Pâmela Rocha Soares
Pâmela Rocha Soares
Número da OAB:
OAB/MS 025145
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
227
Total de Intimações:
281
Tribunais:
TJSC, TJGO, TJMS, TJMT, TRF3, TJSP
Nome:
PÂMELA ROCHA SOARES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 281 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0800835-76.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile Apelante: Jeovani Mendes do Amaral Junior Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: João Antônio de Oliveira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - MÉRITO - ALEGADO DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO - ALEGADA OCORRÊNCIA DE DOENÇA QUE RESULTOU EM INCAPACIDADE PERMANENTE DO SEGURADO - LAUDO PERICIAL MÉDICO JUDICIAL - CONCLUSÃO DE QUE DA DOENÇA NÃO DECORREU SEQUELA INCAPACITANTE OU INVALIDEZ PERMANENTE DO SEGURADO - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
-
Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0801111-44.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Apelado: Marcos Luiz da Costa Oliveira Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Ementa. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. MÉRITO - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA QUE EXCLUI INDENIZAÇÃO - DOENÇA AGRAVADA PELO TRABALHO. INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE CONFIGURADA - CARACTERIZAÇÃO DA COBERTURA SECURITÁRIA DE INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE DECORRENTE DE ACIDENTE. VALOR PROPORCIONAL AO CAPITAL SEGURADO - OBSERVÂNCIA DA TABELA CONSTANTE NAS CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação cível interposto contra sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar se a incapacidade do autor é coberta pelo seguro e caso positivo o percentual devido a título de indenização securitária. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. É abusiva a cláusula que exclui da cobertura a invalidez decorrente de debilidade agravada pelo desempenho profissional. 4. Comprovado nos autos que o segurado possui invalidez permanente e parcial que possui nexo de causalidade com a atividade laboral, resta configurado o enquadramento da cobertura securitária de invalidez permanente por acidente. 5. Consoante tese fixada no STJ, em regime de recurso repetitivo (Tema 1.112), "(i) na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre, e (ii) não se incluem, no âmbito da matéria afetada, as causas originadas de estipulação imprópria e de falsos estipulantes, visto que as apólices coletivas nessas figuras devem ser consideradas apólices individuais, no que tange ao relacionamento dos segurados com a sociedade seguradora." 6. O segurada faz jus ao recebimento de valor proporcional ao grau de sua invalidez, se no contrato de seguro de vida em grupo há expressa previsão de indenização para a invalidez parcial e permanente do beneficiário, em conformidade com os percentuais trazidos na tabela nele prevista e o capital segurado. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso conhecido e parcialmente provido. ------------------------------------------ Jurisprudência relevante citada: Tema 1112 do STJ. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, vencido o 2º vogal..
-
Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação
-
Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação
-
Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo em Recurso Especial nº 0812150-35.2021.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Juliana Arena Galhardo Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Agravado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Vistos, etc. Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. I.C.
-
Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação
-
Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação
-
Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação
-
Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação
-
Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação