Luiz Renato Dias Galeano
Luiz Renato Dias Galeano
Número da OAB:
OAB/MS 024974
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Renato Dias Galeano possui 46 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT24, TJMS, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TRT24, TJMS, TRF3, TRT9
Nome:
LUIZ RENATO DIAS GALEANO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (24)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
APELAçãO CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT24 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO CENTRO DE EXECUÇÃO E PESQUISA PATRIMONIAL ATSum 0025108-25.2023.5.24.0004 AUTOR: FLAVIO ROBERTO ALVARES E OUTROS (2) RÉU: BETA CARNES ALIMENTOS LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 007f2fb proferido nos autos. Vistos. 1. Determino a avaliação e a averbação da indisponibilidade (CNIB) do imóvel de matrícula nº 228.745 da 1ª Circunscrição Imobiliária de Campo Grande/MS, de posse direta do sócio da executada, José Alberto Miri Berger, o qual anuiu expressamente à oferta do referido bem em garantia no presente REEF (ID 87f9971). 1.1. Ressalte-se, por oportuno, que o imóvel ofertado encontra-se gravado com cláusula de alienação fiduciária em favor do Banco do Brasil S.A., com débito aproximado de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme indicado no ID 0a7d69a, referente ao processo piloto nº 0024900-65.2014.5.24.0001. Não obstante a referida oneração, o bem poderá ser aceito como garantia nos presentes autos, tendo em vista que sua avaliação de mercado (preliminar) é estimada em R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais – ID 0e06451), mostrando-se, portanto, suficiente e adequada para assegurar a efetiva satisfação do crédito exequendo, em consonância com os princípios da utilidade da execução e da suficiência da garantia patrimonial. 1.2. No que se refere à indisponibilidade via CNIB, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Campo Grande/MS, para que observe a determinação prevista no art. 320-I, § 3º do Provimento CNJ nº 190/2025, consignando-se que títulos eventualmente prenotados não devem ser registrados enquanto vigente a presente ordem de indisponibilidade. 2. A ausência de anuência da esposa, Mirela Barbosa Rigotti Berger, não obsta a garantia ofertada, uma vez que o casal é casado sob o regime da separação total de bens (ID dd69913), não havendo comunicação patrimonial sobre o bem. 3. A proposta apresentada pelas executadas quanto à desnecessidade de desistência do recurso interposto (c59d883) é aceita, nada obstando a continuidade dos atos executivos. 3.1 Assim, certifique-se acerca da tempestividade do referido recurso (Agravo de Instrumento em Agravo de Petição). Ademais, por interpretação do § 2º, art. 102, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e de art. 26, da Resolução n. 185/CSJT, determino a intimação dos Agravantes, para formarem autos suplementares do tipo “Petição Cível”, com cópia dos recursos de Agravo de Petição (038c6dc), Agravo de Instrumento em Agravo de Petição ( c59d883), da decisão que denegou seguimento ao recurso (0b77394) e da presente decisão, e demais peças que julgar pertinentes, a fim de viabilizar a análise dos recursos pela instância superior. 3.2 Ficam cientes os recorrentes de que a não distribuição da petição cível importará em denegação do prosseguimento do recurso. Após a distribuição dos autos suplementares, a recorrente deverá informar, neste processo piloto, o número da autuação, a fim de que a Secretaria traga os autos ao painel eletrônico do CEPP e faça-os conclusos para análise dos pressupostos recursais. 4. Agende-se audiência para tentativa de conciliação em sede de execução, em data a ser agendada pela Secretaria, com intimação das partes e de seus patronos. 5. Intimem-se as executadas para que promovam o depósito prévio do aporte inicial prometido (afd2c71), como medida de boa-fé e incentivo à celebração de eventual acordo. CAMPO GRANDE/MS, 29 de julho de 2025. PRISCILA ROCHA MARGARIDO MIRAULT Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIO ROBERTO ALVARES - KAIQUE VINICIUS MARQUES DE ARAUJO
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Tribunal: TJMS | Data: 29/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0800822-66.2025.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. Alexandre Branco Pucci Apelante: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogado: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Apelada: Vergilina Gomes Pereira Advogado: Luiz Renato Dias Galeano (OAB: 24974/MS) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Ante o exposto, tendo em vista a deserção, com amparo no art. 932, inciso III do Código de Processo Civil, não conheço do recurso interposto, dada a sua manifesta inadmissibilidade. Publique-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se o presente feito.
