Érica Silva Barros De Sousa
Érica Silva Barros De Sousa
Número da OAB:
OAB/MS 025049
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TRF3, TJMS, TJSP, TJPR
Nome:
ÉRICA SILVA BARROS DE SOUSA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002539-45.2024.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Revisão - W.A.M.C. - A.L.F.C. - Vistos. Ante o pedido de ambas as partes, designo audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 06/08/2025, às 13h30min, a ser realizada pelo CEJUSC local. A audiência será realizada em formato totalmente virtual, por meio devideoconferência, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados), via computador ou smartphone, devendo a parte ingressar na audiência através do seguinte link: https://abre.ai/m1pl, que deverá ser copiado e colado na barra do navegador do computador ou no aplicativo Google no caso de estar sendo utilizado o smartphone. Caso, no dia da audiência, a parte tenha dificuldade para ingressar na audiência, seguem números de telefone do Cejusc para contato: (18) 99627-2460 (somente mensagens) - (18) 3211-8210 (para ligações). As partes serão intimadas por seus procuradores, devendo ela própria acessar o link acima. Intime-se. - ADV: ÉRICA SILVA BARROS DE SOUSA (OAB 25049/MS), VICTÓRIA HELENA MONTEIRO CARRARO (OAB 25048/MS), LAUDICÉA HELENA DOS SANTOS SPERANDIO (OAB 398526/SP), JOENI LUIZA GOULART GONÇALVES (OAB 406851/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002539-45.2024.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Revisão - W.A.M.C. - A.L.F.C. - Vistos. Ante o pedido de ambas as partes, designo audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 06/08/2025, às 13h30min, a ser realizada pelo CEJUSC local. A audiência será realizada em formato totalmente virtual, por meio devideoconferência, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados), via computador ou smartphone, devendo a parte ingressar na audiência através do seguinte link: https://abre.ai/m1pl, que deverá ser copiado e colado na barra do navegador do computador ou no aplicativo Google no caso de estar sendo utilizado o smartphone. Caso, no dia da audiência, a parte tenha dificuldade para ingressar na audiência, seguem números de telefone do Cejusc para contato: (18) 99627-2460 (somente mensagens) - (18) 3211-8210 (para ligações). As partes serão intimadas por seus procuradores, devendo ela própria acessar o link acima. Intime-se. - ADV: ÉRICA SILVA BARROS DE SOUSA (OAB 25049/MS), VICTÓRIA HELENA MONTEIRO CARRARO (OAB 25048/MS), LAUDICÉA HELENA DOS SANTOS SPERANDIO (OAB 398526/SP), JOENI LUIZA GOULART GONÇALVES (OAB 406851/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 139) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INSS - VÍNCULOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 139) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INSS - VÍNCULOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 134) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 134) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJMS | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Victória Helena Monteiro Carraro (OAB 25048/MS), Érica Silva Barros de Sousa (OAB 25049/MS) Processo 0803571-96.2025.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Diego de Oliveira Mariano - Vistos etc. Defiro a gratuidade. Cite-se a parte executada para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento do débito apontado na inicial, com os acréscimos legais, cientificando-a que poderá opor embargos no prazo de 15 dias contados da juntada do mandado de citação. O prazo para cada parte devedora embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges. Não efetuando o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte executada. Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) que, no caso de integral pagamento do débito nos referidos três dias, serão reduzidos pela metade. Do contrário, os 10% são definitivos para a execução. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá a parte executada requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Intimem-se.
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Tribunal: TJMS | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Procurador do Município (OAB OAB/MS), Victória Helena Monteiro Carraro (OAB 25048/MS), Érica Silva Barros de Sousa (OAB 25049/MS) Processo 0844805-26.2022.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Três Lagoas - Exectda: Beatriz Freitas Pereira - I - Em atenção ao pedido formulado, instruído com documentos que comprovam hipossuficiência financeira alegada, defiro o pedido de justiça gratuita à parte executada, de sorte que fica suspensa a cobrança das custas processuais. II - A executada requer a juntada dos extratos do SISBAJUD aos autos. Contudo, os extratos estão juntados às f. 81-93, dos quais se extrai que o valor total do bloqueio foi atingido. O exequente requereu a penhora do valor R$ 2.109,52 (dois mil, cento e nove reais e cinquenta e dois centavos). Inicialmente, foram bloqueados e transferidos para subconta dos autos R$ 1.144,74 (mil, cento e quarenta e quatro reais e setenta e quatro centavos), conforme se verifica do extrato de f. 81-87. Após, fora bloqueada a quantia de R$ 991,56 (novecentos e noventa e um reais e cinquenta e seis centavos), mas como o valor que restava para ser bloqueado era de R$ 964,78 (novecentos e sessenta e quatro reais e setenta e oito centavos), somente este valor fora transferido e a quantia de R$ 26,78 (vinte e seis reais e setenta e oito centavos) fora desbloqueada, conforme extrato de f. 88-93. Diante disso, não há outros extratos para serem juntados e nem valores em excesso para serem liberados. III - No mais, não havendo nenhum requerimento de impenhorabilidade de valores, cumpra-se o já determinado nos autos.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002539-45.2024.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Revisão - W.A.M.C. - A.L.F.C. - Vistos. De proêmio, indiquem as partes se há qualquer óbice ao comparecimento pessoal à audiência de conciliação. Prazo comum de 05 dias. Intimem-se. - ADV: ÉRICA SILVA BARROS DE SOUSA (OAB 25049/MS), JOENI LUIZA GOULART GONÇALVES (OAB 406851/SP), LAUDICÉA HELENA DOS SANTOS SPERANDIO (OAB 398526/SP), VICTÓRIA HELENA MONTEIRO CARRARO (OAB 25048/MS)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007855-96.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - L.A.T. - F.L.C. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Isabelle Ibrahim Brito Vistos. 1) Diga a parte autora sobre a contestação e eventuais documentos, no prazo de 15 dias. 2) Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 3) Intime-se. São Bernardo do Campo, 09 de junho de 2025. - ADV: PEDRO HENRIQUE SILVA JUSTINO (OAB 82576/DF), VICTÓRIA HELENA MONTEIRO CARRARO (OAB 25048/MS), ÉRICA SILVA BARROS DE SOUSA (OAB 25049/MS)