Patricia Cintra Marques
Patricia Cintra Marques
Número da OAB:
OAB/MS 025295
📋 Resumo Completo
Dr(a). Patricia Cintra Marques possui 84 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 45 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF3, TJMS, TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
84
Tribunais:
TRF3, TJMS, TJSP
Nome:
PATRICIA CINTRA MARQUES
📅 Atividade Recente
45
Últimos 7 dias
72
Últimos 30 dias
81
Últimos 90 dias
84
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (47)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
PROCEDIMENTO CONCILIATóRIO (5)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1410997-76.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Agravante: Helio de Arruda Silva Advogada: Patricia Cintra Marques (OAB: 25295/MS) Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogada: Rosângela da Rosa Correa (OAB: 16655A/MS) VISTOS, etc. Indefiro o pedido de reconsideração, formulado pelo recorrente às folhas 40-42, eis que eventual deferimento da justiça gratuita não retroagirá para isentar o recolhimento do preparo do agravo em questão. Outrossim, a prova existente nos autos não evidencia a hipossuficiência do agravante, haja vista a sua remuneração bruta de R$ 11.432,90 (fl. 14 de origem), da qual deve-se subtrair apenas o valor correspondente à sua contribuição previdenciária e imposto de renda, prevalecendo os montantes referentes aos seus empréstimos. De tal modo, não há amparo o pedido de concessão da benesse para efeitos futuros. Desta forma, determino à Secretaria Judiciária deste Tribunal que certifique eventual decurso do prazo estipulado no despacho de folha 38. P.I.C.-se. Campo Grande, 21 de julho de 2025. Juíza Denize de Barros Dodero Relatora
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Tribunal: TJMS | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1410997-76.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Agravante: Helio de Arruda Silva Advogada: Patricia Cintra Marques (OAB: 25295/MS) Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogada: Rosângela da Rosa Correa (OAB: 16655A/MS) VISTOS, etc. Indefiro o pedido de reconsideração, formulado pelo recorrente às folhas 40-42, eis que eventual deferimento da justiça gratuita não retroagirá para isentar o recolhimento do preparo do agravo em questão. Outrossim, a prova existente nos autos não evidencia a hipossuficiência do agravante, haja vista a sua remuneração bruta de R$ 11.432,90 (fl. 14 de origem), da qual deve-se subtrair apenas o valor correspondente à sua contribuição previdenciária e imposto de renda, prevalecendo os montantes referentes aos seus empréstimos. De tal modo, não há amparo o pedido de concessão da benesse para efeitos futuros. Desta forma, determino à Secretaria Judiciária deste Tribunal que certifique eventual decurso do prazo estipulado no despacho de folha 38. P.I.C.-se. Campo Grande, 21 de julho de 2025. Juíza Denize de Barros Dodero Relatora
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Tribunal: TJMS | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1410997-76.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Agravante: Helio de Arruda Silva Advogada: Patricia Cintra Marques (OAB: 25295/MS) Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogada: Rosângela da Rosa Correa (OAB: 16655A/MS) VISTOS, etc. Indefiro o pedido de reconsideração, formulado pelo recorrente às folhas 40-42, eis que eventual deferimento da justiça gratuita não retroagirá para isentar o recolhimento do preparo do agravo em questão. Outrossim, a prova existente nos autos não evidencia a hipossuficiência do agravante, haja vista a sua remuneração bruta de R$ 11.432,90 (fl. 14 de origem), da qual deve-se subtrair apenas o valor correspondente à sua contribuição previdenciária e imposto de renda, prevalecendo os montantes referentes aos seus empréstimos. De tal modo, não há amparo o pedido de concessão da benesse para efeitos futuros. Desta forma, determino à Secretaria Judiciária deste Tribunal que certifique eventual decurso do prazo estipulado no despacho de folha 38. P.I.C.-se. Campo Grande, 21 de julho de 2025. Juíza Denize de Barros Dodero Relatora
