Fernanda Augusta Pinheiro Cavalcante

Fernanda Augusta Pinheiro Cavalcante

Número da OAB: OAB/MS 024940

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernanda Augusta Pinheiro Cavalcante possui 8 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT14, TJRO e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 2
Total de Intimações: 8
Tribunais: TRT14, TJRO
Nome: FERNANDA AUGUSTA PINHEIRO CAVALCANTE

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7) INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT14 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000426-14.2025.5.14.0004 RECLAMANTE: ILMA BISPO CORREIA RECLAMADO: VETERINARIA V & B LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7196f77 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, com base na fundamentação acima, a qual integra este dispositivo para todos os fins legais, na ação ajuizada por ILMA BISPO CORREIA em face de VETERINARIA V & B LTDA, DECIDO a) extinguir sem resolução do mérito o pedido relativo às competências ordinárias do FGTS; b) JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos lançados na inicial e, com isso, CONDENAR a parte ré ao pagamento das seguintes parcelas e cumprimento das seguintes obrigações: b.1) Saldo de salário (8 dias); b.2) Aviso prévio proporcional (36 dias); b.3) Décimo terceiro salário proporcional (7/12); b.4) Férias proporcionais com adicional de 1/3 (3/12); b.5) FGTS sobre as verbas rescisórias (Súmula 305, TST), bem como indenização de 40% sobre todo o FGTS, salvo o aviso prévio (OJ 42, SBDI-1, do TST). b.6) remuneração das férias referentes ao exercício de 2022; b.7) segunda parcela do décimo terceiro salário referente ao ano de 2022; b.6) multa do art. 477 da CLT. Deferido o benefício da Justiça Gratuita à parte autora. Custas de 2% pela parte demandada, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação de R$10.000,00. Defiro, ao advogado da parte autora, honorários advocatícios equivalente a 8% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. Defiro, por outro lado, ao advogado da parte ré, honorários advocatícios em 8% sobre o(s) valor(es) atualizado(s) do(s) pedido(s) julgado(s) totalmente improcedente(s), ficando suspensa a exigibilidade de tal crédito. Sentença líquida, conforme Planilha de Cálculos. Havendo necessidade de atualização, em liquidação, apurar-se-á por simples cálculo. Juros e correção monetária, conforme fundamentação. A empresa deverá realizar os recolhimentos fiscais e previdenciários, sendo autorizada a dedução das cotas cabíveis à parte trabalhadora, devendo, ainda, comprovar nos autos o devido recolhimento, inclusive o da sua parte, sob pena de execução direta, procedendo, ainda, à comunicação da citada contribuição ao Órgão Previdenciário por intermédio da GFIP, tudo no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em proveito da parte trabalhadora. Autorizada a dedução dos valores pagos sob o mesmo título de modo global, nos termos da fundamentação. Considerando que a parte reclamante possui a CTPS no modelo digital, conforme juntado já nos autos, deverá a ré efetuar as anotações devidas no prazo de cinco dias úteis após a intimação para o cumprimento da sentença, sob pena de multa no valor de R$ 100,00 por dia, limitado a 30 dias. Após esse prazo, caberá, nos termos dos artigos 29 e 39 da CLT, à Secretaria realizar as retificações devidas. Em atenção ao art. 832, § 3º, da CLT, fixo a natureza jurídica das parcelas deferidas (incluindo repercussões) como: 1) Salariais: saldo de salário e gratificação natalina (art. 28, § 7º, Lei 8.212/91) e FGTS. 2) Indenizatórias: demais parcelas. Por medida de economia e celeridade, ficam as partes intimadas, por intermédio de seu patrono, com a publicação desta sentença no DJEN. Intime-se, oportunamente, a União. Cumpra-se após o trânsito em julgado. CHARLES LUZ DE TROIS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ILMA BISPO CORREIA
