Fabíola Borges Lino

Fabíola Borges Lino

Número da OAB: OAB/MS 025270

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabíola Borges Lino possui 112 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJMS, TJRJ, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 112
Tribunais: TJMS, TJRJ, TJSP, TRF3, TRT24
Nome: FABÍOLA BORGES LINO

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
76
Últimos 30 dias
95
Últimos 90 dias
112
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (49) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 112 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 26ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0923548-84.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA BORGES FORTUNATO RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatóriapromovida por CLAUDIA BORGES FORTUNATO em face de 123 MILHAS VIAGENS E TURISMO LTDA. No id. 170040408, foi proferida decisão para que a parte autora efetuasse recolhimento das custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias. No id. 212958079, certidão cartorária informando que não houve manifestação da parte autora, apesar de intimada. Examinados, decido Diante da ausência do recolhimento das custas judiciais, impõe-se o cancelamento da distribuição. Nesse sentido, recente julgado deste E.TJRJ, senão vejamos: 0013521-39.2016.8.19.0004- APELACAO JDS. LUIZ ROBERTO AYOUB - Julgamento: 30/03/2017 - VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE RECURSO. PRECLUSÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO ANTE A FALTA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS, NA FORMA DO ART. 485, IV, CPC/15. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO POR NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. RECURSO DO AUTOR A QUE SE NEGA PROVIMENTO Assim sendo, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos arts. 485, IV c/cart.290, ambos do Novo Código de Processo Civil, determinando o cancelamento da distribuição. Condeno o autor no recolhimento das custas, conforme 24, alínea "d"do Aviso nº 57/2010, expedido pelo FETJ. Certificado o trânsito em julgado, nada sendo requerido no prazo de 5dias, cancele-se a distribuição, ficando as partes cientes de que os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento, nos termos do Provimento CGJ 20/2013. RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025. ROSANA SIMEN RANGEL Juiz Titular
  3. Tribunal: TJMS | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006684-75.2025.4.03.6201 / 2ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande AUTOR: IVANETE BOTTEGA Advogados do(a) AUTOR: FABIOLA BORGES LINO - MS25270, PATRICIA DE SOUZA SANTANA - MS25432 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O I. A parte autora alega ser portadora de patologias em mais de uma especialidade médica. II. Não obstante, considerando que a Lei 13.876/19 passou a permitir o pagamento de honorários de somente uma perícia por processo no primeiro grau de jurisdição, agende-se para a especialidade ortopedia, facultando-se a parte autora o pagamento das demais perícias. III. Remeta-se os autos à seção de perícias para agendamento. Intime-se. CAMPO GRANDE/MS, data conforme o registro da assinatura eletrônica no sistema.
  5. Tribunal: TJMS | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
  6. Tribunal: TJMS | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0012206-13.2021.4.03.6201 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande AUTOR: CAROLINO JOSE DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: FABIOLA BORGES LINO - MS25270, PATRICIA DE SOUZA SANTANA - MS25432 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O I. A causídica PATRICIA DE SOUZA SANTANA firmou operação de cessão de seu crédito a ser requisitado nestes autos, a título de honorários de honorários de sucumbência (R$ 28.845,01), com V.V.L. SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, conforme Instrumento Particular anexo aos autos (ID 361163217). II. A cessionária requer a liberação dos valores diretamente em seu nome. DECIDO. III. Nos termos do art. 20 da Resolução CJF n. 303/2023, quando da cessão de créditos, cabe ao juiz da execução comunicar o fato ao tribunal para que, quando do depósito, sejam colocados os valores requisitados à sua disposição, com o objetivo de liberar o crédito cedido diretamente ao cessionário mediante alvará ou meio equivalente. IV. Dessa forma, considerando que ainda não houve requisição de pagamento, bem como que o sistema Pje possui campo próprio para inserção de dados de cessão de crédito, desnecessária nova comunicação ao Tribunal. V. Registro que já houve a juntada nos autos da CNH da representante legal da empresa cessionária (ID 361163221) e de comprovante de pagamento via sistema PIX (ID 361163220). VI. Dito isto, defiro o pedido de destaque dos valores cedidos na requisição de pagamento. VII. Inclua-se a cessionária no sistema processual na condição de interessado. VIII. Em prosseguimento, ante a concordância das partes, homologo os cálculos de ID 358679638. IX. Requisite-se o pagamento, com “levantamento à ordem do juízo” em relação aos honorários de sucumbência cedidos, conforme orientação da UFEP. Advirto a parte exequente que pode acompanhar a tramitação do requisitório diretamente no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, acessando o link web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag. Informo, outrossim, que a transmissão do ofício precatório ao TRF3 é realizada até o dia 02 de abril, e o pagamento será feito impreterivelmente até o final do exercício seguinte (ano orçamentário), sendo seus valores atualizados monetariamente, nos termos do art. 100, § 5º, da CF/88 (grifei). Após aquela data (2 de abril), o pagamento ocorrerá no ano subsequente àquele orçamentário. Observo que tem chegado ao conhecimento deste Juízo relatos de advogados no sentido de que seus clientes cederam seus créditos decorrentes de precatórios por valores irrisórios, às vezes bem inferiores a sessenta salários mínimos, diante de pressão e falsas declarações de agentes de empresas cessionárias, no sentido de que o pagamento pela via normal do precatório seria demasiadamente demorado, bem como que correriam até mesmo o risco de não receber o crédito. Por essa razão, é de bom alvitre que o causídico advirta seu cliente, titular de precatório da União, no sentido de que os pagamentos são feitos no exercício seguinte à expedição do precatório, geralmente no primeiro semestre do ano, bem como que não há notícias de que a União tem atrasado repasses aos Tribunais Regionais Federais para fazer face ao pagamento de precatórios. Ainda, uma vez expedido regularmente o precatório, o recebimento é certo. Informo, outrossim, que o prazo para pagamento da requisição de pequeno valor é de 60 dias, consoante previsão no art. 3º, § 2º, da Resolução CJF 458/2017. X. Lançada a fase de levantamento dos valores, reputar-se-á satisfeita a obrigação, arquivando-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Campo Grande/MS, data conforme registro da assinatura eletrônica no sistema.
  8. Tribunal: TJMS | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Recurso Especial nº 1403450-82.2025.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Recorrido: Clovis Cavalcanti de Albuquerque Filho Advogado: Marcelo Vieira Goulart (OAB: 25270/PB) Perito: VPC - Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Ao recorrido para apresentar resposta
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