Cleberson Baeve De Souza
Cleberson Baeve De Souza
Número da OAB:
OAB/MS 025249
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cleberson Baeve De Souza possui 409 comunicações processuais, em 184 processos únicos, com 118 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJRO, TJSC, TJMG e outros 9 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
184
Total de Intimações:
409
Tribunais:
TJRO, TJSC, TJMG, TRF3, TJPR, TJRS, TJMS, TRF2, TRT24, TJGO, TRF4, TJMT
Nome:
CLEBERSON BAEVE DE SOUZA
📅 Atividade Recente
118
Últimos 7 dias
221
Últimos 30 dias
343
Últimos 90 dias
409
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (99)
RECURSO ORDINáRIO CRIMINAL (91)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (82)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (19)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (16)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 409 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 31/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 31/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 31/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002452-03.2025.4.04.7006/PR RELATOR : EDUARDO RIVERA PALMEIRA FILHO AUTOR : JOSIANE APARECIDA PEREIRA ADVOGADO(A) : CLEBERSON BAEVE DE SOUZA (OAB MS025249) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 16 - 28/07/2025 - LAUDO PERICIAL
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011237-63.2025.4.04.7002/PR AUTOR : HENRIQUE LEVANDOSKI DE ANDRADE ADVOGADO(A) : CLEBERSON BAEVE DE SOUZA (OAB MS025249) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de pedido de benefício previdenciário por incapacidade ajuizado por HENRIQUE LEVANDOSKI DE ANDRADE em face do INSS. Entretanto, conforme consta nos autos, a alegada incapacidade decorre de acidente de trabalho. Veja-se que o benefício de auxílio por incapacidade temporária foi concedido sob a espécie "Acidente do Trabalho", que na perícia realizada na via administrativa consta que houve a emissão de CAT e que, na perícia judicial, o autor informou que o acidente ocorreu enquanto estava a serviço da empresa. 2. Tratando-se, portanto, de pedido de concessão de benefício previdenciário baseado em incapacidade decorrente de acidente de trabalho, de acordo com o artigo 109, I, da Constituição Federal 1 e as Súmulas 15 do Superior Tribunal de Justiça 2 e 501 do Supremo Tribunal Federal 3 , a competência para processamento e julgamento do feito é da Justiça Estadual. Destarte, declino a competência para o Juízo estadual da comarca de residência da parte autora , para a qual a presente ação deverá ser redistribuída, mediante a remessa dos documentos digitalizados e produzidos no presente processo eletrônico, acompanhados do número da chave para eventual consulta, pelo Malote Digital (Resolução nº 100/2009, do CNJ), ou por outro meio eletrônico eficaz. 3. Efetuada a remessa, com a respectiva certidão neste feito, proceda-se à baixa definitiva. 4. Intime-se . 1. Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; 2. Súmula 15 do STJ - Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho. 3. Súmula 501 do STF - Compete à Justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, emprêsas públicas ou sociedades de economia mista.
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Tribunal: TJMS | Data: 30/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007871-55.2024.4.03.6201 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande EXEQUENTE: ROSINEIA FERNANDES DOS ANJO Advogados do(a) EXEQUENTE: CLEBERSON BAEVE DE SOUZA - MS25249, NAYARA MICHELLI ALVES RIBEIRO - MS25143 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A I. Trata-se de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/01. Decido. II. FUNDAMENTO Os valores a título de requisitório de pagamento, proposta 7/2025, foram pagos pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região e já podem ser sacados pelos beneficiários em qualquer agência do país, mediante apresentação de documento pessoal com foto e o extrato de pagamento, acessível no link: https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag Consoante dispõe o artigo 49, caput, da Resolução CJF 822/2023, “os valores destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de requisições de pequeno valor serão depositados pelos tribunais regionais federais em instituição financeira oficial, abrindo-se conta remunerada e individualizada para cada beneficiário”. Em razão dessa norma, não é possível o pagamento diretamente em conta pessoal do beneficiário. Ainda, os valores não estão à ordem do Juízo. Isso significa dizer que os valores estão liberados para saque pelo(a) beneficiário(a) em qualquer agência do país. II.1. Considerado que as agências bancárias estão funcionando normalmente, bem assim o disposto na Resolução CJF 822/2023, não há falar no interesse de agir em autorização judicial ou transferência bancária para levantamento. II.2. O(a) patrono(a) interessado(a) em levantar os valores em nome do(a) beneficiário(a), deverá juntar petição específica (pedido de expedição de certidão de advogado constituído nos autos). A procuração deverá conter poderes para dar e receber quitação. O pedido deverá vir acompanhado de recolhimento das custas respectivas e da guia GRU. Nos termos do Despacho nº 9335398/2022 (no expediente administrativo nº 0018759-74.2022.4.03.8001), da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da Terceira Região, padronizando a expedição de certidões de advogado constituído para fins de levantamento de valores junto ao Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal em toda a 3ª Região, o valor a ser recolhido é de R$ 8,00 (oito reais), independentemente do número de páginas a serem consideradas (art. 10, II, da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 1º/12/2022. Para gerar a referida certidão, o(a) patrono(a) deverá selecionar a opção de ‘certidão manual’ e informar 1 página no campo respectivo, por meio do link https://web.trf3.jus.br/custas/ . Temos o prazo de sete (07) dias úteis para a emissão da referida certidão. II.3. Gratuidade de justiça para a emissão de certidão de advogado constituído Não há falar na gratuidade para o referido ato, pois o beneficiário da certidão é o(a) patrono(a) e não a parte exequente, eventualmente beneficiária da justiça gratuita. Outrossim, não é o caso de aplicação do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADIN 2259, pois restou assentado: (...) 2. O direito à gratuidade das certidões, contido no art. 5º, XXXIV, também inclui as certidões emitidas pelo Poder Judiciário, inclusive aquelas de natureza forense. A Constituição Federal não fez qualquer ressalva com relação às certidões judiciais, ou àquelas oriundas do Poder Judiciário. Todavia, a gratuidade não é irrestrita, nem se mostra absoluta, pois está condicionada à demonstração, pelo interessado, de que a certidão é solicitada para a defesa de direitos ou o esclarecimento de situações de interesse pessoal. Essas finalidades são presumidas quando a certidão pleiteada for concernente ao próprio requerente, sendo desnecessária, nessa hipótese, expressa e fundamentada demonstração dos fins e das razões do pedido. Quando o pedido tiver como objeto interesse indireto ou de terceiros, mostra-se imprescindível a explicitação das finalidades do requerimento. (...) STF. ADIN 2259. Julgamento em 14/2/2020). Não é o caso, em regra, das certidões para advogado constituído, as quais apenas têm finalidade de levantamento de valores em nome do beneficiário. Advertimos, todavia, que o saque pelo beneficiário é a forma mais célere para receber os valores. III. DISPOSITIVO Considero o cumprimento da obrigação de fazer e do pagamento pela parte ré, com o depósito judicial dos valores devidos a título de requisitório de pagamento, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC. IV. Decorrido o prazo de trinta (30) dias sem a informação de levantamento, arquivem-se. Intime-se. Campo Grande/MS, data conforme registro da assinatura eletrônica no sistema
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