Natalie Brito Garcia

Natalie Brito Garcia

Número da OAB: OAB/MS 025086

📋 Resumo Completo

Dr(a). Natalie Brito Garcia possui 13 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJMS e especializado principalmente em EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJMS
Nome: NATALIE BRITO GARCIA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
13
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (4) RECURSO EXTRAORDINáRIO (3) APELAçãO CíVEL (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJMS | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível nº 0835750-51.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Cumprimento de Sentenças de Contencioso Coletivo Relator(a): Apelante: Eliacy Nogueira Advogado: José de Mello Junior (OAB: 10456/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086/MS) Julgamento Virtual Iniciado
  3. Tribunal: TJMS | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível nº 0835750-51.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Cumprimento de Sentenças de Contencioso Coletivo Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Eliacy Nogueira Advogado: José de Mello Junior (OAB: 10456/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA - EXTINÇÃO - ILEGITIMIDADE ATIVA - LIMITAÇÃO SUBJETIVA DA COISA JULGADA - PROVIMENTO JURISDICIONAL QUE DELIMITOU O GRUPO ABRANGIDO - RECORRENTE QUE FOI BENEFICIADO PELO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.014638-7 - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A controvérsia em discussão cinge-se a legitimidade do recorrente, na qualidade de Escrivão da Polícia Civil de MS, para promover cumprimento da sentença coletiva proferida nos autos nº 0052990-09.2010.8.12.0001, proposta pelo SINPOL/MS, que teve seus efeitos limitados aos beneficiários do Mandado de Segurança nº 2005.014638-7 (0014638-58.2005.8.12.0000), impetrado também pelo referido sindicato. O propalado mandamus abrangeu os inspetores e escrivães da polícia civil regulados pela Lei Complementar nº 38/89 e que estavam em efetivo exercício ao tempo da entrada em vigor da Lei Estadual nº 2.964/04. Se o recorrente já era Escrivães da Polícia Civil à época da vigência da referida legislação, é evidente que é beneficiário do writ e, por consequência, da ação coletiva nº 0052990-09.2010.8.12.0001, ainda que não seja sindicalizado ou que não figure na listagem nominal apresentada na ação coletiva. Precedentes do STJ. Destarte, é imperioso que seja reconhecida a legitimidade ativa do apelante para promover o cumprimento individual da sentença coletiva, com a consequente reforma da sentença invectivada. Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
  4. Tribunal: TJMS | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível nº 0835750-51.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Cumprimento de Sentenças de Contencioso Coletivo Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Eliacy Nogueira Advogado: José de Mello Junior (OAB: 10456/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
  5. Tribunal: TJMS | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    Recurso Extraordinário nº 0811909-90.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara de Cumprimento de Sentenças de Contencioso Coletivo Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Grace Kelly Sguario do Vale Bastos Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/05/2025.
  6. Tribunal: TJMS | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    Recurso Extraordinário nº 0811909-90.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara de Cumprimento de Sentenças de Contencioso Coletivo Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Grace Kelly Sguario do Vale Bastos Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
  7. Tribunal: TJMS | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento nº 2000224-20.2025.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086/MS) Agravado: Mário Ramos Costa Advogada: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) Julgamento Virtual Iniciado
  8. Tribunal: TJMS | Data: 30/04/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento nº 1402805-57.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Agravante: Mineração Campo Grande Ltda Advogada: Elenice Aparecida dos Santos (OAB: 3925/RO) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRELIMINARES DE VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE, PRECLUSÃO E INOVAÇÃO - REJEITADAS - MÉRITO - DECISÃO QUE HOMOLOGA O CÁLCULO DO DEVEDOR APENAS EM RAZÃO DE AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO CREDOR ACERCA DA IMPUGNAÇÃO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - INEQUÍVOCA CONTROVÉRSIA SOBRE O VALOR DEVIDO - PRESENÇA DE LAUDOS ANTAGÔNICOS - NECESSIDADE DE SANEAMENTO E OPORTUNIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL - ART. 357 DO CPC - DECISÃO INSUBSISTENTE - AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. Trata-se de cumprimento de sentença objetivando o recebimento de imposto recolhido indevidamente sobre base de cálculo equivocada, onde houve o acolhimento da alegação de excesso. Discute-se o acerto da decisão que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença e reduziu o valor devido, apenas em razão da inércia da credora por não se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo devedor. Constatada a inequívoca controvérsia sobre o valores devidos, máxime pela existência de laudos contábeis divergentes juntados pela credora e devedor, deve o magistrado proceder ao saneamento do feito, com a fixação de pontos controvertidos e distribuição do ônus da prova, oportunizando-se às partes à ampla produção de prova contábil, não havendo falar em preclusão antes de tal providência. O Superior Tribunal de Justiça possui firme o entendimento segundo o qual a ausência de impugnação do credor aos embargos à execução não é suficiente para elidir a presunção de veracidade consubstanciada no título judicial, não podendo ser reconhecido os efeitos da revelia em tal hipótese. A ausência de manifestação sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, não induz à presunção de regularidade do cálculo apresentado pelo devedor. Agravo conhecido e provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou