Bruno Morel De Abreu
Bruno Morel De Abreu
Número da OAB:
OAB/MS 025305
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruno Morel De Abreu possui 64 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSC, STJ, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TJSC, STJ, TRF3, TJMS, TRT24
Nome:
BRUNO MOREL DE ABREU
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
64
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (24)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
RECURSO ORDINáRIO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 25/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMS | Data: 25/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001239-71.2024.4.03.6311 / 1ª Vara Gabinete JEF de Santos CRIANÇA INTERESSADA: G. S. A. REPRESENTANTE: VALDETE SANTOS DE SOUZA Advogados do(a) CRIANÇA INTERESSADA: BRUNO MOREL DE ABREU - MS25305, RAFAEL HIDEKI OSELAME ARASHIRO - MS25673, THAIS LIMA GADELHA - MS26604, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DECISÃO Vistos, Considerando o trânsito em julgado, providencie o Setor de Processamento/Execução: a) à alteração da classe judicial para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (12078); b) à intimação das partes para ciência do ofício da CEAB-DJ anexado aos autos, informando o cumprimento do julgado, pelo prazo de 05 (cinco) dias; c) a remessa dos autos à CECALC para elaboração de parecer e cálculos, conforme os parâmetros estabelecidos. Intimem-se. SANTOS, 24 de julho de 2025.
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Tribunal: TJMS | Data: 24/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: STJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoRMS 76765/MS (2025/0260573-8) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA RECORRENTE : DANUSA SANTANA ANDRADE ADVOGADOS : THAIS LIMA GADÊLHA - MS026604 BRUNO MOREL DE ABREU - MS025305 RAFAEL HIDEKI OSELAME ARASHIRO - MS025673 RECORRIDO : ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ADVOGADO : LIDIANE C C SALLESSE LORENZONI - MS010577B Processo distribuído pelo sistema automático em 22/07/2025.
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Tribunal: TRT24 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0025814-77.2024.5.24.0002 AUTOR: RENAN MALHEIROS SENNA RÉU: CENTRO OESTE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a89b8b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. I. RELATÓRIO. Centro Oeste Vigilância e Segurança Ltda opôs embargos de declaração, alegando vícios na sentença prolatada. É o relatório. DECIDO. II. FUNDAMENTAÇÃO. 1. Conhecimento Conheço dos embargos porquanto protocolados no prazo. 2. Mérito 2.1. Omissão. Recuperação judicial. Expedição de certidão de crédito. A embarga alega omissão na sentença que apreciou o pedido de expedição de certidão de crédito após a apuração do valor devido, por se encontrar em recuperação judicial. Possui razão, motivo pelo qual passo à análise. A ré informa que requereu o processamento da recuperação judicial no processo 5036494-74.2024.8.09.0011, em trâmite na 3ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia/GO e requer a expedição de certidão de crédito para futura habilitação no juízo universal. Nos termos do art. 49 da Lei nº 11.101/2005, a recuperação judicial abrange apenas os créditos existentes na data do pedido, ainda que vencido, assim, não se falar cm competência do juízo da recuperação judicial para execução dos valores reconhecidos por esta sentença. Julgo improcedente o pedido. Dessa forma, acolho os embargos de declaração para sanar a omissão, nos termos acima. III. CONCLUSÃO. Posto isso, decido conhecer dos embargos de declaração opostos por Centro Oeste Vigilância e Segurança Ltda; e no mérito, ACOLHE-LOS, para sanar a omissão e prestar os esclarecimentos, nos termos da fundamentação; Intimem-se as partes. DEA MARISA BRANDAO CUBEL YULE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RENAN MALHEIROS SENNA
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Tribunal: TRT24 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0025814-77.2024.5.24.0002 AUTOR: RENAN MALHEIROS SENNA RÉU: CENTRO OESTE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a89b8b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. I. RELATÓRIO. Centro Oeste Vigilância e Segurança Ltda opôs embargos de declaração, alegando vícios na sentença prolatada. É o relatório. DECIDO. II. FUNDAMENTAÇÃO. 1. Conhecimento Conheço dos embargos porquanto protocolados no prazo. 2. Mérito 2.1. Omissão. Recuperação judicial. Expedição de certidão de crédito. A embarga alega omissão na sentença que apreciou o pedido de expedição de certidão de crédito após a apuração do valor devido, por se encontrar em recuperação judicial. Possui razão, motivo pelo qual passo à análise. A ré informa que requereu o processamento da recuperação judicial no processo 5036494-74.2024.8.09.0011, em trâmite na 3ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia/GO e requer a expedição de certidão de crédito para futura habilitação no juízo universal. Nos termos do art. 49 da Lei nº 11.101/2005, a recuperação judicial abrange apenas os créditos existentes na data do pedido, ainda que vencido, assim, não se falar cm competência do juízo da recuperação judicial para execução dos valores reconhecidos por esta sentença. Julgo improcedente o pedido. Dessa forma, acolho os embargos de declaração para sanar a omissão, nos termos acima. III. CONCLUSÃO. Posto isso, decido conhecer dos embargos de declaração opostos por Centro Oeste Vigilância e Segurança Ltda; e no mérito, ACOLHE-LOS, para sanar a omissão e prestar os esclarecimentos, nos termos da fundamentação; Intimem-se as partes. DEA MARISA BRANDAO CUBEL YULE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO OESTE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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