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Tribunal: TJMS | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1410997-76.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Agravante: Helio de Arruda Silva Advogada: Patricia Cintra Marques (OAB: 25295/MS) Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogada: Rosângela da Rosa Correa (OAB: 16655A/MS) VISTOS, etc. Indefiro o pedido de reconsideração, formulado pelo recorrente às folhas 40-42, eis que eventual deferimento da justiça gratuita não retroagirá para isentar o recolhimento do preparo do agravo em questão. Outrossim, a prova existente nos autos não evidencia a hipossuficiência do agravante, haja vista a sua remuneração bruta de R$ 11.432,90 (fl. 14 de origem), da qual deve-se subtrair apenas o valor correspondente à sua contribuição previdenciária e imposto de renda, prevalecendo os montantes referentes aos seus empréstimos. De tal modo, não há amparo o pedido de concessão da benesse para efeitos futuros. Desta forma, determino à Secretaria Judiciária deste Tribunal que certifique eventual decurso do prazo estipulado no despacho de folha 38. P.I.C.-se. Campo Grande, 21 de julho de 2025. Juíza Denize de Barros Dodero Relatora
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Tribunal: TJMS | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1410997-76.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Agravante: Helio de Arruda Silva Advogada: Patricia Cintra Marques (OAB: 25295/MS) Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogada: Rosângela da Rosa Correa (OAB: 16655A/MS) VISTOS, etc. Indefiro o pedido de reconsideração, formulado pelo recorrente às folhas 40-42, eis que eventual deferimento da justiça gratuita não retroagirá para isentar o recolhimento do preparo do agravo em questão. Outrossim, a prova existente nos autos não evidencia a hipossuficiência do agravante, haja vista a sua remuneração bruta de R$ 11.432,90 (fl. 14 de origem), da qual deve-se subtrair apenas o valor correspondente à sua contribuição previdenciária e imposto de renda, prevalecendo os montantes referentes aos seus empréstimos. De tal modo, não há amparo o pedido de concessão da benesse para efeitos futuros. Desta forma, determino à Secretaria Judiciária deste Tribunal que certifique eventual decurso do prazo estipulado no despacho de folha 38. P.I.C.-se. Campo Grande, 21 de julho de 2025. Juíza Denize de Barros Dodero Relatora
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Tribunal: TJMS | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1410997-76.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Agravante: Helio de Arruda Silva Advogada: Patricia Cintra Marques (OAB: 25295/MS) Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogada: Rosângela da Rosa Correa (OAB: 16655A/MS) VISTOS, etc. Indefiro o pedido de reconsideração, formulado pelo recorrente às folhas 40-42, eis que eventual deferimento da justiça gratuita não retroagirá para isentar o recolhimento do preparo do agravo em questão. Outrossim, a prova existente nos autos não evidencia a hipossuficiência do agravante, haja vista a sua remuneração bruta de R$ 11.432,90 (fl. 14 de origem), da qual deve-se subtrair apenas o valor correspondente à sua contribuição previdenciária e imposto de renda, prevalecendo os montantes referentes aos seus empréstimos. De tal modo, não há amparo o pedido de concessão da benesse para efeitos futuros. Desta forma, determino à Secretaria Judiciária deste Tribunal que certifique eventual decurso do prazo estipulado no despacho de folha 38. P.I.C.-se. Campo Grande, 21 de julho de 2025. Juíza Denize de Barros Dodero Relatora
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Tribunal: TJMS | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1410997-76.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Agravante: Helio de Arruda Silva Advogada: Patricia Cintra Marques (OAB: 25295/MS) Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogada: Rosângela da Rosa Correa (OAB: 16655A/MS) VISTOS, etc. Indefiro o pedido de reconsideração, formulado pelo recorrente às folhas 40-42, eis que eventual deferimento da justiça gratuita não retroagirá para isentar o recolhimento do preparo do agravo em questão. Outrossim, a prova existente nos autos não evidencia a hipossuficiência do agravante, haja vista a sua remuneração bruta de R$ 11.432,90 (fl. 14 de origem), da qual deve-se subtrair apenas o valor correspondente à sua contribuição previdenciária e imposto de renda, prevalecendo os montantes referentes aos seus empréstimos. De tal modo, não há amparo o pedido de concessão da benesse para efeitos futuros. Desta forma, determino à Secretaria Judiciária deste Tribunal que certifique eventual decurso do prazo estipulado no despacho de folha 38. P.I.C.-se. Campo Grande, 21 de julho de 2025. Juíza Denize de Barros Dodero Relatora
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