Josuel Felipe Farias De Oliveira

Josuel Felipe Farias De Oliveira

Número da OAB: OAB/MS 024961

📋 Resumo Completo

Dr(a). Josuel Felipe Farias De Oliveira possui 442 comunicações processuais, em 203 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJGO, TJMT, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO INTERNO CíVEL.

Processos Únicos: 203
Total de Intimações: 442
Tribunais: TJGO, TJMT, TRF3, TJMS
Nome: JOSUEL FELIPE FARIAS DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
282
Últimos 30 dias
375
Últimos 90 dias
442
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO INTERNO CíVEL (157) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (94) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (68) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINáRIO (19) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 442 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMS | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
  3. Tribunal: TJMS | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000299-53.2021.4.03.6007 / 1ª Vara Federal de Coxim EXEQUENTE: MAXSUEL PEDROSO DA COSTA OLIVEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSUEL FELIPE FARIAS DE OLIVEIRA - MS24961, VINICIUS RIBEIRO DA MATA - MS24647 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL INTERESSADO: MAURICIO HELPIS DE OLIVEIRA, LEANDRO DE SOUSA E SILVA BATISTA, PRECPAGO - SOLUCOES EM CREDITOS JUDICIAIS LTDA. ADVOGADO do(a) INTERESSADO: MARLON NOGUEIRA MIRANDA - MS15674 ADVOGADO do(a) INTERESSADO: OSMAR VAZ DE MELLO DA FONSECA NETO - SP450370 ADVOGADO do(a) INTERESSADO: OSMAR VAZ DE MELLO DA FONSECA NETO - SP450370 D E S P A C H O Em decisão ID 337284088, foi homologada a cessão total do crédito do cedente MAURÍCIO HELPIS DE OLIVEIRA (requerente principal), em favor do cessionário LEANDRO DE SOUSA E SILVA BATISTA - CPF: 611.019.401-82, ressalvados os honorários contratuais destacados em favor dos advogados VINICIUS RIBEIRO DA MATA e JOSUEL FELIPE FARIAS DE OLIVEIRA. Em petição ID 402239553, requerem os advogados do autor a liberação dos valores do precatório, referente aos honorários contratuais destacados, expedido com ordem de levantamento à disposição do juízo, na proporção de 50% para cada patrono. Considerando a informação de liberação dos valores do precatório (OFÍCIO REQUISITÓRIO nº 20240013500), conforme extrato consoante em ID 402239563, EXPEÇA-SE Ofício de transferência eletrônica referente ao valor disponibilizado do Precatório supra, da seguinte forma: 1. O valor depositado em favor do beneficiário MAURICIO HELPIS DE OLIVEIRA, na conta n. 900122912174 (Valor Total: R$ 109.184,23) em favor do cessionário LEANDRO DE SOUSA E SILVA BATISTA - CPF: 611.019.401-82, na conta indicada em petição ID 321731551; 2. O valor depositado em favor do beneficiário VINICIUS RIBEIRO DA MATA, na conta n. 900122912173 (Valor Total: R$ 23.396,62) em favor de VINICIUS RIBEIRO DA MATA, CPF: 032.352.791-48, na conta indicada em petição ID 402239553; 3. O valor depositado em favor do beneficiário JOSUEL FELIPE FARIAS DE OLIVEIRA, na conta n. 900122912175 (Valor Total: R$ 23.396,61) em favor de JOSUEL FELIPE FARIAS DE OLIVEIRA, CPF: 053.062.771-01, na conta indicada em petição ID 402239553. Com o cumprimento do disposto acima e não havendo requerimentos, tornem conclusos para extinção. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Coxim/MS, data e assinatura conforme certificação eletrônica. PABLO RODRIGO DIAZ NUNES Juiz Federal
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000299-53.2021.4.03.6007 / 1ª Vara Federal de Coxim EXEQUENTE: MAXSUEL PEDROSO DA COSTA OLIVEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSUEL FELIPE FARIAS DE OLIVEIRA - MS24961, VINICIUS RIBEIRO DA MATA - MS24647 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL INTERESSADO: MAURICIO HELPIS DE OLIVEIRA, LEANDRO DE SOUSA E SILVA BATISTA, PRECPAGO - SOLUCOES EM CREDITOS JUDICIAIS LTDA. ADVOGADO do(a) INTERESSADO: MARLON NOGUEIRA MIRANDA - MS15674 ADVOGADO do(a) INTERESSADO: OSMAR VAZ DE MELLO DA FONSECA NETO - SP450370 ADVOGADO do(a) INTERESSADO: OSMAR VAZ DE MELLO DA FONSECA NETO - SP450370 D E S P A C H O Em decisão ID 337284088, foi homologada a cessão total do crédito do cedente MAURÍCIO HELPIS DE OLIVEIRA (requerente principal), em favor do cessionário LEANDRO DE SOUSA E SILVA BATISTA - CPF: 611.019.401-82, ressalvados os honorários contratuais destacados em favor dos advogados VINICIUS RIBEIRO DA MATA e JOSUEL FELIPE FARIAS DE OLIVEIRA. Em petição ID 402239553, requerem os advogados do autor a liberação dos valores do precatório, referente aos honorários contratuais destacados, expedido com ordem de levantamento à disposição do juízo, na proporção de 50% para cada patrono. Considerando a informação de liberação dos valores do precatório (OFÍCIO REQUISITÓRIO nº 20240013500), conforme extrato consoante em ID 402239563, EXPEÇA-SE Ofício de transferência eletrônica referente ao valor disponibilizado do Precatório supra, da seguinte forma: 1. O valor depositado em favor do beneficiário MAURICIO HELPIS DE OLIVEIRA, na conta n. 900122912174 (Valor Total: R$ 109.184,23) em favor do cessionário LEANDRO DE SOUSA E SILVA BATISTA - CPF: 611.019.401-82, na conta indicada em petição ID 321731551; 2. O valor depositado em favor do beneficiário VINICIUS RIBEIRO DA MATA, na conta n. 900122912173 (Valor Total: R$ 23.396,62) em favor de VINICIUS RIBEIRO DA MATA, CPF: 032.352.791-48, na conta indicada em petição ID 402239553; 3. O valor depositado em favor do beneficiário JOSUEL FELIPE FARIAS DE OLIVEIRA, na conta n. 900122912175 (Valor Total: R$ 23.396,61) em favor de JOSUEL FELIPE FARIAS DE OLIVEIRA, CPF: 053.062.771-01, na conta indicada em petição ID 402239553. Com o cumprimento do disposto acima e não havendo requerimentos, tornem conclusos para extinção. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Coxim/MS, data e assinatura conforme certificação eletrônica. PABLO RODRIGO DIAZ NUNES Juiz Federal
  6. Tribunal: TJMS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento nº 1410172-35.2025.8.12.0000 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Francisca Neves Feitosa Advogado: Josuel Felipe Farias de Oliveira (OAB: 24961/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Claudia Elaine Novaes Assumpção Paniago (OAB: 7342/MS) Agravado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Claudia Elaine Novaes Assumpção Paniago (OAB: 7342/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - TUTELA DE URGÊNCIA - ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PESSOA IDOSA PORTADORA DE DOENÇA OCUPACIONAL - CONCAUSA - INTERESSE DE AGIR DEMONSTRADO - LAUDO MÉDICO PARTICULAR SUFICIENTE - AUSÊNCIA DE CONTRAPROVA - SUMULA 598 DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Cinge-se a controvérsia em definir se a Requerente detém o direito à concessão da tutela de urgência, consistente na isenção do Imposto de Renda, com fundamento no disposto no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88. Para a antecipação da tutela devem ser preenchidos os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, ou seja, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que se demonstrou no caso concreto. A isenção do imposto de renda prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88 incide em hipóteses legais taxativas (Tema Repetitivo nº 250, do STJ) e tem por objetivo diminuir o sacrifício dos aposentados, aliviando-os dos encargos financeiros (STJ. MS n. 15.261 / DF, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 22.09.2010). No caso, a Requerente/Agravante demonstrou, mediante laudo médico, a verossimilhança das suas alegações, consistente em doenças ortopédicas que tiveram ao menos concausa com a atividade profissional exercida. E além de não haver contraprova pelo Estado sobre a situação física da Requerente, nos termos da Súmula nº 598, do STJ, É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova. Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
  7. Tribunal: TJMS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
  8. Tribunal: TJMS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
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