Welerson Cezar De Oliveira

Welerson Cezar De Oliveira

Número da OAB: OAB/MS 025286

📋 Resumo Completo

Dr(a). Welerson Cezar De Oliveira possui 51 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJES, TJMS, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 51
Tribunais: TJES, TJMS, TRF3, TJSP
Nome: WELERSON CEZAR DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
51
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) AGRAVO DE INSTRUMENTO (9) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7) RECUPERAçãO JUDICIAL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMS | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5001390-24.2020.4.03.6005 / 1ª Vara Federal de Ponta Porã AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS REU: IRENICE SUCHY ALVES, ARMANDO TADEU DOMINGUES CORREA, FRANCISCO GILMAR NAZARETH DE OLIVEIRA FILHO, NAIRE GARCIA HORING, EDEGAR GARCIA CORREA, JORGE DE SOUZA, JOAO ALVES DE MEIRA, JULIANO MENDONCA ALVES, LUIZ CARLOS TORRACA JUNIOR, MAXIMIRO ALFONSO BALBUENA, ROBERTO CARLOS MARTINEZ DE ANDRADE, JAURI BORGES DOS SANTOS, JOAO EVANGELISTA PENHA FERREIRA Advogado do(a) REU: ISABEL CRISTINA DO AMARAL - MS8516 Advogado do(a) REU: THIAGO EUGENIO ALONSO AFIF - MS19641 Advogado do(a) REU: SIMAO THADEU ROMERO - MS16960 Advogado do(a) REU: WELERSON CEZAR DE OLIVEIRA - MS25286 Advogado do(a) REU: SILVANIA GOBI MONTEIRO FERNANDES - MS9246-A Advogados do(a) REU: JOAO ONOFRE CARDOSO ACOSTA - MS11482, WELERSON CEZAR DE OLIVEIRA - MS25286 Advogado do(a) REU: MARCELO LUIZ FERREIRA CORREA - MS9931 Advogados do(a) REU: EDUARDO DA SILVA PEGAZ - MS12680, LYSIAN CAROLINA VALDES - MS7750-A Advogado do(a) REU: ALESSANDRO DONIZETE QUINTANO - MS10324 Advogado do(a) REU: MARIA CELESTE DA COSTA E SILVA - MS3281 Advogados do(a) REU: BRUNO ORTIZ - MS15302, MARIA CRISTINA SENRA - MS9520-B D E C I S Ã O Vistos em inspeção. Trata-se de ação penal, que o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL move em desfavor de IRENICE SUCHY ALVES, ARMANDO TADEU DOMINGUES CORREA, FRANCISCO GILMAR NAZARETH DE OLIVEIRA FILHO, NAIRE GARCIA HORING, EDEGAR GARCIA CORREA, JORGE DE SOUZA, JOÃO ALVES DE MEIRA, JULIANO MENDONÇA ALVES, LUIZ CARLOS TORRACA JUNIOR, MAXIMIRO ALFONSO BALBUENA, ROBERTO CARLOS MARTINEZ DE ANDRADE, JAURI BORGES DOS SANTOS E JOÃO EVANGELISTA PENHA FERREIRA, todos devidamente qualificados nos autos. Compulsando os autos, verifica-se a necessidade de realizar o saneamento e organização do presente feito, assim sendo, determino: 01. DESMEMBRAMENTO EM RELAÇÃO A JORGE DE SOUZA, ROBERTO CARLOS MARTINEZ DE ANDRADE e MAXIMIRO ALFONSO BALBUENA PARA ANPP Verifico que JORGE e ROBERTO aceitaram os termos propostos para o Acordo de Não Persecução Penal, conforme IDs 280620233 e 279717184 respectivamente, sendo certo que já foi determinado o desmembramento do feito em relação a eles nos IDs 284706598 e 305565216. Além disso, verifico também que MAXIMIRO constituiu defesa no ID 306293525 e manifestou interesse no ANPP formulado, conforme ID 306292348. Assim sendo, providencie o desmembramento do feito em relação a cada um dos acusados: JORGE DE SOUZA, ROBERTO CARLOS MARTINEZ DE ANDRADE e MAXIMIRO ALFONSO BALBUENA, a fim de que possam ser realizadas as tratativas referentes ao ANPP. Providencie a anotação no campo objeto do processo com as informações dos autos desmembrados e retifique-se a autuação do presente feito para que os investigados supramencionados constem apenas no polo passivo dos autos desmembrados. Após o desmembramento, abra-se vista ao MPF para manifestar acerca da regularidade do feito desmembrado, junte o Termo de Acordo devidamente assinado pelo investigado e seu defensor, assim como requeira o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Ato contínuo, remeta-se os autos desmembrados à CENTRAL REGIONAL DE CONCILIAÇÃO – CERCON, sediada em Dourados/MS, para fins de audiência de homologação. A fiscalização e cumprimento do acordo firmado serão determinados nos autos desmembrados. 02. DESMEMBRAMENTO EM RELAÇÃO A ARMANDO TADEU DOMINGUEZ CORREA E EDEGAR GARCIA CORREA Denota-se que já foi determinado no ID 273506904 o desmembramento do feito em relação a ARMANDO TADEU DOMINGUEZ, o que não foi realizado até a presente data. Ademais, considerando a manifestação ministerial de ID 353855032, defiro o pedido de desmembramento do feito em relação a EDEGAR GARCIA CORREA, a fim de que seja realizada a citação por edital e demais providências. Assim sendo, encaminhe-se os autos ao SEDI para desmembramento do feito em relação a ARMANDO TADEU DOMINGUEZ CORREA e EDEGAR GARCIA CORREA, a fim de que nos autos desmembrados sejam adotadas as providências para a citação por edital e demais atos. Ato contínuo, providencie a anotação no campo objeto do processo com as informações dos autos desmembrados e retifique-se a autuação do presente feito para que os acusados supramencionados constem apenas no polo passivo dos autos desmembrados. 03. EM RELAÇÃO A JOÃO EVANGELISTA PENHA FERREIRA, FRANCISCO GILMAR NAZARETH DE OLIVEIRA FILHO E JAURI BORGES DOS SANTOS Consta dos autos que os réus JOÃO EVANGELISTA e FRANCISCO GILMAR não aceitaram o ANPP e apresentou a sua resposta à acusação, conforme IDs 243743621 e 270281219 respectivamente. O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL apresentou réplica no ID n. 332439220. Já o réu JAURI BORGES DOS SANTOS foi intimado pessoalmente para manifestar acerca do ANPP (ID 335976880), mas permaneceu inerte. Além disso, constituiu defesa particular e apresentou resposta à acusação no ID 311248835. Postergo a análise das respostas à acusação apresentadas, a fim de serem analisadas em conjunto com as dos demais réus. 04. EM RELAÇÃO A JOÃO ALVES DE MEIRA E JULIANO MENDONÇA ALVES Observo que os réus JOAO ALVES DE MEIRA e JULIANO MENDONÇA ALVES foram devidamente intimados pessoalmente, IDs 335976881 e 335976882 respectivamente, para manifestarem se possuía interesse em aceitar os termos do ANPP proposto, porém permaneceram inertes. Intimado, o MPF pugnou pela continuidade do feito em relação a eles, com a intimação de suas respectivas defesas dativas para apresentação de resposta à acusação. Assim sendo, intime-se as defesas dativas de JOAO ALVES DE MEIRA e JULIANO MENDONÇA ALVES para que, no prazo de 10 dias, apresente resposta à acusação, sob pena de destituição do múnus. 04. EM RELAÇÃO A NAIRE GARCIA HORING, IRENICE SUCHY ALVES E LUIZ CARLOS TORRACA JUNIOR Por fim, verifico que, até a presente data, ainda não houve a regular intimação dos acusados NAIRE GARCIA HORING, IRENICE SUCHY ALVES E LUIZ CARLOS TORRACA JUNIOR acerca do Acordo de Não Persecução Penal oferecido a eles. Diante disso, intime-se pessoalmente a acusada NAIRE GARCIA HORING para que manifeste em 05 dias se possui interesse na realização de acordo de não persecução penal. Expeça-se mandado de intimação. Caso permaneça inerte, intime o advogado dativo que lhe foi nomeado para que apresente resposta à acusação no prazo de 10 dias. Em relação aos réus IRENICE SUCHY ALVES e LUIZ CARLOS TORRACA JUNIOR intimem-nos na pessoa de suas defesas constituídas para que manifestem no prazo de 05 dias acerca do interesse na realização de Acordo de Não Persecução Penal formulado. Em caso de inércia, determino o regular processamento do feito em relação a eles, com a análise da respostas à acusação já apresentada no ID 263147816 e 264617275 respectivamente. Intimem-se. Às providências. Ponta Porã/MS, datado e assinado digitalmente.
  4. Tribunal: TJMS | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0000071-71.2018.4.03.6007 / 3ª Vara Federal de Campo Grande AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS CONDENADO: HEITOR JOSE DE CASTRO FILHO, LUIS GUSTAVO FREITAS DA COSTA MARQUES Advogado do(a) CONDENADO: JULIO MONTINI JUNIOR - MS9485 Advogados do(a) CONDENADO: RUDIERO FREITAS NOGUEIRA - MS19119, WELERSON CEZAR DE OLIVEIRA - MS25286 TERCEIRO INTERESSADO: UNIÃO FEDERAL D E S P A C H O Considerando o certificado no ID 376942487 e a decisão do Juízo da Vara de Execução Penal do Interior (ID 376949796), determino que a Secretaria proceda com as comunicações necessárias para o cumprimento do acórdão condenatório (ID 245491508 - fls. 119/123), que decretou a pena de inabilitação para conduzir veículo e a perda do cargo público para Luis Gustavo. Sem prejuízo, verifique a Secretaria o cumprimento das determinações anteriores. Havendo pendência, cumpra-se imediatamente. Tudo cumprido, retornem os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Campo Grande/MS, datado e assinado eletronicamente. Felipe Bittencourt Potrich Juiz Federal
  6. Tribunal: TJMS | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
  7. Tribunal: TJMS | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
  8. Tribunal: TJMS | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
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