Patricia Cintra Marques

Patricia Cintra Marques

Número da OAB: OAB/MS 025295

📋 Resumo Completo

Dr(a). Patricia Cintra Marques possui 84 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 45 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF3, TJMS, TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 84
Tribunais: TRF3, TJMS, TJSP
Nome: PATRICIA CINTRA MARQUES

📅 Atividade Recente

45
Últimos 7 dias
72
Últimos 30 dias
81
Últimos 90 dias
84
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (47) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) PROCEDIMENTO CONCILIATóRIO (5) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento nº 1410997-76.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Agravante: Helio de Arruda Silva Advogada: Patricia Cintra Marques (OAB: 25295/MS) Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogada: Rosângela da Rosa Correa (OAB: 16655A/MS) VISTOS, etc. Indefiro o pedido de reconsideração, formulado pelo recorrente às folhas 40-42, eis que eventual deferimento da justiça gratuita não retroagirá para isentar o recolhimento do preparo do agravo em questão. Outrossim, a prova existente nos autos não evidencia a hipossuficiência do agravante, haja vista a sua remuneração bruta de R$ 11.432,90 (fl. 14 de origem), da qual deve-se subtrair apenas o valor correspondente à sua contribuição previdenciária e imposto de renda, prevalecendo os montantes referentes aos seus empréstimos. De tal modo, não há amparo o pedido de concessão da benesse para efeitos futuros. Desta forma, determino à Secretaria Judiciária deste Tribunal que certifique eventual decurso do prazo estipulado no despacho de folha 38. P.I.C.-se. Campo Grande, 21 de julho de 2025. Juíza Denize de Barros Dodero Relatora
  3. Tribunal: TJMS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento nº 1410997-76.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Agravante: Helio de Arruda Silva Advogada: Patricia Cintra Marques (OAB: 25295/MS) Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogada: Rosângela da Rosa Correa (OAB: 16655A/MS) VISTOS, etc. Indefiro o pedido de reconsideração, formulado pelo recorrente às folhas 40-42, eis que eventual deferimento da justiça gratuita não retroagirá para isentar o recolhimento do preparo do agravo em questão. Outrossim, a prova existente nos autos não evidencia a hipossuficiência do agravante, haja vista a sua remuneração bruta de R$ 11.432,90 (fl. 14 de origem), da qual deve-se subtrair apenas o valor correspondente à sua contribuição previdenciária e imposto de renda, prevalecendo os montantes referentes aos seus empréstimos. De tal modo, não há amparo o pedido de concessão da benesse para efeitos futuros. Desta forma, determino à Secretaria Judiciária deste Tribunal que certifique eventual decurso do prazo estipulado no despacho de folha 38. P.I.C.-se. Campo Grande, 21 de julho de 2025. Juíza Denize de Barros Dodero Relatora
  4. Tribunal: TJMS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento nº 1410997-76.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Agravante: Helio de Arruda Silva Advogada: Patricia Cintra Marques (OAB: 25295/MS) Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogada: Rosângela da Rosa Correa (OAB: 16655A/MS) VISTOS, etc. Indefiro o pedido de reconsideração, formulado pelo recorrente às folhas 40-42, eis que eventual deferimento da justiça gratuita não retroagirá para isentar o recolhimento do preparo do agravo em questão. Outrossim, a prova existente nos autos não evidencia a hipossuficiência do agravante, haja vista a sua remuneração bruta de R$ 11.432,90 (fl. 14 de origem), da qual deve-se subtrair apenas o valor correspondente à sua contribuição previdenciária e imposto de renda, prevalecendo os montantes referentes aos seus empréstimos. De tal modo, não há amparo o pedido de concessão da benesse para efeitos futuros. Desta forma, determino à Secretaria Judiciária deste Tribunal que certifique eventual decurso do prazo estipulado no despacho de folha 38. P.I.C.-se. Campo Grande, 21 de julho de 2025. Juíza Denize de Barros Dodero Relatora
