João Thomaz P. Gondim
João Thomaz P. Gondim
Número da OAB:
OAB/MS 024862
📋 Resumo Completo
Dr(a). João Thomaz P. Gondim possui 12 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJMS e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJMS
Nome:
JOÃO THOMAZ P. GONDIM
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
APELAçãO CíVEL (2)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoRecurso Inominado Cível nº 0802690-23.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - Juizado Especial Adjunto Civel Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna Recorrente: Karem Kelly Gomes Jordão Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB: 22696/MS) Recorrido: Mercadopago.com Representações Ltda Advogado: João Thomaz P. Gondim (OAB: 24862/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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Tribunal: TJMS | Data: 27/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0806515-54.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Apelante: Fatima Ribas Advogado: Matheus Boniatti Filho (OAB: 26389/MS) Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: João Thomaz P. Gondim (OAB: 24862/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - - LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO - PROVAS APRESENTADAS PELO BANCO QUE TORNAM INCONTESTES A CONTRATAÇÃO - INÉRCIA DO AUTOR NO ÔNUS DA PROVA QUE LHE INCUMBIA - APELO DESPROVIDO. - A prova deve ser útil e necessária ao processo, de modo que, com base no referido dispositivo e, em sendo o Juiz o destinatário das provas, cabe a este analisar a necessidade e utilidade de sua produção. . -No caso concreto, o juízo de primeiro grau considerou que as provas documentais juntadas aos autos, aliadas às alegações das partes, eram suficientes para a solução da controvérsia, especialmente porque constou-se na sentença que embora a autora tenha narrado que não realizou o contrato de empréstimo consignado, a parte ré se desincumbiu do encargo processual que lhe foi imposto e comprovou a legitimidade da contratação celebrada com a parte autora, apresentando provas idôneas para tanto. Apelo desprovido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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Tribunal: TJMS | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0806515-54.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Fatima Ribas Advogado: Matheus Boniatti Filho (OAB: 26389/MS) Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB: 18162/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: João Thomaz P. Gondim (OAB: 24862/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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Tribunal: TJMS | Data: 10/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Karine Nakad Chuffi (OAB 219463/SP), João Thomaz P. Gondim (OAB 24862/MS) Processo 0800684-93.2025.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Noemia de França Santos - Réu: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A. - Após, intime-se a parte demandante para que apresente impugnação à contestação no prazo de 15 (quinze)
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Tribunal: TJMS | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoADV: Vanessa Cordeiro Mendez España (OAB 29126A/MS), Carlos Naves de Resende (OAB 19167O/MT), Thiago dos Anjos Araújo (OAB 24862/MT), Victor Matheus de Moura Gomes (OAB 30390/MT) Processo 0008372-53.2022.8.12.0002 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Juliano Romeiro Moreira - Intima-se a defesa por todo o teor da decisão proferida à f. 273: "Vistos. Vieram os autos conclusos para apreciação do requerimento formulado pela defesa de Juliano Romeiro Moreira (fls. 258-262), que postula o indulto da pena de multa. Contudo, conforme pontuado no parecer ministerial, com o trânsito em julgado da sentença condenatória ocorrido em 01/12/2023 (f. 236), a competência para apreciação de matérias relativas à execução penal, como é o caso do pedido de indulto da multa, é do Juízo da Vara de Execuções Penais desta Comarca. Neste sentido, é pacífica a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, a exemplo do julgado colacionado pelo Ministério Público (TJMS. EP: 0004731-54.2009.8.12.0021). Desta forma, acolho o parecer ministerial, reconhecendo a incompetência deste juízo para análise do pedido, e determino a remessa dos autos à Vara de Execuções Penais para apreciação do pleito defensivo. Restando alguma pendência ou providência final, determino à serventia que certifique e tornem os autos conclusos para deliberação. Por fim, não havendo pendência, determino à serventia que realize as devidas anotações e comunicações de estilo e arquivem-se os autos com as devidas cautelas de praxe. Às providências e intimações necessárias.".
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