  3. Tribunal: TRT14 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000426-14.2025.5.14.0004 RECLAMANTE: ILMA BISPO CORREIA RECLAMADO: VETERINARIA V & B LTDA                                   INTIMAÇÃO   Ficam as partes intimadas, por meio de seus advogados, para as partes para, querendo,apresentarem suas razões finais, no prazo comum de dois dias úteis, sendo que no silêncio, serão consideradas remissivas. PORTO VELHO/RO, 11 de julho de 2025. ALINE ARAUJO DIAS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ILMA BISPO CORREIA
  4. Tribunal: TRT14 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000426-14.2025.5.14.0004 RECLAMANTE: ILMA BISPO CORREIA RECLAMADO: VETERINARIA V & B LTDA                                   INTIMAÇÃO   Ficam as partes intimadas, por meio de seus advogados, para as partes para, querendo,apresentarem suas razões finais, no prazo comum de dois dias úteis, sendo que no silêncio, serão consideradas remissivas. PORTO VELHO/RO, 11 de julho de 2025. ALINE ARAUJO DIAS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - VETERINARIA V & B LTDA
  5. Tribunal: TJRO | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara de Família e Sucessões Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, cpefamilia@tjro.jus.br Processo nº: 7022594-96.2020.8.22.0001 Classe: Inventário REQUERENTES: MARCIO MARTINS GOMES DE SOUZA, JOAO GUILHERME PINHEIRO DE SOUZA ADVOGADOS DOS REQUERENTES: GILSON SYDNEI DANIEL, OAB nº RO2903, SILVIO RODRIGUES BATISTA, OAB nº RO5028, FERNANDA AUGUSTA PINHEIRO CAVALCANTE, OAB nº MS24940 INVENTARIADO: JOAO GOMES DE SOUZA NETO INVENTARIADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos e examinados. 1. DO PEDIDO DE VENDA DO IMÓVEL DA Av. Silva Jardim, nº 1054, ap. 1602 (Ed. Solar da Serra) - Num. 111525364 e Num. 120354912. O documento de Num. 43458643 - Pág. 8 (Certidão de Inteiro Teor) comprova que o imóvel mencionado encontra-se em nome do falecido JOÃO GOMES DE SOUZA NETO. Registra-se que o herdeiro não representado, João Guilherme, foi intimado para manifestação e permaneceu inerte. Consta a avaliação do bem no Num. 111525365. No despacho de Num. 115114030 houve autorização da venda do imóvel da Av. Silva Jardim, nº 1054, ap. 1602 (Ed. Solar da Serra) pelo valor de R$ 350.000,00. Fora expedido o alvará judicial no Num. 115767039. Petição do inventariante no Num. 120354912 pugnando pela autorização da venda pelo valor de R$ 330.000,00. O herdeiro não representado, João Guilherme, foi novamente intimado para manifestação e permaneceu inerte. Portanto, não se opôs também ao novo pedido. 1.1. Posto isso, defiro o pedido de alienação do imóvel formulado na petição de Num. 120354912. 1.2. Expeça-se alvará judicial, autorizando o inventariante MARCIO MARTINS GOMES DE SOUZA a proceder com a venda do imóvel indicado, e pelo valor de R$ 330.000,00. O montante, após abatido o valor da comissão de corretagem, deverá ser depositado judicialmente, em conta vinculada ao processo de inventário. 2. No mais, comprove o pagamento do ITCD. Porto Velho/RO, 9 de julho de 2025 . Tânia Mara Guirro Juiz(a) de Direito
  6. Tribunal: TRT14 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000426-14.2025.5.14.0004 RECLAMANTE: ILMA BISPO CORREIA RECLAMADO: VETERINARIA V & B LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 717e63b proferido nos autos. Vistos, etc. Os autos são analisados para a audiência e, de plano, percebo que a parte não indicou valores aos pedidos. Assim, intime-se a parte autora para emendar a inicial, indicando os valores de cada pedido, em até dois dias úteis. Mantenha-se a audiência de amanhã, a qual a parte ré será notificada na própria solenidade do prazo concedido. Aguarde-se a audiência. PORTO VELHO/RO, 02 de julho de 2025. CHARLES LUZ DE TROIS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ILMA BISPO CORREIA
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