diligência, recolhendo as custas para tal, se for o caso.
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Tribunal: TJMS | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0800920-77.2024.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des. Vilson Bertelli Apelante: Wanderley Rodrigues da Costa Advogado: Vinícius Camargo Ottoni (OAB: 17962/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupanca e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-sul Ms/ba Advogado: André Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Advogado: Filipe Alexandre Bloch (OAB: 22328/MS) Advogado: Samira Paola Butarelli (OAB: 24811/MS) Advogada: Ana Paula Vieira e Silva Leite (OAB: 16108/MS) Advogado: Rosemir Alves de Souza (OAB: 28019/MS) Advogada: Maria Regina Sestito Neto (OAB: 29993/MS) Advogado: Edson Tavares Calixto (OAB: 10681/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONTRATO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - AVALISTA- PERMISSÃO DESCONTOS NA CONTA CORRENTE EM CASO DE INADIMPLEMENTO - VALIDADE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. A instituição bancária age no exercício regular de um direito nos casos em que o autor assina contrato como avalista, autorizando descontos em sua conta corrente em caso de inadimplemento. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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Tribunal: TJMS | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: André Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS), Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS), Ana Paula Vieira e Silva Leite (OAB 16108/MS), André Vicentin Ferreira (OAB 11146/MS), Samira Paola Butarelli (OAB 24811/MS), Rosemir Alves de Souza (OAB 28019/MS), Maria Regina Sestito Neto (OAB 29993/MS) Processo 0801736-41.2024.8.12.0043 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Réu: Edimilson Carvalho da Silva - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 277 que resultou negativo. Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço).
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Tribunal: TJMS | Data: 10/06/2025Tipo: Intimação