Fabrício Vieira De Souza

Fabrício Vieira De Souza

Número da OAB: OAB/MS 025103

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 68
Total de Intimações: 105
Tribunais: TJGO, TJSC, TJMS, TJRN, TJES, TJMT, TJPR, TJSP, TJMG, TJBA, TJRR, TJCE, TJRS
Nome: FABRÍCIO VIEIRA DE SOUZA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 105 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia - 5º Juizado Especial CívelAvenida Olinda, esquina com a Avenida PL-3, quadra G, lote 04, Parque Lozandes, Goiânia/GO, CEP 74.884-120Processo nº: 5503484-22.2025.8.09.0051Parte Autora: Bruna Rodrigues TavaresParte Ré: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.a.Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial CívelDECISÃO / MANDADO / OFÍCIO1 Inicialmente, RECEBO a emenda à inicial presente na mov. 08.Ademais, de uma análise na certidão de mov. 04, verifico que não há possibilidade de conexão com o processo mencionado.Preenchendo a petição inicial os requisitos essenciais, não havendo pedido liminar e não sendo a hipótese de improcedência de plano, DETERMINO a CITAÇÃO da parte ré para apresentar a sua peça de contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, inerte, sofrer os ônus processuais da revelia e, neste mesmo prazo, informar se tem interesse ou não na audiência de tentativa de conciliação, sendo que a sua inércia fará presumir o NÃO INTERESSE NA AUDIÊNCIA.Consigno à parte ré que o prazo para a contestação e para a manifestação pela realização ou não da audiência de tentativa de conciliação transcorrerá em conjunto, não se aplicando o previsto nos incisos I e II, do artigo 335, do CPC, valendo aqui o princípio da especialidade do Enunciado nº 161, do FONAJE, velando este juízo pela primazia da celeridade e da economia processual.INTIME-SE a parte autora do teor desta decisão e para manifestar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, se tem ou não a intenção de realização de audiência de tentativa de conciliação, sendo que a sua negativa, também ceifará a eventual pretensão de realização da audiência pela parte ré.Apresentada a contestação, INTIME-SE a parte autora para impugnar no prazo de 10 (dez) dias.Saliento à parte autora que a negativa expressa formalizada pela parte ré de realização da audiência de tentativa de conciliação inviabilizará a realização desta, que não será, portanto, designada, salvo se este Juízo vislumbrar no caso concreto a possibilidade de acordo.Se houver mais de um(a) autor(a) ou mais de um réu que queiram tentar a conciliação via audiência, ela será designada com a obrigatoriedade do comparecimento de todos.Frisa-se ainda que nos Juizados Especiais Cíveis o prazo corre a partir da intimação/ciência da intimação, nos termos do Enunciado nº 13 do FONAJE.Intimem-se e cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. DANILO FARIAS BATISTA CORDEIROJuiz de Direito em Substituição(assinado digitalmente)  (1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO - Art. 136. Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial (...)É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100.
  3. Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo  Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA. Processo: 8176059-43.2024.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Atraso de vôo, Cancelamento de vôo, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Autor:  C. J. P. R. e outros Advogado(s) do reclamante: FABRÍCIO VIEIRA DE SOUZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FABRICIO VIEIRA DE SOUZA Réu: TAM LINHAS AEREAS S/A. ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De Ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito, em atendimento a decisão/despacho, designo audiência de conciliação para o dia  12/09/2025 09:00, a ser realizada nas salas de audiências do CEJUSC, na modalidade virtual, através do sistema Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020. Intimações das partes, através de seus advogados via DJE. Adverte se que, o prazo de 15 (quinze) dias para resposta fluirá da realização da audiência, caso inexitosa a autocomposição. SEGUE ABAIXO INFORMAÇÕES PARA ACESSO A SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIA CEJUSC, na modalidade virtual, através do sistema Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020.  AUDIÊNCIA:12/09/2025 09:00 SEGUE LINK DA SALA: guest.lifesize.com/3407870 (COJE)Extensão: 3407870 Sala virtual 09 (COJE) *O código de acesso sempre será os 7 primeiros dígitos do processo. *O acesso a sala virtual, é liberada pelo conciliador no horário designado e após alteração do código de acesso pelo Conciliador. *Havendo atraso na pauta e estando a sala ocupada pela audiência anterior, o sistema acusará "senha incorreta", sendo necessário aguardar e realizar nova tentativa. Adverte-se que o não comparecimento injustificado à audiência virtual,da parte autora, do réu ou dos seus respectivos representantes(com poderes específicos para negociar e transigir), será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado, nos termos do §8º, do art. 334, do CPC. Salvador, 4 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 25) JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
  6. Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
  7. Tribunal: TJMT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 E-mail: nucleo.juizados@tjmt.jus.br - Telefone: (65)9.9688-0622 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1001083-08.2025.8.11.0024 AUTOR: DANIELE FERREIRA DE PINHO REU: GOL LINHAS AÉREAS S.A. Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala 8 - Núcleo dos Juizados Especiais Data: 04/08/2025 Hora: 15:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo. Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”. Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência. LINK DE ACESSO AO PORTAL DE AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link" Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”. Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a) Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95). Caso as partes não possuam recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias. Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
  8. Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sete Lagoas / 1ª Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas Rua José Duarte de Paiva, 715, Jardim Cambuí, Centro, Sete Lagoas - MG - CEP: 35700-059 PROCESSO Nº: 5014390-97.2025.8.13.0672 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cancelamento de vôo] AUTOR: J. L. G. B. CPF: ***.***.***-** RÉU: LATAM AIRLINES GROUP S/A CPF: 33.937.681/0001-78 Vistos, etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, comprovar a alegada hipossuficiência financeira. Tal comprovação poderá ser efetivada por intermédio dos seguintes documentos: a) balancete realizado pelo contador; b) cópia completa das três últimas declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; c) cópia dos extratos bancários dos últimos três meses; d) anotações junto ao SPC e/ou SERASA ou documentos que comprovam a utilização de cheque especial ou tomada de empréstimos; e e) dentre outros. Em caso de isenção de imposto de renda, não estará a parte eximida de produzir outras provas. Deverá não só declarar, sob as penas da lei, sua condição de isenção (declaração esta que não se confunde com a declaração de pobreza, pois deve ser retirada da base de dados do site da Receita Federal), como também deverá colacionar aos autos documentos outros (comprovante de recebimento de salário, proventos ou aposentadoria, etc.) que comprovem o estado de carência. Ressalte-se que a não comprovação do preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade da justiça conduzirá ao indeferimento do benefício, conforme disposto no art. 99, §2º do CPC. Intimem-se. Sete Lagoas, data da assinatura eletrônica. WSTANIA BARBOSA GONCALVES Juíza de Direito em substituição
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