  5. Tribunal: TJMS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento nº 1410997-76.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Agravante: Helio de Arruda Silva Advogada: Patricia Cintra Marques (OAB: 25295/MS) Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogada: Rosângela da Rosa Correa (OAB: 16655A/MS) VISTOS, etc. Indefiro o pedido de reconsideração, formulado pelo recorrente às folhas 40-42, eis que eventual deferimento da justiça gratuita não retroagirá para isentar o recolhimento do preparo do agravo em questão. Outrossim, a prova existente nos autos não evidencia a hipossuficiência do agravante, haja vista a sua remuneração bruta de R$ 11.432,90 (fl. 14 de origem), da qual deve-se subtrair apenas o valor correspondente à sua contribuição previdenciária e imposto de renda, prevalecendo os montantes referentes aos seus empréstimos. De tal modo, não há amparo o pedido de concessão da benesse para efeitos futuros. Desta forma, determino à Secretaria Judiciária deste Tribunal que certifique eventual decurso do prazo estipulado no despacho de folha 38. P.I.C.-se. Campo Grande, 21 de julho de 2025. Juíza Denize de Barros Dodero Relatora
  6. Tribunal: TJMS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento nº 1410997-76.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Agravante: Helio de Arruda Silva Advogada: Patricia Cintra Marques (OAB: 25295/MS) Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogada: Rosângela da Rosa Correa (OAB: 16655A/MS) VISTOS, etc. Indefiro o pedido de reconsideração, formulado pelo recorrente às folhas 40-42, eis que eventual deferimento da justiça gratuita não retroagirá para isentar o recolhimento do preparo do agravo em questão. Outrossim, a prova existente nos autos não evidencia a hipossuficiência do agravante, haja vista a sua remuneração bruta de R$ 11.432,90 (fl. 14 de origem), da qual deve-se subtrair apenas o valor correspondente à sua contribuição previdenciária e imposto de renda, prevalecendo os montantes referentes aos seus empréstimos. De tal modo, não há amparo o pedido de concessão da benesse para efeitos futuros. Desta forma, determino à Secretaria Judiciária deste Tribunal que certifique eventual decurso do prazo estipulado no despacho de folha 38. P.I.C.-se. Campo Grande, 21 de julho de 2025. Juíza Denize de Barros Dodero Relatora
  7. Tribunal: TJMS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento nº 1410997-76.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Agravante: Helio de Arruda Silva Advogada: Patricia Cintra Marques (OAB: 25295/MS) Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogada: Rosângela da Rosa Correa (OAB: 16655A/MS) VISTOS, etc. Indefiro o pedido de reconsideração, formulado pelo recorrente às folhas 40-42, eis que eventual deferimento da justiça gratuita não retroagirá para isentar o recolhimento do preparo do agravo em questão. Outrossim, a prova existente nos autos não evidencia a hipossuficiência do agravante, haja vista a sua remuneração bruta de R$ 11.432,90 (fl. 14 de origem), da qual deve-se subtrair apenas o valor correspondente à sua contribuição previdenciária e imposto de renda, prevalecendo os montantes referentes aos seus empréstimos. De tal modo, não há amparo o pedido de concessão da benesse para efeitos futuros. Desta forma, determino à Secretaria Judiciária deste Tribunal que certifique eventual decurso do prazo estipulado no despacho de folha 38. P.I.C.-se. Campo Grande, 21 de julho de 2025. Juíza Denize de Barros Dodero Relatora
  8. Tribunal: TJMS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento nº 1410997-76.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Agravante: Helio de Arruda Silva Advogada: Patricia Cintra Marques (OAB: 25295/MS) Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogada: Rosângela da Rosa Correa (OAB: 16655A/MS) VISTOS, etc. Indefiro o pedido de reconsideração, formulado pelo recorrente às folhas 40-42, eis que eventual deferimento da justiça gratuita não retroagirá para isentar o recolhimento do preparo do agravo em questão. Outrossim, a prova existente nos autos não evidencia a hipossuficiência do agravante, haja vista a sua remuneração bruta de R$ 11.432,90 (fl. 14 de origem), da qual deve-se subtrair apenas o valor correspondente à sua contribuição previdenciária e imposto de renda, prevalecendo os montantes referentes aos seus empréstimos. De tal modo, não há amparo o pedido de concessão da benesse para efeitos futuros. Desta forma, determino à Secretaria Judiciária deste Tribunal que certifique eventual decurso do prazo estipulado no despacho de folha 38. P.I.C.-se. Campo Grande, 21 de julho de 2025. Juíza Denize de Barros Dodero Relatora
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