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Tribunal: TJMS | Data: 28/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TRT9 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATOrd 0001095-22.2022.5.09.0195 RECLAMANTE: ADOLFO RAMAO GALEANO RECLAMADO: C. MACCARI RESTAURANTE - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3903521 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o fato de que o valor existente nos autos equivale a menos de 10% do crédito do autor, o que leva a concluir que eventual revisão dos cálculos de liquidação, por meio de acolhimento de uma hipotética oposição de embargos à execução, não reduziria o crédito obreiro a patamar inferior a tal cifra, determino a liberação ao autor dos valores depositados, com posterior abatimento do seu crédito. Observem-se os dados bancários indicados na petição de id 9c3066a. Após, prossiga-se com a decisão de id b57d3e6, item 3 e seguintes. CASCAVEL/PR, 18 de julho de 2025. LEONARDO KAYUKAWA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - C. MACCARI RESTAURANTE - EIRELI
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Tribunal: TRT9 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATOrd 0001095-22.2022.5.09.0195 RECLAMANTE: ADOLFO RAMAO GALEANO RECLAMADO: C. MACCARI RESTAURANTE - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3903521 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o fato de que o valor existente nos autos equivale a menos de 10% do crédito do autor, o que leva a concluir que eventual revisão dos cálculos de liquidação, por meio de acolhimento de uma hipotética oposição de embargos à execução, não reduziria o crédito obreiro a patamar inferior a tal cifra, determino a liberação ao autor dos valores depositados, com posterior abatimento do seu crédito. Observem-se os dados bancários indicados na petição de id 9c3066a. Após, prossiga-se com a decisão de id b57d3e6, item 3 e seguintes. CASCAVEL/PR, 18 de julho de 2025. LEONARDO KAYUKAWA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADOLFO RAMAO GALEANO
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Tribunal: TRT24 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO CENTRO DE EXECUÇÃO E PESQUISA PATRIMONIAL ATSum 0025108-25.2023.5.24.0004 AUTOR: FLAVIO ROBERTO ALVARES E OUTROS (2) RÉU: BETA CARNES ALIMENTOS LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2182e9 proferida nos autos. Vistos, etc. 1. Em análise à manifestação de ID 0e06451, constata-se o oferecimento, pelas executadas BETA CARNES ALIMENTOS LTDA e MEAT & LEATHER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI, de plano de pagamento do débito exequendo, atualmente estimado em R$1.053.326,96 (valor desatualizado – ID 422dddf). 2. Conforme exposto, as executadas propõem o parcelamento do débito em 30 (trinta) parcelas mensais, com início 15 dias após eventual homologação, assegurando a proposta mediante a oferta do imóvel descrito como apartamento duplex n.º 2.000 (com três garagens e box), localizado no Edifício Maison Classic, situado na Av. Alvorada, nº 253, Campo Grande/MS, registrado sob a matrícula n.º 228.745 da 1ª Circunscrição Imobiliária local, avaliado em R$6.500.000,00 (conforme carta de intimação de 17/03/2021), embora gravado com alienação fiduciária em favor do Banco do Brasil S.A (registrado no R. 04 da matrícula 228.745 da 1ª Circunscrição de Campo Grande-MS, em que figura como devedor fiduciante o Sr. José Alberto Miri Berger, com saldo devedor de R$994.906,91, em 15/05/2025 cf. ID 0a7d69a do processo piloto 0024900-65.2014.5.24.0001, em trâmite neste CEPP, em face do mesmo grupo econômico). 2.1 Supondo-se como corretos os dados apresentados, o valor líquido estimado da garantia imobiliária alcançaria aproximadamente R$ 5.440.000,00, valor significativamente superior ao crédito exequendo, o que, em tese, sugere suficiência da garantia ofertada. Contudo, há elementos que impedem, neste momento, o prosseguimento com a análise plena da proposta, nos moldes do REEF. 2.2 Diante disso, determino à Secretaria juntar cópia atualizada da matrícula n.º 228.745 da 1ª Circunscrição Imobiliária de Campo Grande; 2.3 Com o intuito de evitar a realização de atos processuais inúteis, esclareço que a proposta apenas será submetida à deliberação dos credores se as executadas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promovam as seguintes adequações: (a) Apresentação de declaração firmada por José Alberto Miri Berger e respectiva esposa, anuindo com a oferta do imóvel em garantia, cientes da possibilidade de alienação do bem se houver descumprimento do parcelamento que venha a ser firmado; (b) Reconhecimento de perda do objeto do recurso de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição ID c59d883, caso os exequentes aquiesçam com uma proposta de parcelamento. 2.4 Se readequada a proposta, na sequência, nos termos da Resolução Administrativa nº 134/2024, intimem-se os credores para ciência da proposta apresentada e, querendo, manifestarem-se no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 3. Atendidas as determinações anteriores, e considerando a manifestação de interesse conciliatório, designe-se audiência de tentativa de conciliação, a realizar-se no CEPP, em data a ser agendada pela Secretaria, com intimação das partes e de seus patronos. Cumpra-se. CAMPO GRANDE/MS, 15 de julho de 2025. PRISCILA ROCHA MARGARIDO MIRAULT Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BETA CARNES ALIMENTOS LTDA - ASASUL AGROPECUARIA LTDA - MEAT & LEATHER INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - CURTUME CAMPO GRANDE IND COMERCIO E EXPORTACAO LTDA - BRAZ PELI COMERCIO DE COUROS LTDA - MULTICOUROS COMERCIO DE COUROS E ARTEFATOS LTDA - EPP - COUROS WET LEATHER LTDA - BERSEBA INDUSTRIA E COMERCIO DE COUROS EIRELI
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