Natalie Brito Garcia
Natalie Brito Garcia
Número da OAB:
OAB/MS 025086
📋 Resumo Completo
Dr(a). Natalie Brito Garcia possui 13 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJMS e especializado principalmente em EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJMS
Nome:
NATALIE BRITO GARCIA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (4)
RECURSO EXTRAORDINáRIO (3)
APELAçãO CíVEL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0835750-51.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Cumprimento de Sentenças de Contencioso Coletivo Relator(a): Apelante: Eliacy Nogueira Advogado: José de Mello Junior (OAB: 10456/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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Tribunal: TJMS | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0835750-51.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Cumprimento de Sentenças de Contencioso Coletivo Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Eliacy Nogueira Advogado: José de Mello Junior (OAB: 10456/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA - EXTINÇÃO - ILEGITIMIDADE ATIVA - LIMITAÇÃO SUBJETIVA DA COISA JULGADA - PROVIMENTO JURISDICIONAL QUE DELIMITOU O GRUPO ABRANGIDO - RECORRENTE QUE FOI BENEFICIADO PELO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.014638-7 - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A controvérsia em discussão cinge-se a legitimidade do recorrente, na qualidade de Escrivão da Polícia Civil de MS, para promover cumprimento da sentença coletiva proferida nos autos nº 0052990-09.2010.8.12.0001, proposta pelo SINPOL/MS, que teve seus efeitos limitados aos beneficiários do Mandado de Segurança nº 2005.014638-7 (0014638-58.2005.8.12.0000), impetrado também pelo referido sindicato. O propalado mandamus abrangeu os inspetores e escrivães da polícia civil regulados pela Lei Complementar nº 38/89 e que estavam em efetivo exercício ao tempo da entrada em vigor da Lei Estadual nº 2.964/04. Se o recorrente já era Escrivães da Polícia Civil à época da vigência da referida legislação, é evidente que é beneficiário do writ e, por consequência, da ação coletiva nº 0052990-09.2010.8.12.0001, ainda que não seja sindicalizado ou que não figure na listagem nominal apresentada na ação coletiva. Precedentes do STJ. Destarte, é imperioso que seja reconhecida a legitimidade ativa do apelante para promover o cumprimento individual da sentença coletiva, com a consequente reforma da sentença invectivada. Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
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Tribunal: TJMS | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0835750-51.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Cumprimento de Sentenças de Contencioso Coletivo Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Eliacy Nogueira Advogado: José de Mello Junior (OAB: 10456/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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Tribunal: TJMS | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoRecurso Extraordinário nº 0811909-90.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara de Cumprimento de Sentenças de Contencioso Coletivo Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Grace Kelly Sguario do Vale Bastos Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/05/2025.
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Tribunal: TJMS | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoRecurso Extraordinário nº 0811909-90.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara de Cumprimento de Sentenças de Contencioso Coletivo Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Grace Kelly Sguario do Vale Bastos Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
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Tribunal: TJMS | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 2000224-20.2025.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086/MS) Agravado: Mário Ramos Costa Advogada: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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Tribunal: TJMS | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1402805-57.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Agravante: Mineração Campo Grande Ltda Advogada: Elenice Aparecida dos Santos (OAB: 3925/RO) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRELIMINARES DE VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE, PRECLUSÃO E INOVAÇÃO - REJEITADAS - MÉRITO - DECISÃO QUE HOMOLOGA O CÁLCULO DO DEVEDOR APENAS EM RAZÃO DE AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO CREDOR ACERCA DA IMPUGNAÇÃO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - INEQUÍVOCA CONTROVÉRSIA SOBRE O VALOR DEVIDO - PRESENÇA DE LAUDOS ANTAGÔNICOS - NECESSIDADE DE SANEAMENTO E OPORTUNIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL - ART. 357 DO CPC - DECISÃO INSUBSISTENTE - AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. Trata-se de cumprimento de sentença objetivando o recebimento de imposto recolhido indevidamente sobre base de cálculo equivocada, onde houve o acolhimento da alegação de excesso. Discute-se o acerto da decisão que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença e reduziu o valor devido, apenas em razão da inércia da credora por não se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo devedor. Constatada a inequívoca controvérsia sobre o valores devidos, máxime pela existência de laudos contábeis divergentes juntados pela credora e devedor, deve o magistrado proceder ao saneamento do feito, com a fixação de pontos controvertidos e distribuição do ônus da prova, oportunizando-se às partes à ampla produção de prova contábil, não havendo falar em preclusão antes de tal providência. O Superior Tribunal de Justiça possui firme o entendimento segundo o qual a ausência de impugnação do credor aos embargos à execução não é suficiente para elidir a presunção de veracidade consubstanciada no título judicial, não podendo ser reconhecido os efeitos da revelia em tal hipótese. A ausência de manifestação sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, não induz à presunção de regularidade do cálculo apresentado pelo devedor. Agravo conhecido e provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
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